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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00270/2016 MPBrasília, 6 de Outubro de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), no valor de R$ 18.401.433.101,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e um milhões, quatrocentos e trinta e três mil, cento e um reais), em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério do Trabalho e Previdência Social
15.649.653.442
0
Fundo de Amparo ao Trabalhador
636.877.718
0
Fundo do Regime Geral de Previdência Social
15.012.775.724
0
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
2.751.779.659
0
Fundo Nacional de Assistência Social
2.751.779.659
0
Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários
17.526.637.585
Excesso de arrecadação de:
874.795.516
Recursos Próprios Não Financeiros
12.328.150
Recursos Próprios Financeiros
862.467.366
Total
18.401.433.101
18.401.433.101
2. O presente crédito garantirá o pagamento do Abono Salarial e dos benefícios previdenciários urbano e rural, até o final do exercício, no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dos Benefícios de Prestação Continuada à Pessoa Idosa e com Deficiência, no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme projeções de despesas consideradas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do quarto Bimestre de 2016.
3. Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários, e de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e Financeiros, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 42, § 4º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 - LDO-2016, que a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se refere a suplementação de despesas primárias obrigatórias já consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do quarto bimestre de 2016, de que trata o § 4º do art. 55 da citada Lei, enviado ao Congresso Nacional por intermédio da Mensagem nº 501, de 22 de setembro de 2016, conforme demonstrado a seguir:
R$ milhões
Item
Dotação Atual (1)
Avaliação do 4o bimestre (2)
Margem para Crédito
Movimentação Líquida do Crédito
(a)
(b)
(c) = (b) - (a)
(d)
Benefícios Previdenciários
492.497,0
507.875,7
15.378,7
15.012,8
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS/RMV
46.101,8
48.853,6
2.751,8
2.751,8
Abono e Seguro Desemprego
55.025,6
59.866,1
4.840,5
636,8
TOTAL
593.624,4
616.595,4
22.971,0
18.401,4
(1) Considera a dotação no momento do encaminhamento do crédito.
(2) Posição Orçamentária compatível com a posição financeira do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesass Primárias do quarto bimestre de 2016.
5. Ademais, tendo em vista que a aludida alteração orçamentária amplia o montante global de dotação orçamentária classificada como despesa primária, uma vez que o crédito utiliza recursos de excesso de arrecadação e de origem financeira, e que cabe somente ao Congresso Nacional a aprovação das alterações da Lei Orçamentária Anual - LOA dessa natureza, sugere-se o encaminhamento do Projeto de Lei em questão à apreciação daquela Casa Legislativa.
6. Cumpre informar que o crédito ora proposto está sendo aberto a órgãos transformados pela Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, convertida na Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, uma vez que a estrutura de órgãos e unidades orçamentárias da Lei Orçamentária Anual não se altera em decorrência de modificações da reorganização administrativa.
7. Ainda, vale lembrar que o art. 52 da LDO-2016, referenciado no parágrafo único do art. 10 da aludida Lei nº 13.341, de 2016, autoriza o Poder Executivo “utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas da Lei Orçamentária de 2016 e em seus créditos adicionais”, sem condicionar à prévia transposição, remanejamento ou transferência dessas dotações, o que se encontra em consonância com o art. 11 da citada Lei de conversão.
8. Em atendimento ao disposto nos §§ 5º e 6º do art. 42 da LDO-2016, demonstra-se, em anexo, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas utilizados no presente crédito.
9. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Esteves Pedro Colnago Junior
Secretário-Executivo Adjunto do
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão
(A) Portaria STN no 173, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2016.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 42, § 6o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)
Fonte: 00 - Recursos Ordinários
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015
47.283.087.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
1.742.436.217
(C) Créditos Extraordinários
5.789.947.044
Abertos
5.789.947.044
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
21.355.963.310
Abertos
308.984.012
Em tramitação
3.520.341.713
Valor deste crédito
17.526.637.585
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
196.709.884
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
18.198.030.545
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 42, § 5o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)
R$ 1,00
Fonte 50 - Recursos Próprios Não Financeiros
UO: 40.904 – Fundo do Regime Geral de Previdência Social
2016
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
Aluguéis e Arrendamentos - Principal
14.874.920
4.555.923
-10.318.997
13100112
Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros
24.238
3.938
-20.300
13220011
Dividendos - Principal
520.849
1.318.130
797.281
19210111
Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal
149.359
0
-149.359
19220611
Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Principal
602.379
89.300
-513.079
19229911
Outras Restituições - Principal
2.185.979
182.605
-2.003.374
22200011
Alienação de Bens Imóveis - Principal
0
24.341.162
24.341.162
22200012
Alienação de Bens Imóveis - Multas e Juros
0
194.816
194.816
Total
18.357.724
30.685.874
12.328.150
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
12.328.150
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
12.328.150
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 42, § 5o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)
R$ 1,00
Fonte 80 - Recursos Próprios Financeiros
UO: 40.904 – Fundo do Regime Geral de Previdência Social
2016
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
13210011
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
174.303.984
296.406.132
122.102.148
13210031
Remuneração de Saldos de Recursos Não-Desembolsados - Principal
126.763.248
230.250.748
103.487.500
Total
301.067.232
526.656.880
225.589.648
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
225.589.648
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
225.589.648
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 42, § 5o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)
R$ 1,00
Fonte 80 – Recursos Próprios Financeiros
UO: 40.901 – Fundo de Amparo ao Trabalhador
2016
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
13210011
Remuneração de Depósitos Bancários -Principal
3.458.011.157
6.889.754.386
3.431.743.229
13210021
Remuneração de Depósitos Especiais - Principal
1.711.866.289
1.517.665.616
-194.200.673
13210031
Remuneração de Saldos de Recursos Não-Desembolsados - Principal
11.059.806
89.472.976
78.413.170
16400311
Remuneração sobre Repasse para Programas de Desenvolvimento Econômico - Principal
8.741.460.615
10.705.139.907
1.963.679.292
Total
13.922.397.867
19.202.032.885
5.279.635.018
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
636.877.718
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
636.877.718
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
4.642.757.300