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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00124/2016 MPDGBrasília, 21 de Junho de 2016.
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, No Exercício do Cargo de Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), no valor de R$ 471.711.588,00 (quatrocentos e setenta e um milhões, setecentos e onze mil, quinhentos e oitenta e oito reais), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, conforme a seguir demonstrado:
R$ 1,00
Órgãos/Unidades
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério de Minas e Energia – MME
119.000
119.000
Empresa de Pesquisa Energética – EPE
119.000
119.000
Ministério dos Transportes – MT
443.646.010
443.646.010
Ministério dos Transportes (Administração direta)
0
3.700.000
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
222.414
222.414
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
443.423.596
439.723.596
Ministério do Meio Ambiente – MMA
727.878
727.878
Agência Nacional de Águas – ANA
727.878
727.878
Ministério das Cidades – MCidades
26.654.600
26.654.600
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. – TRENSURB
821.600
821.600
Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU
25.833.000
25.833.000
Secretaria de Aviação Civil – SAC
564.100
564.100
Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC
564.100
564.100
Total
471.711.588
471.711.588
2. No que diz respeito ao MME, a suplementação viabilizará, à EPE, o pagamento de auxílio-moradia a funcionários cedidos à Empresa.
3. No que tange ao MT, o crédito possibilitará, à ANTT e ao DNIT, o pagamento de auxílio-moradia aos seus servidores; ao DNIT, também, a manutenção e a operação das eclusas da hidrovia da Região Sul e de Jupiá, na divisa dos Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, o controle de velocidade na malha rodoviária federal e a manutenção rodoviária nos Estados de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Alagoas, do Acre, do Pará e do Tocantins, além da realização de obras de construção e adequação de trechos, pontes e viadutos rodoviários em diversos Estados. Ao DNIT, ainda, a realização das obras de construção de viaduto sobre linha férrea, no Município de Guararema, no Estado de São Paulo, e de adequação de linha férrea, no Município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, a gestão e coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e a modernização da Autarquia, por meio da aquisição de equipamentos de tecnologia da informação.
4. No que concerne ao MMA, na ANA, os recursos atenderão despesas administrativas, tais como: vigilância, manutenção predial e motoristas.
5. Em relação ao MCidades, o crédito possibilitará, à TRENSURB, no âmbito do funcionamento do sistema de transporte ferroviário urbano de passageiros, o atendimento às legislações ambiental, de segurança do trabalho e de acessibilidade universal, bem como a realização de melhorias para segurança, confiabilidade e modernização do sistema. No que se refere à CBTU, apoiará o fornecimento de energia de tração e a manutenção da segurança e qualidade do serviço prestado à população, além de realizar despesas correntes com administração, manutenção e operação dos Sistemas de Trens Urbanos de João Pessoa e Natal.
6. No que tange à SAC, permitirá o pagamento de auxílio-moradia aos servidores da ANAC.
7. Cabe ressaltar que a solicitação em referência será efetivada mediante Projeto de Lei, à conta de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
8. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 42, § 4º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 – LDO-2016, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 470.983.710,00 (quatrocentos e setenta milhões, novecentos e oitenta e três mil, setecentos e dez reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização das programações suplementadas, cuja execução fica condicionada aos limites constantes do Anexo I do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto; e
b) R$ 727.878,00 (setecentos e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e oito reais), a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias.
9. A presente solicitação foi formalizada pelos órgãos envolvidos, segundo os quais, as alterações não acarretam prejuízo à execução das programações objeto de cancelamento, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
10. Por fim, informo que o cancelamento parcial de dotações provenientes de emendas conta com a autorização dos Coordenadores da Bancada Estadual do Acre, Of. nº 0012/2016/Gab.Dep. Angelim, de 11 de abril de 2016; da Bancada do Espírito Santo, OF.CB-ES 001/2016, de 2 de março de 2016; da Bancada do Maranhão, OFÍCIO nº 001/2016 – BANCADA/MA, de 28 de abril de 2016; da Bancada de Minas Gerais, OF. 042/2016, de fevereiro de 2016; da Bancada Federal de Mato Grosso, Ofício Bancada MT nº 007/2016, de 24 de maio de 2016; da Bancada do Mato Grosso do Sul, Ofício “não numerado”, de março de 2016; da Bancada do Pará, Of 04/2016-Bancada/PA, de 12 de abril de 2016; da Bancada do Rio Grande do Norte, Ofício nº 11/2016, de 17 de fevereiro de 2016; e da Bancada do Tocantins, Ofício nº 39/2016/GAB_222, de 24 de fevereiro de 2016, conforme ofícios acima citados e encaminhados por meio eletrônico, pelo MT, à Secretaria de Orçamento Federal – SOF.
11. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do citado crédito suplementar.
Respeitosamente,
Dyogo Henrique de Oliveira
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, interino