SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00227/2017 MPBrasília, 9 de Outrubro de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça e Cidadania, do Desenvolvimento Social e Agrário, e das Cidades, no valor de R$ 330.073.110,00 (trezentos e trinta milhões, setenta e três mil, cento e dez reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito proposto objetiva o remanejamento de dotações orçamentárias incluídas ou acrescidas em decorrência de Emendas Individuais e de Bancada Estadual de execução obrigatória, em atendimento às solicitações de seus autores, por meio dos Ofícios nº 040/2017-GP/CD/DF, de 30 de agosto de 2017, do Deputado Federal Prof. Victorio Galli, Coordenador da Bancada de Mato Grosso; OFGAB - 124/2017, de 06 de setembro de 2017, do Deputado Federal Ronaldo Fonseca; OF.GAB.DCJ.019/2017, de 10 de maio de 2017, do Deputado Federal Celso Jacob; Ofício/nº 807/2017 GAB/DVJ, de 29 de março de 2017, do Deputado Federal Vicentinho Júnior; Ofício/nº 117/2017, de 04 de outubro de 2017, do Deputado Federal Marinaldo Rosendo; Of.Gab.VL.nº 18/2017, de 01 de agosto de 2017, do Deputado Federal Vitor Lippi; Ofício/nº 003/2017-Bancada da Paraíba, de 05 de setembro de 2017, do Deputado Federal Wilson Filho, Coordenador da Bancada da Paraíba; e Ofício/nº 06/2017, de 18 de julho de 2017, do Deputado Federal Luiz Lauro Filho, encaminhadas pelos Ministérios envolvidos no presente crédito.
3. Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, relativas a Emendas Individuais e de Bancada Estadual de execução obrigatória, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 - LDO-2017, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização das novas programações, as quais serão executadas de acordo com os valores de movimentação e empenho específicos de Emendas Individuais e de Bancada Estadual de execução obrigatória, constantes do Anexo I do Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, conforme estabelecem o § 2º do art. 1º desse Decreto e o art. 59 da LDO-2017.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia os limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.
6. O crédito ora proposto está sendo aberto, parcialmente, a órgão transformado pela Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017, uma vez que a estrutura de órgãos e unidades orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual não se altera em decorrência de reorganização administrativa.
7. Ademais, vale lembrar que o art. 54 da LDO-2017 autoriza o Poder Executivo a “utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 e em créditos adicionais”, sem condicionar à prévia transposição, remanejamento ou transferência dessas dotações, o que se encontra em consonância com o disposto no item anterior.
8. Destaca-se, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, de que trata a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o art. 15, caput, inciso I, da referida Lei.
9. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Dyogo Henrique de Oliveira
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão