SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00162/2017 MPBrasília, 10 de Julho de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 38.619.878,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e oito reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Presidência da República
3.100.000
5.300.000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
200.000
0
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
259.538
0
Ministério da Educação
4.559.768
4.219.306
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
500.000
500.000
Ministério da Justiça e Cidadania
2.840.000
840.000
Ministério da Saúde
19.321.306
18.721.306
Ministério da Cultura
1.179.497
1.279.497
Ministério do Meio Ambiente
500.000
0
Ministério do Esporte
300.000
300.000
Ministério da Defesa
3.409.769
3.409.769
Ministério da Integração Nacional
0
500.000
Ministério do Turismo
0
800.000
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário
700.000
700.000
Ministério das Cidades
1.750.000
2.050.000
TOTAL
38.619.878
38.619.878
2. O crédito proposto objetiva o remanejamento de dotações orçamentárias incluídas ou acrescidas em decorrência de emendas individuais, em atendimento à indicação pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, por meio da Mensagem nº 36 (CN), de 12 de junho de 2017, conforme art. 69, caput, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 - LDO-2017, e do art. 166, § 14, inciso III, da Constituição.
3. Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, em conformidade com as disposições do art. 69, caput, inciso III, da LDO-2017, e do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 44, § 4º, da LDO-2017, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização das programações suplementadas, as quais serão executadas de acordo com os valores de movimentação e empenho específicos de emendas individuais, constantes do Anexo I do Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, conforme estabelecem o § 2º do art. 1º desse Decreto e o art. 59 da LDO-2017.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia os limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.
6. O crédito ora proposto está sendo aberto a órgão transformado pela Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017, uma vez que a estrutura de órgãos e unidades orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual não se altera em decorrência de reorganização administrativa.
7. Ademais, vale lembrar que o art. 54 da LDO-2017 autoriza o Poder Executivo a “utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 e em créditos adicionais”, sem condicionar à prévia transposição, remanejamento ou transferência dessas dotações, o que se encontra em consonância com o disposto no item anterior.
8. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Dyogo Henrique de Oliveira
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão