SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00125/2016 MP 

Brasília, 21 de junho de 2016.

Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, No Exercício do Cargo de  Presidente da República,

                       

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Defesa, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), conforme a seguir demonstrado.

 

 

 

R$ 1,00

 

 

Órgãos/Unidades

Aplicação

Origem dos Recursos

 

Ministério dos Transportes

2.000.000

2.000.000

 

Ministério dos Transportes (Administração direta)

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

0

2.000.000

2.000.000

0

 

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

0

100.000

 

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Administração direta)

0

100.000

 

Ministério da Defesa

100.000

0

 

Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. – AMAZUL

100.000

0

 

Total

2.100.000

2.100.000

 

 

 

 

 

 

 

 

2.                No que tange ao Ministério dos Transportes, o crédito possibilitará ao DNIT retomar as obras de construção de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4, no Município de Benjamin Constant, no Estado do Amazonas, cuja infraestrutura inacabada vem sendo indevidamente utilizada pela população da região, inclusive com risco de acidentes.

3.                No âmbito do Ministério da Defesa, permitirá o aporte de recursos necessários ao atendimento de despesas com o auxílio funeral relativas aos empregados da AMAZUL.

4.                Cabe ressaltar que o presente crédito será atendido à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 42, § 4º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016, LDO-2016, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da nova programação, cuja execução fica condicionada aos limites constantes do Anexo I do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto; e

                    b) R$ 100.000,00 (cem mil reais), a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias.

6.                Destaca-se, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, PPA 2016-2019, de que trata a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o art. 15, inciso I, da referida Lei.

7.                Finalmente, salienta-se que o crédito em favor do Ministério dos Transportes decorre de solicitação formalizada pelo Órgão, segundo o qual a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos em sua execução, uma vez que o remanejamento foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

8.                Destaca-se que estão sendo cancelados recursos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que foram centralizados com a finalidade de custear acréscimos de despesas com benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes, para atendimento dessas despesas no âmbito do Ministério da Defesa.

9.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

Respeitosamente,                                    

 

 

                                                                                                                         Dyogo Henrique de Oliveira                                                      

                                                                                                                     Ministro de Estado do Planejamento,     

                                                                                                                      Desenvolvimento e Gestão, interino