SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00290/2016 MPBrasília, 13 de Outubro de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Cultura, no valor de R$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Cultura
64.000.000
0
Ministério da Cultura (Administração direta)
16.778.168
0
Fundação Biblioteca Nacional - BN
4.746.431
0
Fundação Cultural Palmares
997.217
0
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
13.009.750
0
Fundação Nacional de Artes
10.217.198
0
Agência Nacional do Cinema
4.159.495
0
Instituto Brasileiro de Museus
14.091.741
0
Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários
0
64.000.000
Total
64.000.000
64.000.000
2. O crédito proposto permitirá o funcionamento de espaços e equipamentos culturais, bem como a manutenção do órgão e de suas diversas unidades vinculadas. Além disso, no âmbito de sua Administração direta, contribuirá para a implementação da Política Nacional de Cultura Viva e o atingimento das metas de Pontos de Cultura existentes, e no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a preservação, a identificação e o reconhecimento do patrimônio cultural brasileiro. Por fim, para o Instituto Brasileiro de Museus, viabilizará a restauração de museus da União, a promoção e fomento à cultura brasileira e a produção e difusão de conhecimento na área cultural.
3. Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclareço, a propósito do que dispõe o § 4º do art. 42 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 - LDO-2016, que, do ponto de vista fiscal, as modificações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, constante da referida Lei e alterações posteriores, considerando que a execução das respectivas despesas fica condicionada ao montante global dos limites de movimentação e empenho, previstos no art. 7o e no Anexo I do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, e alterações posteriores, conforme estabelece o § 13 do art. 55 dessa Lei.
5. Contudo, tendo em vista que a aludida alteração orçamentária amplia o montante global de dotação orçamentária classificada como despesa primária, uma vez que incorpora recursos de origem financeira, e que cabe somente ao Congresso Nacional a aprovação das alterações da Lei Orçamentária Anual - LOA dessa natureza, sugere-se o encaminhamento do Projeto de Lei em questão à apreciação daquela Casa Legislativa.
6. Adicionalmente, é demonstrado, em quadro anexo a esta Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 42, § 6º, da LDO-2016, o superávit financeiro relativo a Recursos Ordinários, apropriado parcialmente neste crédito.
7. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Guilherme Estrada Rodrigues
Secretário de Patrimônio da União
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão
(A) Portaria STN no 173, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2016.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 42, § 6o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)
Fonte: 00 - Recursos Ordinários
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015
47.283.087.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
1.742.436.217
(C) Créditos Extraordinários
5.789.947.044
Abertos
5.789.947.044
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
23.264.791.742
Abertos
308.984.012
Em tramitação
22.891.807.730
Valor deste crédito
64.000.000
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
196.709.884
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
16.289.202.113