SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00276/2016 MP 

Brasília, 7 de Outubro de 2016.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 81.082.249,00 (oitenta e um milhões, oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e nove reais), conforme discriminado a seguir:

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Tribunal de Contas da União

1.811.000

1.811.000

Tribunal de Contas da União

1.811.000

1.811.000

 

 

 

Supremo Tribunal Federal

1.338.694

1.338.694

Supremo Tribunal Federal

1.338.694

1.338.694

 

 

 

Justiça Federal

21.030.143

21.030.143

Justiça Federal de Primeiro Grau

12.042.943

11.440.943

Tribunal Regional Federal da 2a Região

1.267.200

1.267.200

Tribunal Regional Federal da 3a Região

0

7.362.000

Tribunal Regional Federal da 4a Região

7.720.000

960.000

 

 

 

Justiça do Trabalho

15.841.815

15.841.815

Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região - Rio de Janeiro

3.500.000

3.500.000

Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região - Pará/Amapá

500.000

500.000

Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região - Amazonas/Roraima

10.426.815

10.426.815

Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região - Alagoas

1.415.000

1.415.000

 

 

 

Ministério Público da União

41.060.597

41.060.597

Ministério Público Federal

15.520.243

22.665.243

Ministério Público Militar

585.000

0

Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios

8.292.386

5.942.386

Ministério Público do Trabalho

16.662.968

12.452.968

 

 

 

Total

81.082.249

81.082.249

2.                A suplementação ora proposta, segundo justificativas apresentadas pelos órgãos envolvidos, possibilitará:

- no Tribunal de Contas da União, a adaptação de imóvel para a Secretaria de Controle Externo no Estado do Mato Grosso - SECEX-MT, objetivando adequação das instalações às necessidades de atendimento aos servidores, clientela e visitantes;

- no Supremo Tribunal Federal, atender despesas de manutenção do órgão;

- na Justiça Federal:

- na Justiça Federal de Primeiro Grau, dar prosseguimento às obras de construção do Edifício-Anexo da Seção Judiciária em Salvador, no Estado da Bahia, reforma geral das instalações elétricas do Edifício-Sede da Seção Judiciária em Belém, no Estado do Pará, reforma do Edifício-Sede III em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais; reforma e adequação das instalações elétricas e dos sistemas de prevenção e combate a incêndios do Juizado Especial Federal de São Paulo, no Estado de São Paulo - 2a Etapa, bem como o atendimento de despesas administrativas e a garantia da realização de investimentos na área de tecnologia da informação do Órgão;

- ao Tribunal Regional Federal da 2a Região, a adequação do imóvel situado na Rua Visconde de Inhaúma, para remanejamento de alguns setores administrativos do prédio do TRF2 para o referido imóvel;

- ao Tribunal Regional Federal da 4a Região, a construção do Edifício-Anexo da 4ª Região em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul;

- na Justiça do Trabalho:

- ao Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região - Rio de Janeiro, a manutenção do painel de média tensão do Prédio-Sede; o atendimento das despesas com aluguel do edifício onde funcionam as Varas do Trabalho no Município de Niterói; as aquisições de material de expediente e consumo; as atividades de Comunicação e Divulgação Institucional; a manutenção de serviços de tecnologia da informação, tais como a aquisição de certificados digitais, e de equipamento swith, entre outros; bem como o atendimento de despesas continuadas,  tais como energia elétrica, saneamento de água e esgoto, telefonia, correios e manutenção predial;

- ao Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região - Pará/Amapá, a continuidade da obra de construção do novo Fórum Trabalhista de Belém;

- ao Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região - Amazonas/Roraima, o atendimento das despesas de custeio, como a recomposição do estoque do almoxarifado com aquisição de material de expediente, de acondicionamento de embalagem, de limpeza e higienização; a manutenção da unidade até o final do exercício financeiro; bem como a aquisição de material permanente para a reforma da sede administrativa; e

- ao Tribunal Regional do Trabalho da 19a Região - Alagoas, o atendimento das despesas de caráter continuado, tais como água, luz, manutenção predial e aluguel de imóveis;

- no Ministério Público da União, viabilizar o custeio dos reajustes concedidos pelas Portarias PGR números 12 e 13, de 26 de fevereiro de 2016, nos benefícios assistência pré-escolar e auxílio-alimentação, até o final do exercício, além de:

- ao Ministério Público Federal, dar prosseguimento às obras de Construção dos Edifícios-Sedes da Procuradoria da República em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, Arapiraca, no Estado de Alagoas, e Araguaína, no Estado de Tocantins;

- ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a continuidade das obras de Construção do Edifício-Sede da Promotoria de Justiça de Brazlândia, no Distrito Federal, do Edifício da Coordenadoria das Promotorias de Justiça - Brasília II e a modernização do parque computacional do órgão; e

- ao Ministério Público do Trabalho, as adequações necessárias ao funcionamento da Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o custeio de ações de manutenção básica do órgão, a viabilização da Construção dos Edifícios-Sede da Procuradoria do Trabalho em Santo Antônio de Jesus, no Estado da Bahia, e Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, e melhorias na acessibilidade no Edifício-Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

3.                A presente proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, não acarretando, de acordo com informações dos solicitantes, prejuízos à execução das programações objeto de cancelamento e será viabilizada à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive de emendas individuais e de bancada estadual, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Segundo os órgãos contemplados neste crédito, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

5.                Ressalte-se que a proposta é parcialmente compensada com o cancelamento de recursos de emendas individuais e de bancada estadual, cujas autorizações foram apresentadas pelos Órgãos:

- Tribunal de Contas da União, nos termos do Ofício no 121/2016-GP/CD/DF, de 13 de julho de 2016, do Deputado Federal Valtenir Pereira;

- Justiça Federal, nos termos do Ofício no 017/2016, do Deputado Federal José Carlos Araújo, Coordenador da Bancada do Estado da Bahia;

- Justiça do Trabalho, nos termos do Ofícios nos:

- 003/2016, de 17 de março de 2016, do Deputado Federal Beto Salame; e

- 001, 002 e 003/CD/CBAM/2016, de 27 de setembro de 2016, do Deputado Federal Átila Lins, Coordenador da Bancada do Amazonas; e

- Ministério Público da União, nos termos dos Ofícios nos:

- 156/2016-GDHL/RJ, de 25 de julho de 2016, do Deputado Federal Hugo Leal, Coordenador da Bancada Parlamentar do Rio de Janeiro;

- 2016-GAB, de setembro de 2016, do Deputado Federal Paulo Roberto Foletto, Coordenador de Bancada Parlamentar do Espírito Santo;

- 003/2016/GDFR/CBMG, de 30 de agosto de 2016, do Deputado Federal Fábio Ramalho, Coordenador da Bancada Federal de Minas Gerais;

- 002/2016 CBG, de 30 de agosto de 2016, do Deputado Federal Giovani Cherini, Coordenador da Bancada Gaúcha;

-.Gab. 016, de março de 2016, do Deputado Federal Daniel Almeida;

- OF.Gab. ES-007/2016, de 7 de março de 2016, do Deputado Federal Erivelton Santana;

- GDM 012/2016, de 31 de maio de 2016, do Deputado Federal Davidson Magalhães;

- 66/2016/GDBG, de 7 de abril de 2016, do Deputado Federal Bebeto Galvão;

- OF FPC/082/2016, de 29 de agosto de 2016, do Senador da República Dalirio Beber, Coordenador do Fórum Parlamentar Catarinense;

- 661/2016, de 15 de setembro de 2016, do Deputado Federal Izalci; e

- 2425/2016/MPF/PR-TO/CHEFIA, de 27 de julho de 2016, do Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Tocantins Álvaro Lotufo Manzano; e

- Despacho, do Deputado Federal Carlos Henrique Gaguim.

6.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 42, § 4º, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que, do ponto de vista fiscal, as modificações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, constante da LDO-2016, e alterações posteriores, considerando que a alteração orçamentária em questão não altera o montante global de dotação orçamentária classificada como despesa primária aprovada para o corrente exercício, pois:

                    a) R$ 77.701.006,00 (setenta e sete milhões, setecentos e um mil e seis reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias para priorização da programação suplementada; e

                    b) R$ 3.381.243,00 (três milhões, trezentos e oitenta e um mil, duzentos e quarenta e três reais) a remanejamento entre despesas primárias discricionárias decorrentes de emendas individuais.

7.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

Respeitosamente,                                    

 

 

                                                                                                                      Esteves Pedro Colnago Junior                                                      

                                                                                                                       Secretário-Executivo Adjunto do

                                                                                                                    Ministro de Estado do Planejamento,     

                                                                                                                          Desenvolvimento e Gestão