SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00290/2016 MP 

Brasília, 13 de Outubro de 2016.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Cultura, no valor de R$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais), conforme discriminado a seguir:

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Cultura

64.000.000

0

Ministério da Cultura (Administração direta)

16.778.168

0

Fundação Biblioteca Nacional - BN

4.746.431

0

Fundação Cultural Palmares

997.217

0

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

13.009.750

0

Fundação Nacional de Artes

10.217.198

0

Agência Nacional do Cinema

4.159.495

0

Instituto Brasileiro de Museus

14.091.741

0

 

 

 

Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários

0

64.000.000

 

 

 

Total

64.000.000

64.000.000

2.                O crédito proposto permitirá o funcionamento de espaços e equipamentos culturais, bem como a manutenção do órgão e de suas diversas unidades vinculadas. Além disso, no âmbito de sua Administração direta, contribuirá para a implementação da Política Nacional de Cultura Viva e o atingimento das metas de Pontos de Cultura existentes, e no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a preservação, a identificação e o reconhecimento do patrimônio cultural brasileiro. Por fim, para o Instituto Brasileiro de Museus, viabilizará a restauração de museus da União, a promoção e fomento à cultura brasileira e a produção e difusão de conhecimento na área cultural.

3.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que dispõe o § 4º do art. 42 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 - LDO-2016, que, do ponto de vista fiscal, as modificações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, constante da referida Lei e alterações posteriores, considerando que a execução das respectivas despesas fica condicionada ao montante global dos limites de movimentação e empenho, previstos no art. 7o e no Anexo I do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, e alterações posteriores, conforme estabelece o § 13 do art. 55 dessa Lei.

5.                Contudo, tendo em vista que a aludida alteração orçamentária amplia o montante global de dotação orçamentária classificada como despesa primária, uma vez que incorpora recursos de origem financeira, e que cabe somente ao Congresso Nacional a aprovação das alterações da Lei Orçamentária Anual - LOA dessa natureza, sugere-se o encaminhamento do Projeto de Lei em questão à apreciação daquela Casa Legislativa.

6.                Adicionalmente, é demonstrado, em quadro anexo a esta Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 42, § 6º, da LDO-2016, o superávit financeiro relativo a Recursos Ordinários, apropriado parcialmente neste crédito.

7.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
 

 

Respeitosamente,                                    

 

 

                                                                                                                         Guilherme Estrada Rodrigues                                                      

                                                                                                                       Secretário de Patrimônio da União

                                                                                                             do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento

                                                                                                                                           e Gestão

                                                                                                                              

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 42, § 6o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

Fonte: 00 - Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015

47.283.087.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

1.742.436.217

(C) Créditos Extraordinários

5.789.947.044

 

Abertos

5.789.947.044

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

23.264.791.742

 

Abertos

308.984.012

 

Em tramitação

22.891.807.730

 

Valor deste crédito

64.000.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

196.709.884

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

16.289.202.113

       
                                                                                               (A) Portaria STN no 173, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2016.