SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00207/2016 MP 

Brasília, 31 de Agosto de 2016.

Excelentíssimo Senhor Vice-presidente da República, No Exercício do Cargo de Presidente da República,

1.                Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017.”, no valor de R$ 3.489.243.237.839,00 (três trilhões, quatrocentos e oitenta e nove bilhões, duzentos e quarenta e três milhões, duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais), sendo R$ 3.399.469.969.668,00 (três trilhões, trezentos e noventa e nove bilhões, quatrocentos e sessenta e nove milhões, novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e oito reais) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e R$ 89.773.268.171,00 (oitenta e nove bilhões, setecentos e setenta e três milhões, duzentos e sessenta e oito mil, cento e setenta e um reais) do Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, conforme estabelece o § 5º do art. 165 da Constituição, acompanhado da correspondente Mensagem de encaminhamento ao Congresso Nacional.

2.                Esclareço, por oportuno, que o referido Projeto está em conformidade com a legislação vigente aplicável à matéria, em especial com o art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

3.                Cabe ressaltar, adicionalmente, que, em face da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 ainda não ter sido sancionada, o referido Projeto de Lei foi elaborado considerando a proposta de alteração da meta de resultado primário, constante do PL nº 2, de 2016-CN, encaminhada à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional - CMO por intermédio do Ofício nº 26/2016-MPDG, de 7 de julho de 2016.

 

 

Respeitosamente,                                    

 

 

                                                                                                                         Dyogo Henrique de Oliveira                                                      

                                                                                                                     Ministro de Estado do Planejamento,     

                                                                                                                      Desenvolvimento e Gestão, interino