SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00152/2016 MPBrasília, 15 de Julho de 2016.
Excelentíssimo Senhor Vice-presidente da República, No Exercício do Cargo de Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais).2. O crédito permitirá o atendimento de despesas relacionadas a contribuições a Organismos Internacionais e integralização de cotas em Organismos Financeiros Internacionais, possibilitando que o País volte a usufruir plenamente dos benefícios de participação, no âmbito de organismos internacionais, bancos e fundos multilaterais de desenvolvimento, e deixe de sofrer sanções e enfrentar constrangimentos que afetem negativamente a percepção da comunidade internacional a respeito do Brasil.
3. O presente crédito, objeto de solicitação mediante pedidos SIOP nº 53314 e nº 60818, viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários e Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclareço, a propósito do que dispõe o caput do art. 4oda Lei no 13.255, de 2016, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, constante da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 - LDO-2016, e alterações posteriores, e considerando ainda o montante global de ampliação dos limites de movimentação e empenho do art. 7º do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, e alterações posteriores, e o § 13 do art. 55 da Lei nº 13.242, de 2015.
5. Adicionalmente, é demonstrado, nos quadros anexos a esta Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 42, § 6º, da LDO-2016, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários e Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, apropriado parcialmente neste crédito.
6. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Dyogo Henrique de Oliveira
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, interino
(Art. 42, § 6o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)
Fonte: 88 – REMUNERAÇÃO DAS DISPONIB. DO TESOURO NACIONAL
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015
3.231.018.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários - Reabertos
555.000.000
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
2.408.053.072
Abertos
0
Em tramitação
1.908.053.072
Valor deste crédito
500.000.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
267.964.928
(A) Portaria STN no 173, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2016.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 42, § 6o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015)
Fonte: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015
47.283.087.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários - Reabertos
1.742.436.217
(C)
Créditos Extraordinários
5.000.000.000
Abertos
5.000.000.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
3.472.393.841
Abertos
0
Em tramitação
972.393.841
Valor deste crédito
2.500.000.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
37.068.256.942
(A) Portaria STN no 173, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2016.