SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00228/2017 MP 

Brasília, 9 de Outrubro de 2017.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 288.435.891,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e um reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito proposto objetiva o remanejamento de dotações orçamentárias incluídas ou acrescidas em decorrência de Emendas de Bancada Estadual de execução obrigatória e Individuais, em atendimento às solicitações de seus autores, apresentadas pelos órgãos:

- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do Ofício OGU/2017MAPA nº 006/2017, de 28 de agosto de 2017, emenda no 38450001, do Senador Roberto Muniz;

- Ministério da Educação, nos termos do Ofício nº 073/2017, de 31 de maio de 2017, emenda no 37070017, do Deputado Federal Luiz Carlos Ramos do Chapéu; Ofício nº 055/2017, de 22 de março de 2017, emenda no 37070017, do Deputado Federal Luiz Carlos Ramos do Chapéu; OF. GAB. DCJ. 013/2017, de 10 de maio de 2017, emenda nº 3551.0017, do Deputado Federal Celso Jacob; OF.GAB 02/17, de 28 de março de 2017, emenda nº 24970009, do Deputado Federal Chico D’Angelo; Of. Gab. VL nº 02/2017, de 16 de março de 2017, emenda nº 37770022, do Deputado Federal Vitor Lippi; Ofício nº 07/2017, de 16 de maio de 2017, emenda nº 270009, do Deputado Federal Valmir Assunção; OF./GAB./VERBAS/nº 048/2017, de 14 de agosto de 2017, emenda nº 36500001, do Deputado Federal Osmar Serraglio; Ofício nº 084/2017, de 05 de abril de 2017, emenda nº 37700006, da Deputada Federal Tia Eron; Ofício 41/2017, de 14 de fevereiro de 2017, emenda nº 29750011, da Deputada Federal Margarida Salomão; e Ofício nº 200/GDAM, de 09 de junho de 2017, emenda nº 3020008, do Deputado Federal Afonso Motta;

- Ministério da Justiça e Cidadania, Ofício nº 044/2017-GDLP, de 18 de setembro de 2017, do Deputado Federal Lincoln Portela; e Of. nº 003-A/2017-GCM, de 20 de setembro de 2017, emenda nº 25690002, do Deputado Federal Celso Maldaner;

- Ministério da Saúde, Of. nº 270/2017/GDMR, de 23 de Agosto de 2017, emenda nº 34300011, da Deputada Federal Marinha Raupp; Ofício nº 084/2017, de 31 de agosto de 2017, emenda nº 30510012, do Deputado Federal Bacelar; OF. 230-2017 – MARCUS VICENTE, de 23 de agosto de 2017, emenda nº 34460007, do Deputado Federal Marcus Vicente, Coordenador da Bancada do Espírito Santo; Ofício nº 058/2017-GSANEV, de 02 de agosto de 2017, emenda nº 2889002, do Senador Aécio Neves; Of. 007/2017-GD, de 24 de maio de 2017, emenda nº 30940001, do Deputado Federal Evandro Gussi; Ofício nº 110/2017/GSWFAGUN, de 10 de agosto de 2017, emenda no 38050002, do Senador Wellington Fagundes; Ofício n.º 075/2017. Gab/662/CD, de 13 de julho de 2017, emenda nº 23920001, do Deputado Federal Licenciado Fernando Coelho Filho; Ofício nº 021/2017/GVP, de 19 de julho de 2017, emenda nº 30570008, do Vice-prefeito de São Paulo Bruno Covas; Ofício s/nº, de 31 de agosto de 2017, emenda nº 31830001, do Deputado Federal Edinho Bez; Ofício nº 075/2017, de 23 de Agosto de 2017, emenda nº 19730007, do Deputado Federal Jorge Boeira; Ofício nº 061/2017/Gab. AA, de 05 de setembro de 2017, emenda nº 38470011, do Deputado Federal André Amaral; RBPED_0148/2017, de 12 de setembro de 2017, emenda nº 27650008, do Deputado Federal Renzo Braz; Ofício nº 187/2017, de 12 de setembro de 2017, emenda nº 37700005, da Deputada Federal Licenciada Tia Eron; e Ofício nº, de 28 de março de 2017, emenda nº 71120001, do Deputado Federal Professor Victório Galli, Coordenador da Bancada de Mato Grosso;

- Ministério do Trabalho, Of. nº 48/17 – GDV, de 13 de julho de 2017, emenda nº 19970002, do Deputado Federal Vicentinho;

- Ministério do Esporte, Of. 100/LC/2017, de 19 de junho de 2017, emenda no 32680003, da Deputada Federal Laura Carneiro;

- Ministério da Integração Nacional, Ofício nº 131/2017-BC, de 14 de agosto de 2017, emenda nº 18 544 2084 1851 7044, do Deputado Federal Cabo Sabino, Coordenador da Bancada Cearense; e

- Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, OF/GCM nº 063/2017, de 30 de agosto de 2017, emenda nº 25690008, do Deputado Federal Celso Maldaner; e Of/GSDB/100/17, de 03 de outubro de 2017, emenda nº 37860009, do Senador Dário Berger.

3.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, relativas a Emendas de Bancada Estadual de execução obrigatória e Individuais, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 - LDO-2017, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização das programações suplementadas, as quais serão executadas de acordo com os valores de movimentação e empenho específicos de Emendas de Bancada Estadual de execução obrigatória e Individuais, constantes do Anexo I do Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, conforme estabelecem o § 2º do art. 1º desse Decreto e o art. 59 da LDO-2017.

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia os limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.

6.                O crédito ora proposto está sendo aberto, parcialmente, a órgão transformado pela Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017, uma vez que a estrutura de órgãos e unidades orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual não se altera em decorrência de reorganização administrativa.

7.                Ademais, vale lembrar que o art. 54 da LDO-2017 autoriza o Poder Executivo a “utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 e em créditos adicionais”, sem condicionar à prévia transposição, remanejamento ou transferência dessas dotações, o que se encontra em consonância com o disposto no item anterior.

8.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

Respeitosamente,                                    

 

 

 

Dyogo Henrique de Oliveira

Ministro de Estado do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão