SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00130/2017 MP 

Brasília, 6 de Junho de 2017.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2017, aprovado pela Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 164.686.056,00 (cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e cinquenta e seis reais), em favor da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, para atendimento de pleito do Ministério de Minas e Energia.

2. O crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias dos projetos/atividades de três ações constantes do Orçamento de Investimento da empresa, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.

3. A tabela, a seguir, discrimina, por órgão e empresa, os valores que serão acrescidos ao Orçamento de Investimento para o corrente exercício, bem como as fontes de financiamento:

Orçamento de Investimento 2017 – Suplementação/Cancelamento/Fontes de Financiamento

 

 

R$ 1,00

Órgão/Empresa

Suplementação

Anexo I ao PL

Cancelamento

Ministério de Minas e Energia

 

 

Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

164.686.056

164.686.056

 

4. A abertura do crédito possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional da empresa. O referido crédito corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos no plano estratégico da empresa para 2017.

5.   A seguir, apresento a relação das ações que terão dotação orçamentária reforçada:

1.

a) 4103 - Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento - Na Região Nordeste;

b) 2D61 - Reforços e Melhorias no Sistema de Transmissão de Energia Elétrica na Região Nordeste;

c) 2D63 - Manutenção do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica na Região Nordeste.

6. Com a abertura deste crédito ocorrerá, no Orçamento de Investimento das empresas estatais federais, para 2017, um acréscimo de R$ 164.686.056,00 (cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e cinquenta e seis reais).

7. Cabe ressaltar que a abertura do referido crédito não afetará o equilíbrio da meta global de resultado primário para 2017, visto que as empresas dos Grupos Eletrobrás, de acordo com o estabelecido no § 1º, art. 2º da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, não são consideradas no cálculo das metas fiscais.

8. São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.

 

Respeitosamente,                                    

 

 

 

Dyogo Henrique de Oliveira

Ministro de Estado do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão