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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00086/2016 MPBrasília, 10 de maio de 2016.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.908.053.072,00 (um bilhão, novecentos e oito milhões, cinquenta e três mil, setenta e dois reais).2. A suplementação permitirá o atendimento de despesas com remuneração de instituições financeiras públicas federais pela operacionalização de políticas públicas, que contemplam ações de transferência de renda e do cadastro único dos programas sociais do Governo Federal; pagamento de seguro-desemprego e abono salarial; renegociação de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União; aquisição de ativos no âmbito do Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais; gestão dos contratos do Programa de Fortalecimento da Administração Fiscal dos Estados – PNAFE e do Programa da Carteira de Saneamento; financiamento e fomento a projetos de desenvolvimento de tecnologias na área de telecomunicações; serviços de recolhimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP e arrecadação de tributos e contribuições; operacionalização do Programa Nacional de Crédito Fundiário e aplicação dos recursos do Fundo de Terras, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, do crédito-instalação nos projetos de assentamentos criados ou reconhecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, de benefícios previdenciários e encargos do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA.
3. O presente crédito viabilizar-se-á à conta de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 43, § 1
º, inciso III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição. O cancelamento de dotação proposto terá como consequência a redução dos recursos disponibilizados para o aumento da participação da União no capital da Eletrobrás.4. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 42, § 4
5. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.º, da Lei nº13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 – LDO-2016, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem ao remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº8.670, de 12 de fevereiro de 2016, conforme estabelecem o § 2ºdo art. 1ºdo referido Decreto, estando de acordo com o entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU, constante do Relatório de Análise das Contas da Presidente da República relativas ao exercício de 2014.
Respeitosamente,
Valdir Moysés Simão
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão