SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00270/2016 MP 

Brasília, 6 de Outubro de 2016.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), no valor de R$ 18.401.433.101,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e um milhões, quatrocentos e trinta e três mil, cento e um reais), em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme discriminado a seguir:

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério do Trabalho e Previdência Social

15.649.653.442

0

Fundo de Amparo ao Trabalhador

636.877.718

0

Fundo do Regime Geral de Previdência Social

15.012.775.724

0

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

2.751.779.659

0

Fundo Nacional de Assistência Social

2.751.779.659

0

 

 

 

Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários

 

17.526.637.585

 

 

 

Excesso de arrecadação de:

 

874.795.516

Recursos Próprios Não Financeiros

 

12.328.150

     Recursos Próprios Financeiros

 

862.467.366

 

 

 

Total

18.401.433.101

18.401.433.101

2.                O presente crédito garantirá o pagamento do Abono Salarial e dos benefícios previdenciários urbano e rural, até o final do exercício, no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dos Benefícios de Prestação Continuada à Pessoa Idosa e com Deficiência, no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme projeções de despesas consideradas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do quarto Bimestre de 2016.

3.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários, e de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e Financeiros, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 42, § 4º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 - LDO-2016, que a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se refere a suplementação de despesas primárias obrigatórias já consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do quarto bimestre de 2016, de que trata o § 4º do art. 55 da citada Lei, enviado ao Congresso Nacional por intermédio da Mensagem nº 501, de 22 de setembro de 2016, conforme demonstrado a seguir:

 

 

 

 

R$ milhões

 

Item

Dotação Atual (1)

Avaliação do 4o bimestre (2)

Margem para Crédito

Movimentação Líquida do Crédito

 

(a)

(b)

(c) = (b) - (a)

(d)

Benefícios Previdenciários

492.497,0

507.875,7

15.378,7

15.012,8

 

Benefícios de Prestação Continuada da LOAS/RMV

46.101,8

48.853,6

2.751,8

2.751,8

 

Abono e Seguro Desemprego

55.025,6

59.866,1

4.840,5

636,8

 

TOTAL

593.624,4

616.595,4

22.971,0

18.401,4

 

(1) Considera a dotação no momento do encaminhamento do crédito.

 

(2) Posição Orçamentária compatível com a posição financeira do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesass Primárias do quarto bimestre de 2016.

 

5.                Ademais, tendo em vista que a aludida alteração orçamentária amplia o montante global de dotação orçamentária classificada como despesa primária, uma vez que o crédito utiliza recursos de excesso de arrecadação e de origem financeira, e que cabe somente ao Congresso Nacional a aprovação das alterações da Lei Orçamentária Anual - LOA dessa natureza, sugere-se o encaminhamento do Projeto de Lei em questão à apreciação daquela Casa Legislativa.

6.                Cumpre informar que o crédito ora proposto está sendo aberto a órgãos transformados pela Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, convertida na Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, uma vez que a estrutura de órgãos e unidades orçamentárias da Lei Orçamentária Anual não se altera em decorrência de modificações da reorganização administrativa.

7.                Ainda, vale lembrar que o art. 52 da LDO-2016, referenciado no parágrafo único do art. 10 da aludida Lei nº 13.341, de 2016, autoriza o Poder Executivo “utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas da Lei Orçamentária de 2016 e em seus créditos adicionais”, sem condicionar à prévia transposição, remanejamento ou transferência dessas dotações, o que se encontra em consonância com o art. 11 da citada Lei de conversão.

8.                Em atendimento ao disposto nos §§ 5º e 6º do art. 42 da LDO-2016, demonstra-se, em anexo, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas utilizados no presente crédito.

9.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

 

Respeitosamente,                                    

 

 

                                                                                                                      Esteves Pedro Colnago Junior                                                      

                                                                                                                       Secretário-Executivo Adjunto do

                                                                                                                    Ministro de Estado do Planejamento,     

                                                                                                                          Desenvolvimento e Gestão

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 42, § 6o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

Fonte: 00 - Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015

47.283.087.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

1.742.436.217

(C) Créditos Extraordinários

5.789.947.044

 

Abertos

5.789.947.044

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

21.355.963.310

 

Abertos

308.984.012

 

Em tramitação

3.520.341.713

 

Valor deste crédito

17.526.637.585

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

196.709.884

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

18.198.030.545

       
(A) Portaria STN no 173, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2016.

 

 

                                             DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 42, § 5o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

 

R$ 1,00

Fonte 50 - Recursos Próprios Não Financeiros

UO: 40.904 – Fundo do Regime Geral de Previdência Social

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

Aluguéis e Arrendamentos - Principal

14.874.920

4.555.923

-10.318.997

13100112

Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros

24.238

3.938

-20.300

13220011

Dividendos - Principal

520.849

1.318.130

797.281

 

19210111

Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal

149.359

0

-149.359

 

19220611

Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Principal

602.379

89.300

-513.079

 

19229911

Outras Restituições - Principal

2.185.979

182.605

-2.003.374

22200011

Alienação de Bens Imóveis - Principal

0

24.341.162

24.341.162

22200012

Alienação de Bens Imóveis - Multas e Juros

0

194.816

194.816

 

 

 

 

 

Total

18.357.724

30.685.874

12.328.150

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

12.328.150

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

12.328.150

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

                                             DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 42, § 5o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

 

R$ 1,00

Fonte 80 - Recursos Próprios Financeiros

 

 

UO: 40.904 – Fundo do Regime Geral de Previdência Social

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13210011

Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

174.303.984

296.406.132

122.102.148

13210031

Remuneração de Saldos de Recursos Não-Desembolsados - Principal

126.763.248

230.250.748

103.487.500

 

 

 

 

 

Total

301.067.232

526.656.880

225.589.648

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

225.589.648

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

225.589.648

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0

 

 

                                                DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 42, § 5o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

 

R$ 1,00

Fonte 80 – Recursos Próprios Financeiros

 

 

UO: 40.901 – Fundo de Amparo ao Trabalhador

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13210011

Remuneração de Depósitos Bancários -Principal

3.458.011.157

6.889.754.386

3.431.743.229

 

13210021

Remuneração de Depósitos Especiais - Principal

1.711.866.289

1.517.665.616

-194.200.673

 

13210031

Remuneração de Saldos de Recursos Não-Desembolsados - Principal

11.059.806

89.472.976

78.413.170

 

16400311

Remuneração sobre Repasse para Programas de Desenvolvimento Econômico - Principal

8.741.460.615

10.705.139.907

1.963.679.292

 

 

 

 

 

 

Total

13.922.397.867

19.202.032.885

5.279.635.018

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

636.877.718

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

636.877.718

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

4.642.757.300