SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00222/2016 MP 

Brasília, 13 de Setembro de 2016.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais), conforme discriminado a seguir:

                                                                                                                                                                                                                      R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Saúde

1.700.000.000

287.400.000

Fundação Oswaldo Cruz

 

14.900.000

  Fundo Nacional de Saúde

1.700.000.000

272.500.000

 

 

 

Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a:

 

1.412.600.000

  Recursos Próprios Não Financeiros

 

100.728.000

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS

 

664.977.000

Recursos Próprios Financeiros

 

15.178.000

Outras Receitas Vinculadas

 

631.717.000

 

 

 

Total

1.700.000.000

1.700.000.000

2.                A suplementação ora proposta, segundo informações apresentadas pelo órgão, permitirá a cobertura dos pagamentos do teto financeiro dos procedimentos de média e alta complexidade, viabilizando o funcionamento de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, dentre os quais os relativos às Unidades de Pronto Atendimento, aos leitos de oncologia, de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, da Rede Cegonha e de Urgência, bem como de Centros de Atenção Psicossocial e estabelecimentos de saúde filantrópicos. Cabe ressaltar que tais recursos atenderão o custeio tanto​ das unidades existentes e já habilitadas, quanto daquelas ainda não habilitadas, sendo que algumas já estão em funcionamento.

3.                A presente proposição será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros e Financeiros, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS e Outras Receitas Vinculadas, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que dispõe o § 4º do art. 42 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 - LDO-2016, que, do ponto de vista fiscal, as modificações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, constante da referida Lei e alterações posteriores, considerando que a execução das respectivas despesas fica condicionada ao montante global dos limites de movimentação e empenho, previstos no art. 7º e no Anexo I do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, e alterações posteriores, conforme estabelece o § 13 do art. 55 dessa Lei.

5.                Contudo, tendo em vista que a alteração orçamentária em questão amplia o montante global de dotação orçamentária classificada como despesa primária, uma vez que utiliza como parte da compensação recursos de origem financeira, e que cabe somente ao Congresso Nacional a aprovação das alterações da Lei Orçamentária Anual - LOA desta natureza, sugere-se o encaminhamento do Projeto de Lei em questão à apreciação daquela Casa Legislativa para aprovação desta ampliação.

6.                Cabe informar, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelo Ministério da Saúde, segundo o qual as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

7.                Adicionalmente, é demonstrado, nos quadros anexos à Exposição de Motivos que acompanha o presente crédito, em atendimento ao disposto no art. 42, § 6º, da LDO-2016, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, apropriado neste crédito.

8.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

Respeitosamente,                                    

 

 

                                                                                                                              Dyogo Henrique de Oliveira

                                                                                                                           Ministro de Estado do Planejamento,

                                                                                                                            Desenvolvimento e Gestão, interino

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 42, § 6o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

Unidade Orçamentária: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

Fonte: 80 - Recursos Próprios Financeiros

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015

15.178.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

15.178.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

15.178.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

0

       
Portaria STN no 173, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2016

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 42, § 6o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

Unidade Orçamentária: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

Fonte: 86 – Outras Receitas Vinculadas

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015

931.795.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

631.717.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

631.717.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

300.078.000

       
Portaria STN no 173, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2016

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 42, § 6o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

Fonte: 53 - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015

5.720.115.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

141.675.044

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

664.977.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

664.977.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

4.913.462.956

       
Portaria STN no 173, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2016.

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 42, § 6o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

Unidade Orçamentária: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015

100.728.000

(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos

0

(C) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D) Créditos Suplementares e Especiais

100.728.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

100.728.000

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

0

       
Portaria STN no 173, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2016.