SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00275/2016 MPBrasília, 7 de Outubro de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Saúde
300.000.000
0
Fundo Nacional de Saúde
300.000.000
0
Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Outras Receitas Vinculadas
300.000.000
Total
300.000.000
300.000.000
2. A suplementação ora proposta, segundo informações apresentadas pelo órgão, permitirá a cobertura do custeio referente à aquisição de fraldas geriátricas para distribuição aos portadores de necessidades especiais, atendendo determinação judicial proferida na Apelação Cível 0009520-02.2013.4.01.3803/MG, de 6 de outubro de 2015, para inclusão desse público no Programa Farmácia Popular. O pleito atenderá aproximadamente 880.204 pessoas do grupo alvo, até o final do ano.
3. A presente proposição será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Outras Receitas Vinculadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclareço, a propósito do que dispõe o § 4º do art. 42 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 - LDO-2016, que, do ponto de vista fiscal, as modificações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, constante da referida Lei e alterações posteriores, considerando que a execução das respectivas despesas fica condicionada ao montante global dos limites de movimentação e empenho, previstos no art. 7º e no Anexo I do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, e alterações posteriores, conforme estabelece o
§ 13 do art. 55 dessa Lei.5. Contudo, tendo em vista que a alteração orçamentária em questão amplia o montante global de dotação orçamentária classificada como despesa primária, uma vez que o crédito utiliza recursos de origem financeira, e que cabe somente ao Congresso Nacional a aprovação das alterações da Lei Orçamentária Anual - LOA desta natureza, sugere-se o encaminhamento do Projeto de Lei em questão à apreciação daquela Casa Legislativa.
6. Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à Exposição de Motivos que acompanha o presente crédito, em atendimento ao disposto no art. 42, § 6º da LDO-2016, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, apropriado neste crédito.
7. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Esteves Pedro Colnago Junior
Secretário-Executivo Adjunto do
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão
Portaria STN no 173, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2016.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 42, § 6o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)
Unidade Orçamentária: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
Fonte: 86 - Outras Receitas Vinculadas
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015
931.795.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
931.717.000
Abertos
0
Em tramitação
631.717.000
Valor deste crédito
300.000.000
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
78.000