SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00170/2017 MP 

Brasília, 18 de Julho de 2017.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no valor de R$ 58.594.866,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais).

2.                O crédito é destinado a viabilizar a execução de contrato estabelecido com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) até dezembro de 2017, tendo em vista a frustração, ao longo deste exercício, da redução inicialmente prevista de custos de manutenção de sistemas de informação estruturantes (SIGEPE, Comprasnet, SisPAC, entre outros).

3.                A presente proposição será viabilizada à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 - LDO-2017, que as modificações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, constante da referida Lei, por se tratarem de remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o montante dessas despesas, cuja execução fica condicionada aos valores de movimentação e empenho do Anexo I do Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, conforme estabelecem o § 2º do art. 1º desse Decreto e o art. 59 da LDO-2017.

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia os limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.

6.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

Respeitosamente,                                    

 

 

 

Dyogo Henrique de Oliveira

Ministro de Estado do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão