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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00157/2016 MPBrasília, 21 de Julho de 2016.
Excelentíssimo Senhor Vice-presidente da República, No Exercício do Cargo de Presidente da República,
1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação remuneratória de Planos de Cargos, Quadros e Carreiras do Poder Executivo Federal.
2. As medidas propostas buscam suprir demanda da Administração Pública Federal por pessoal especializado, valorizar os servidores públicos e atrair e reter profissionais cuja qualificação seja compatível com a natureza e o grau de complexidade das atribuições das carreiras e cargos que integram os Quadros do Poder Executivo Federal, condicionante para a consolidação de uma inteligência permanente no Estado.
3. Neste sentido, dando continuidade ao movimento de reestruturação remuneratória que vem sendo promovida para os cargos do Poder Executivo, e principalmente tendo em conta a situação fiscal e econômica pela qual passa o país, a proposta em tela traz ajustes na remuneração dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar das Carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais de que trata a Lei n
º12.094, de 19 de novembro de 2009, e das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT de que trata a Lei nº11.171, de 2 de setembro de 2005.
4. A proposta também prevê a possibilidade de opção pela forma de percepção da gratificação de desempenho por aposentados e pensionistas aos quais se apliquem os arts. 3
°e 6°da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 3° da Emenda Constitucional n°47, de 5 de julho de 2005, e a inclusão da menção, nas regras de incorporação das gratificações de desempenho às aposentadorias e pensões, ao art. 6°-A da Emenda Constitucional n° 41, de 2003, incluída pela Emenda Constitucional n°70, de 29 de março de 2012.
5. Ademais, tem-se que a recomposição remuneratória das carreiras e planos abordados anteriormente, possui o custo total da ordem de R$ 2.010.400.498,00 em 2017, de R$ 548.206.868,00 em 2018 e de R$ 546.660.923,00 em 2019.
6. Cabe ressaltar que os efeitos financeiros relativos ao exercício de 2017 decorrentes da reestruturação remuneratória em pauta, serão considerados no rol de autorizações específicas do Anexo V do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2017 - PLOA-2017, em fase de elaboração, bem como as correspondentes dotações orçamentárias, devendo os impactos orçamentários a partir de 2018, serem incorporados nas respectivas leis orçamentárias de cada exercício.
7. São essas, Senhor Vice-Presidente, as razões que me levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, a anexa proposta de Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Dyogo Henrique de Oliveira
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão