SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00291/2016 MP 

Brasília, 13 de Outubro de 2016.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), no valor de R$ 1.940.000.000,00 (um bilhão, novecentos e quarenta milhões de reais), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme discriminado a seguir:

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

1.940.000.000

0

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

1.940.000.000

0

 

 

 

Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários

 

1.940.000.000

 

 

 

Total

1.940.000.000

1.940.000.000

2.                O crédito proposto viabilizará, no âmbito de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País, como forma de compensar a desoneração tributária das exportações que impacta negativamente os entes federativos.

3.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 42, § 4º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 - LDO-2016, que, do ponto de vista fiscal, a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se refere a suplementação de despesas primárias obrigatórias já consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do quarto bimestre de 2016, de que trata o § 4º do art. 55 da citada Lei, enviado ao Congresso Nacional por intermédio da Mensagem nº 501, de 22 de setembro de 2016, conforme demonstrado a seguir:

 

 

 

 

R$ milhões

 

Item

Dotação Atual (1)

Avaliação do 4o bimestre (2)

Margem para Crédito

Movimentação Líquida do Crédito

 

(a)

(b)

(c) = (b) - (a)

(d)

Lei Kandir (LCs no 87/96 e 102/00)

3.910,0

5.867,8

1.957,8

1.940,0

 

TOTAL

3.910,0

5.867,8

1.957,8

1.940,0

 

(1) Considera a dotação no momento do encaminhamento do crédito.

 

(2) Posição Orçamentária compatível com a posição financeira do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesass Primárias do quarto bimestre de 2016.

 

5.                Contudo, tendo em vista que a aludida alteração orçamentária amplia o montante global de dotação orçamentária classificada como despesa primária, uma vez que o crédito utiliza recursos de origem financeira, e que cabe somente ao Congresso Nacional a aprovação das alterações da Lei Orçamentária Anual - LOA dessa natureza, sugere-se o encaminhamento do Projeto de Lei em questão à apreciação daquela Casa Legislativa.

6.                Em atendimento ao disposto no § 6º do art. 42 da LDO-2016, demonstra-se, em anexo, o superávit financeiro utilizado no presente crédito.

7.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
 

 

Respeitosamente,                                    

 

 

                                                                                                                      Esteves Pedro Colnago Junior                                                      

                                                                                                                       Secretário-Executivo Adjunto do

                                                                                                                    Ministro de Estado do Planejamento,     

                                                                                                                          Desenvolvimento e Gestão

                                                                                                                              

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 42, § 6o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

Fonte: 00 - Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015

47.283.087.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

1.742.436.217

(C) Créditos Extraordinários

5.789.947.044

 

Abertos

5.789.947.044

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

25.140.791.742

 

Abertos

308.984.012

 

Em tramitação

22.891.807.730

 

Valor deste crédito

1.940.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

196.709.884

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

14.413.202.113

       
                                                                                              (A) Portaria STN no 173, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2016.