SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00190/2016 MP 

Brasília, 30 de Agosto de 2016.

Excelentíssimo Senhor Vice-presidente da República, No Exercício do Cargo de Presidente da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) no valor de R$ 893.792.451,00 (oitocentos e noventa e três milhões, setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.

2.                O presente crédito permitirá a transferência de recursos constitucionalmente destinados a Estados, Distrito Federal e Municípios, oriundos de excesso de arrecadação de Transferência do Imposto Territorial Rural - ITR, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, Contribuições Sobre Concursos de Prognósticos, Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro, Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos e Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais. No caso do ITR, 20% do recursos são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

3.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada à conta de excesso de arrecadação dos recursos mencionados no parágrafo anterior, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 42, § 4º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 - LDO-2016, que a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que trata de despesas primárias obrigatórias já consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas relativo ao terceiro bimestre de 2016, de que trata o § 4º do art. 55 da citada Lei, enviado ao Congresso Nacional por intermédio da Mensagem nº 420, de 22 de julho de 2016, conforme demonstrado a seguir:  

 

 

 

 

R$ milhões

 

Item

Dotação Atual (1)

Avaliação do 3º bimestre (2)

Margem para Crédito

Movimentação Líquida do Crédito

 

(a)

(b)

(c) = (b) - (a)

(d)

Transferência do Imposto Territorial Rural (3)

1.177,6

1.243,3

65,7

65,7

 

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - Combustíveis

1.380,4

1.736,2

355,8

355,8

 

Contribuições sobre Concursos de Prognósticos

152,7

221,9

69,1

69,1

 

Imposto sobre Operações Financeiras – Ouro

6,8

29,4

22,6

22,6

 

Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos

624,2

761,9

137,7

137,7

 

Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Minerais

1.424,3

1.667,1

242,8

242,8

 

TOTAL

4.766,0

5.659,8

893,7

893,7

 

(1) Considera a dotação no momento do encaminhamento do crédito.

 

(2) Posição Orçamentária compatível com a posição financeira do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 3º bimestre de 2016.

(3) Inclui os valores de transferência aos Municípios e destinados ao FUNDEB.

 

5.                Em atendimento ao disposto no § 5º do art. 42 da LDO-2016, demonstra-se, em anexo, o excesso de arrecadação das receitas utilizado no presente crédito.

6.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

Respeitosamente,                                    

 

 

 

                                                                                                                         Dyogo Henrique de Oliveira                                                      

                                                                                                                     Ministro de Estado do Planejamento,     

                                                                                                                      Desenvolvimento e Gestão, interino

                                                                                                                              

                                                                

 

 

 

 

                                                                      

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 42, § 5o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

 

R$ 1,00

Fonte 02 - Transferência do Imposto Territorial Rural

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

11120111

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados - Principal

991.872.517

1.089.112.499

97.239.982

11120112

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados - Multas e Juros

81.899.016

88.766.681

6.867.665

11120121

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Principal

91.129.908

58.596.662

-32.533.246

11120122

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Multas e Juros

4.654.263

2.650.658

-2.003.605

11120123

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Dívida Ativa

3.998.888

1.909.588

-2.089.300

11120124

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Não-Conveniados - Dívida Ativa - Multas

4.091.586

2.280.824

-1.810.762

Total

1.177.646.178

1.243.316.912

65.670.734

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

65.670.734

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

65.670.734

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0

 

 

 

 

 

 

                   

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 42, § 5o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

 

R$ 1,00

Fonte 11 - Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis

 

 

UO: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda    

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

12200811

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação - Principal

97.537.698

163.662.250

66.124.552

12200821

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Principal

562.524.563

1.570.014.369

1.007.489.806

12200822

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Multas e Juros

570.921.553

1.817.382

-569.104.171

12200823

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Dívida Ativa

1.098.839

399.858

.698.981

12200824

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Comercialização - Dívida Ativa - Multas e Juros

148.328.815

336.679

-147.992.136

Total

1.380.411.468

1.736.230.538

355.819.070

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

355.819.070

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

355.819.070

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0

                   

  

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 42, § 5o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

 

R$ 1,00

Fonte 18 - Contribuições sobre Concursos de Prognósticos

 

 

UO: 73109 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Esporte    

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

12100721

Contribuição sobre Loterias Esportivas - Principal

1.368.998

1.943.112

574.114

12100741

Contribuição sobre Loterias de Números - Principal

145.512.384

213.000.698

67.488.314

12100761

Contribuição sobre Concursos de Prognóstico - Modalidade Futebol - Principal

 

5.867.065

 

6.965.085

 

1.098.020

Total

152.748.447

221.908.895

69.160.448

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

69.160.448

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

69.160.448

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0

                   

  

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 42, § 5o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

 

R$ 1,00

Fonte 19 - Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro

 

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

11150111

Imposto sobre Operações Financeiras - IOF - Ouro - Principal

6.810.007

29.420.638

22.610.631

Total

6.810.007

29.420.638

22.610.631

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

22.610.631

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

22.610.631

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0

                   

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 42, § 5o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

 

R$ 1,00

Fonte 34 - Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos

 

 

UO: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia    

 

 

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13450311

Utilização de Recursos Hídricos - Itaipu - Principal

624.179.817

761.867.997

137.688.180

Total

624.179.817

761.867.997

137.688.180

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

137.688.180

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

137.688.180

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0

                   

   

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 42, § 5o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

 

R$ 1,00

Fonte 41 - Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Minerais

 

 

UO: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia

 

 

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13440211

Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - Principal

1.401.403.852

1.666.111.887

264.708.035

13440212

Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - Multas e Juros

2.654

0

-2.654

13440213

Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - Dívida Ativa

22.811.670

1.020.431

-21.791.239

13440214

Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - Dívida Ativa - Multas e Juros

70.754

0

-70.754

Total

1.424.288.930

1.667.132.318

242.843.388

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

242.843.388

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

242.843.388

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0