SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00321/2016 MP 

Brasília, 17 de Novembro de 2016.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar, nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição, proposta de modificação do Projeto de Lei do Congresso Nacional - PLN nº 29, de 2016 - CN, que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa.

2.                A presente proposta de modificação objetiva ajustar programação na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro 2016, Lei Orçamentária Anual de 2016, LOA-2016, no âmbito do Ministério da Defesa, com a consequente elevação do valor do crédito suplementar de R$ 76.475.117,00 (setenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete reais) para R$ 158.975.117,00 (cento e cinquenta e oito milhões, novecentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete reais), conforme discriminado a seguir:

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Ministério da Defesa

82.500.000

0

Comando da Aeronáutica

82.500.000

0

 

 

 

Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários

0

82.500.000

 

 

 

Total

82.500.000

82.500.000

3.                A modificação garantirá os recursos necessários para suportar os custos com Suprimento e Manutenção de Aeronaves, em favor do Esforço Aéreo Brasileiro (horas de voo), evitando prejuízos operacionais no que concerne às atividades de transporte especial de autoridades, às missões logísticas e de busca e salvamento, bem como de Defesa Aérea.

4.                A modificação será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                Esclareço, a propósito do que dispõe o § 4º do art. 42 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 - LDO-2016, que, do ponto de vista fiscal, as modificações decorrentes da presente proposta de modificação não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, constante da referida Lei e alterações posteriores, considerando que a execução das respectivas despesas fica condicionada ao montante global dos limites de movimentação e empenho, previstos no art. 7º e no Anexo I do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, e alterações posteriores, conforme estabelece o § 13 do art. 55 dessa Lei.

6.                Contudo, tendo em vista que a alteração orçamentária em questão amplia o montante global de dotação orçamentária classificada como despesa primária, uma vez que utiliza como compensação recursos de origem financeira, e que cabe somente ao Congresso Nacional a aprovação das alterações da Lei Orçamentária Anual – LOA desta natureza, sugere-se o encaminhamento do Projeto de Lei em questão à apreciação daquela Casa Legislativa para aprovação desta ampliação.

7.                Cabe ressaltar, por oportuno, que a modificação em questão decorre de solicitação formalizada pelo Ministério da Defesa, órgão responsável por essa despesa.

8.                Adicionalmente, é demonstrado, em anexo a esta Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 42, § 6º, da LDO-2016, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015.

9.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência a presente proposição, que visa efetivar a modificação do PLN nº 29, de 2016-CN.

 

Respeitosamente,                                    

 

 

                                                                                                                      

Dyogo Henrique de Oliveira

Ministro de Estado do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão

                                                                                                                              

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 42, § 6o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

Fonte: 00 - Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015

47.283.087.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

1.742.436.217

(C) Créditos Extraordinários

5.793.817.044

 

Abertos

5.793.817.044

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

24.744.300.901

 

Abertos

2.908.984.012

 

Em tramitação

21.752.816.889

 

Valor deste crédito

82.500.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

201.974.884

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

14.800.557.954

       

(A) Portaria STN no 173, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2016.