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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00191/2016 MPBrasília, 30 de Agosto de 2016.
Excelentíssimo Senhor Vice-presidente da República, No Exercício do Cargo de Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) no valor de R$ 701.524.877,00 (setecentos e um milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais), em favor do Ministério de Minas e Energia, com vistas a adequar o orçamento vigente da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
2. O crédito proposto permitirá à União realizar a transferência de recursos à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, de natureza obrigatória, que sofreu redução no seu valor, por meio de emenda de Relator, no momento da tramitação do Projeto de Lei Orçamentária para 2016 - PLOA-2016 no Congresso Nacional.
3. Os recursos são decorrentes de pagamentos anuais realizados a título de Uso do Bem Público - UBP e pagamento de multas aplicadas pela ANEEL, pertencentes à CDE, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
4. Cabe ressaltar que o crédito adicional decorre de solicitação do Ministério de Minas e Energia e será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
5. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 42, § 4º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 - LDO-2016, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetarão a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que trata de despesas primárias obrigatórias já consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas relativo ao terceiro bimestre de 2016, de que trata o § 4º do art. 55 da citada Lei, enviado ao Congresso Nacional por intermédio da Mensagem nº 420, de 22 de julho de 2016, conforme demonstrado a seguir:
6. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do citado crédito suplementar.
R$ 1,00
Item
Dotação Atual (1)
Avaliação do 3o bimestre (2)
Margem para Crédito
Movimentação Líquida do Crédito
(a)
(b)
(c) = (b) - (a)
(d)
TRANSFERÊNCIAS MULTAS ANEEL
101,4
802,9
701,5
701,5
(1) Considera a dotação no momento do encaminhamento do crédito.
(2) Posição Orçamentária compatível com a posição financeira do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 3o bimestre de 2016.
Respeitosamente,
Dyogo Henrique de Oliveira
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, interino