SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00190/2016 MPBrasília, 30 de Agosto de 2016.
Excelentíssimo Senhor Vice-presidente da República, No Exercício do Cargo de Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) no valor de R$ 893.792.451,00 (oitocentos e noventa e três milhões, setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.
2. O presente crédito permitirá a transferência de recursos constitucionalmente destinados a Estados, Distrito Federal e Municípios, oriundos de excesso de arrecadação de Transferência do Imposto Territorial Rural - ITR, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, Contribuições Sobre Concursos de Prognósticos, Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro, Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos e Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais. No caso do ITR, 20% do recursos são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
3. Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada à conta de excesso de arrecadação dos recursos mencionados no parágrafo anterior, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 42, § 4º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 - LDO-2016, que a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que trata de despesas primárias obrigatórias já consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas relativo ao terceiro bimestre de 2016, de que trata o § 4º do art. 55 da citada Lei, enviado ao Congresso Nacional por intermédio da Mensagem nº 420, de 22 de julho de 2016, conforme demonstrado a seguir:
R$ milhões
Item
Dotação Atual (1)
Avaliação do 3º bimestre (2)
Margem para Crédito
Movimentação Líquida do Crédito
(a)
(b)
(c) = (b) - (a)
(d)
Transferência do Imposto Territorial Rural (3)
1.177,6
1.243,3
65,7
65,7
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - Combustíveis
1.380,4
1.736,2
355,8
355,8
Contribuições sobre Concursos de Prognósticos
152,7
221,9
69,1
69,1
Imposto sobre Operações Financeiras – Ouro
6,8
29,4
22,6
22,6
Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos
624,2
761,9
137,7
137,7
Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Minerais
1.424,3
1.667,1
242,8
242,8
TOTAL
4.766,0
5.659,8
893,7
893,7
(1) Considera a dotação no momento do encaminhamento do crédito.
(2) Posição Orçamentária compatível com a posição financeira do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 3º bimestre de 2016.
(3) Inclui os valores de transferência aos Municípios e destinados ao FUNDEB.
5. Em atendimento ao disposto no § 5º do art. 42 da LDO-2016, demonstra-se, em anexo, o excesso de arrecadação das receitas utilizado no presente crédito.
6. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Dyogo Henrique de Oliveira
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, interino
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 42, § 5o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)
R$ 1,00
Fonte 02 - Transferência do Imposto Territorial Rural
2016
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
11120111
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados - Principal
991.872.517
1.089.112.499
97.239.982
11120112
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados - Multas e Juros
81.899.016
88.766.681
6.867.665
11120121
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Principal
91.129.908
58.596.662
-32.533.246
11120122
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Multas e Juros
4.654.263
2.650.658
-2.003.605
11120123
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Dívida Ativa
3.998.888
1.909.588
-2.089.300
11120124
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Dívida Ativa - Multas
4.091.586
2.280.824
-1.810.762
Total
1.177.646.178
1.243.316.912
65.670.734
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
65.670.734
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
65.670.734
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 42, § 5o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)
R$ 1,00
Fonte 11 - Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis
UO: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2016
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
12200811
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação - Principal
97.537.698
163.662.250
66.124.552
12200821
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Principal
562.524.563
1.570.014.369
1.007.489.806
12200822
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Multas e Juros
570.921.553
1.817.382
-569.104.171
12200823
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Dívida Ativa
1.098.839
399.858
.698.981
12200824
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Dívida Ativa - Multas e Juros
148.328.815
336.679
-147.992.136
Total
1.380.411.468
1.736.230.538
355.819.070
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
355.819.070
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
355.819.070
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 42, § 5o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)
R$ 1,00
Fonte 18 - Contribuições sobre Concursos de Prognósticos
UO: 73109 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Esporte
2016
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
12100721
Contribuição sobre Loterias Esportivas - Principal
1.368.998
1.943.112
574.114
12100741
Contribuição sobre Loterias de Números - Principal
145.512.384
213.000.698
67.488.314
12100761
Contribuição sobre Concursos de Prognóstico - Modalidade Futebol - Principal
5.867.065
6.965.085
1.098.020
Total
152.748.447
221.908.895
69.160.448
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
69.160.448
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
69.160.448
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 42, § 5o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)
R$ 1,00
Fonte 19 - Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro
2016
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
11150111
Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Ouro - Principal
6.810.007
29.420.638
22.610.631
Total
6.810.007
29.420.638
22.610.631
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
22.610.631
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
22.610.631
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 42, § 5o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)
R$ 1,00
Fonte 34 - Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos
UO: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia
2016
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
13450311
Utilização de Recursos Hídricos - Itaipu - Principal
624.179.817
761.867.997
137.688.180
Total
624.179.817
761.867.997
137.688.180
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
137.688.180
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
137.688.180
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 42, § 5o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)
R$ 1,00
Fonte 41 - Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Minerais
UO: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia
2016
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
13440211
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - Principal
1.401.403.852
1.666.111.887
264.708.035
13440212
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - Multas e Juros
2.654
0
-2.654
13440213
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - Dívida Ativa
22.811.670
1.020.431
-21.791.239
13440214
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - Dívida Ativa - Multas e Juros
70.754
0
-70.754
Total
1.424.288.930
1.667.132.318
242.843.388
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
242.843.388
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
242.843.388
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0