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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00222/2016 MPBrasília, 13 de Setembro de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Saúde
1.700.000.000
287.400.000
Fundação Oswaldo Cruz
14.900.000
Fundo Nacional de Saúde
1.700.000.000
272.500.000
Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a:
1.412.600.000
Recursos Próprios Não Financeiros
100.728.000
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS
664.977.000
Recursos Próprios Financeiros
15.178.000
Outras Receitas Vinculadas
631.717.000
Total
1.700.000.000
1.700.000.000
2. A suplementação ora proposta, segundo informações apresentadas pelo órgão, permitirá a cobertura dos pagamentos do teto financeiro dos procedimentos de média e alta complexidade, viabilizando o funcionamento de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, dentre os quais os relativos às Unidades de Pronto Atendimento, aos leitos de oncologia, de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, da Rede Cegonha e de Urgência, bem como de Centros de Atenção Psicossocial e estabelecimentos de saúde filantrópicos. Cabe ressaltar que tais recursos atenderão o custeio tanto das unidades existentes e já habilitadas, quanto daquelas ainda não habilitadas, sendo que algumas já estão em funcionamento.
3. A presente proposição será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros e Financeiros, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS e Outras Receitas Vinculadas, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclareço, a propósito do que dispõe o § 4º do art. 42 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 - LDO-2016, que, do ponto de vista fiscal, as modificações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, constante da referida Lei e alterações posteriores, considerando que a execução das respectivas despesas fica condicionada ao montante global dos limites de movimentação e empenho, previstos no art. 7º e no Anexo I do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, e alterações posteriores, conforme estabelece o § 13 do art. 55 dessa Lei.
5. Contudo, tendo em vista que a alteração orçamentária em questão amplia o montante global de dotação orçamentária classificada como despesa primária, uma vez que utiliza como parte da compensação recursos de origem financeira, e que cabe somente ao Congresso Nacional a aprovação das alterações da Lei Orçamentária Anual - LOA desta natureza, sugere-se o encaminhamento do Projeto de Lei em questão à apreciação daquela Casa Legislativa para aprovação desta ampliação.
6. Cabe informar, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelo Ministério da Saúde, segundo o qual as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
7. Adicionalmente, é demonstrado, nos quadros anexos à Exposição de Motivos que acompanha o presente crédito, em atendimento ao disposto no art. 42, § 6º, da LDO-2016, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, apropriado neste crédito.
8. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Dyogo Henrique de Oliveira
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, interino
Portaria STN no 173, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2016
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 42, § 6o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)
Unidade Orçamentária: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
Fonte: 80 - Recursos Próprios Financeiros
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015
15.178.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
15.178.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
15.178.000
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
0
Portaria STN no 173, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2016
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 42, § 6o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)
Unidade Orçamentária: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
Fonte: 86 – Outras Receitas Vinculadas
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015
931.795.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
631.717.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
631.717.000
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
300.078.000
Portaria STN no 173, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2016.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 42, § 6o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)
Fonte: 53 - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015
5.720.115.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
141.675.044
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
664.977.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
664.977.000
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
4.913.462.956
Portaria STN no 173, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2016.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 42, § 6o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)
Unidade Orçamentária: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015
100.728.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
100.728.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
100.728.000
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
0