SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00138/2016 MPBrasília, 5 de Julho de 2016.
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, No Exercício do Cargo de Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 10.560.436,00 (dez milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e trinta e seis reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério da Educação
481.218
481.218
Ministério da Justiça
1.550.000
1.550.000
Ministério da Saúde
5.879.218
5.629.218
Ministério da Cultura
800.000
1.450.000
Ministério do Esporte
0
500.000
Ministério da Integração Nacional
500.000
0
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
950.000
950.000
Ministério das Cidades
400.000
0
TOTAL
10.560.436
10.560.436
2. O crédito proposto objetiva o remanejamento de dotações orçamentárias incluídas ou acrescidas em decorrência de emendas individuais, em atendimento à indicação pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, por meio da Mensagem nº 49 (CN), de 13 de junho de 2016, conforme art. 65, caput, inciso II, alínea "a", da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 – LDO-2016.
3. Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, em conformidade com as disposições do art. 65, caput, inciso III, da Lei nº 13.242, e do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 42, § 4º, da Lei no 13.242, de 2015, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização das novas programações, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho específicos de emendas individuais, constantes do Anexo I do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, conforme estabelecem o § 2º do art. 1º do referido Decreto e o § 13 do art. 55 da LDO-2016.
5. Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, de que trata a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o inciso I do art. 15 da referida Lei.
6. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Dyogo Henrique de Oliveira
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, interino