SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00119/2016 MPDG 

Brasília, 14 de Junho de 2016.

Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, No Exercício do Cargo de  Presidente da República,

                       

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, no valor de R$ 187.864.849,00 (cento e oitenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais), conforme discriminado a seguir:

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Superior Tribunal de Justiça

6.680.085

0

Superior Tribunal de Justiça

6.680.085

0

Justiça Federal

74.626.361

30.589.987

Justiça Federal de Primeiro Grau

72.659.813

29.869.987

Tribunal Regional Federal da 3a Região

0

720.000

Tribunal Regional Federal da 4a Região

1.966.548

0

Justiça Eleitoral

2.430.000

750.000

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

1.680.000

0

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

350.000

350.000

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

400.000

400.000

Justiça do Trabalho

89.724.424

6.721.949

Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região - Rio de Janeiro

7.158.067

0

Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região - Minas Gerais

4.794.802

0

Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região - Rio Grande do Sul

5.562.000

64.000

Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região - Pernambuco

8.810.231

700.000

Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região - Ceará

855.904

0

Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região - Pará/Amapá

3.307.845

0

Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região - Paraná

32.414.430

1.268.000

Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região - Distrito Federal/ Tocantins

4.894.310

0

Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região - Amazonas/Roraima

28.832

0

Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região - Santa Catarina

5.783.837

0

Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região - Rondônia/Acre

2.803.499

0

Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região - Maranhão

602.231

350.000

Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região - Espírito Santo

3.600.000

0

Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás

4.514.425

3.499.949

Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região - Rio Grande do Norte

563.277

0

Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região - Mato Grosso

190.303

0

Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região - Mato Grosso do Sul

3.840.431

840.000

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

14.403.979

0

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

14.403.979

0

Excesso de arrecadação de:

0

149.802.913

Recursos Próprios Não Financeiros

0

26.940.338

Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público

0

190.303

Recursos Próprios Financeiros

0

14.403.979

Recursos de Convênios

0

108.268.293

Total

187.864.849

187.864.849

2.                O crédito ora proposto, segundo justificativas apresentadas pelos órgãos envolvidos, permitirá:

- ao Superior Tribunal de Justiça, atender despesas contratuais ordinárias, obrigações com fornecedores de serviços, e suprir gastos de caráter continuado;

- na Justiça Federal:

- à Justiça Federal de 1º Grau, atender despesas decorrentes do cumprimento de exigências do Município para liberação do alvará de construção e de ajustes do projeto da obra de Construção do Edifício II da Seção Judiciária em Salvador - BA (Juizados Especiais); a reforma do Fórum Federal Cível de São Paulo - SP e do Juizado Especial Federal de São Paulo - SP - 2a Etapa, o cumprimento do cronograma físico-financeiro para conclusão da obra de construção do Edifício-Sede de Guanambi - BA em 2016; permitir o cumprimento das obrigações contratuais assumidas, relativas à manutenção administrativa da Justiça Federal; e dar cumprimento integral às etapas da execução da obra de Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal em Serra - ES, previstas para o exercício corrente; e

- ao Tribunal Regional Federal da 4a Região, permitir o cumprimento das obrigações contratuais assumidas, relativas à manutenção administrativa da Justiça Federal;

- na Justiça Eleitoral:

- ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, atender à necessidade de realização de concurso público para provimento de vagas em aberto no âmbito do Tribunal;

- ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a aquisição de materiais e contratação da obra de construção de uma sala de múltiplo uso com, aproximadamente, 144m² de área útil, no Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná - PR, para atender aos servidores e magistrados na realização de reunião e atividades diversas;

- ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o atendimento ao projeto de ampliação de imóvel para armazenamento de urnas eletrônicas no Município de Camaragibe - PE;

- na Justiça do Trabalho:

- aos Tribunais Regionais do Trabalho da 1a, 3a, 4a, 6a, 7a, 8a, 9a, 10a, 11a, 12a, 14a, 16a, 17a, 18a, 21a, 23a e 24a Regiões, a aquisição de material de consumo e permanente, o atendimento às despesas continuadas e o cumprimento das despesas contratuais já assumidas, tais como: serviços de vigilância e limpeza, locações de imóveis, serviços postais e de telecomunicações, água, energia elétrica, manutenção predial, manutenção de máquinas, de softwares e de equipamentos de processamento de dados;

- ao Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, o pagamento de Auxílio-Moradia a agentes públicos e a realização de concurso público;

- ao Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região, a realização de Concurso Público;

- ao Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, o atendimento à programação físico/financeira da obra de construção do Edifício-Sede da Vara do Trabalho de Porecatu - PR;

- ao Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região, a realização de Concurso Público;

- ao Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região, a construção do Edifício-Sede da Vara de Trabalho de Plácido de Castro - AC, que atualmente funciona em prédio alugado;

- ao Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região, a realização de concurso público e a contratação de empresa para reforma e adaptação do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Campo Grande - MS; e

- na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o cumprimento de obrigações contratuais com fornecedores.

3.                A presente proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e será viabilizada à conta de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, de Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público, de Recursos Próprios Financeiros e de Recursos de Convênios e de anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive de emendas individuais e de bancada estadual, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Cumpre, ainda, informar que os pleitos, no âmbito das Justiças Eleitoral e do Trabalho, foram aprovados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos termos dos Pareceres de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0001028-71/2016.2.00.0000 e 0001588-13.2016.2.00.0000, recebidos por esta Secretaria de Orçamento Federal - SOF no dia 13 de maio de 2016, por meio do Ofício nº 0124660 - SG, de 11 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, e conforme § 9º do art. 42 da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 - LDO-2016, o Poder Executivo possui prazo de 30 dias, a contar do recebimento do parecer, para encaminhamento do presente Projeto de Lei ao Congresso Nacional.

5.                Segundo os órgãos contemplados neste crédito, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

6.                Ressalte-se que a proposta é parcialmente compensada com o cancelamento de recursos de emendas individuais e de bancada estadual, cujas autorizações foram apresentadas pela Justiça Federal, nos termos do Ofício nº 23/2016/GABJA, de 23 de fevereiro de 2016, do Deputado Jovair Arantes, coordenador da Bancada de Goiás, Ofício nº 107/2016 - GAB/LG, de 23 de fevereiro de 2016, do Deputado Federal Lindomar Garçon, Ofício nº 006/2016, de 24 de fevereiro de 2016, da Deputada Federal Mariana Carvalho, OFGSVR nº 00048/2016, de 24 de fevereiro de 2016, do Senador Valdir Raupp, Ofício de Bancada nº 002/2016 - Estado de Mato Grosso, de 22 de fevereiro de 2016, do Deputado Federal Ezequiel Fonseca, coordenador da Bancada de Mato Grosso, Ofício nº 005/2016 - DEP/GAB, de 24 de fevereiro de 2016, do Deputado Federal Lázaro Botelho, Ofício nº 02/BB/2016, de 25 de fevereiro de 2016, do Deputado José Carlos Araújo, coordenador da Bancada da Bahia, e OF. 004/2016/BANCRO, de 23 de fevereiro de 2016, do Deputado Federal Nilton Capixaba, coordenador da Bancada de Rondônia, e pela Justiça Eleitoral, nos termos da Autorização do Deputado Federal Sérgio Souza, de 22 de fevereiro de 2016.

7.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 42, § 4º, da Lei no 13.242, de 2015, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetarão a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 149.802.913,00 (cento e quarenta e nove milhões, oitocentos e dois mil, novecentos e treze reais) suplementam despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação, sendo:

a.1) R$ 26.940.338,00 (vinte e seis milhões, novecentos e quarenta mil, trezentos e trinta e oito reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

a.2) R$ 190.303,00 (cento e noventa mil, trezentos e três reais) decorrentes da Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público;

a.3) R$ 14.403.979,00 (catorze milhões, quatrocentos e três mil, novecentos e setenta e nove reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

a.4) R$ 108.268.293,00 (cento e oito milhões, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e três reais) relativos a Recursos de Convênios;

                    b) R$ 38.061.936,00 (trinta e oito milhões, sessenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais) suplementam despesas primárias discricionárias à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo que:

b.1) R$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil reais) referem-se ao cancelamento de despesa primária obrigatória; e

b.2) R$ 36.871.936,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e setenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais), ao remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização das programações suplementadas;

                    c) as despesas dos itens “a.1” e “a.2” foram considerados na avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 9º da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao segundo bimestre, e as dos itens “a.3” e “a.4” serão consideradas na avaliação do terceiro bimestre; e

                    d) a execução das demais despesas fica condicionada aos atuais limites de movimentação e empenho estabelecidos para os órgãos envolvidos, conforme dispõe o § 13 do art. 55 da LDO-2016.

8.                São demonstrados nos quadros anexos à Exposição de Motivos que acompanham o presente crédito, em atendimento ao disposto nos § 5º, do art. 42 da LDO-2016, os excessos de arrecadação apropriados neste crédito.

9.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

Respeitosamente,                                    

 

 

                                                                                                                       Dyogo Henrique de Oliveira                                              

                                                                                                                    Ministro de Estado do Planejamento,

                                                                                                                     Desenvolvimento e Gestão, interino

 

 

 

                                               DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                              (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

11101 - Superior Tribunal de Justiça

Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

16100100 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

157.617

236.147

78.530

19100900 - Multas e Juros Previstos em Contratos

0

6.680.080

6.680.080

Total

157.617

6.916.227

6.758.610

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

6.680.085

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

6.680.085

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

78.525

 

 

                                                         DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                           (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

14108 - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

16100200 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos

0

1.680.000

1.680.000

Total

0

1.680.000

1.680.000

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

1.680.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

1.680.000

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

0

 

 

                                                  DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                   (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15102 - Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região - Rio de Janeiro

Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13100100 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação

0

1.398.646

1.398.646

16100200 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos

1.350.000

1.350.000

0

19229900 - Outras Restituições

0

345.737

345.737

Total

1.350.000

3.094.383

1.744.383

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

1.744.383

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

1.744.383

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

0

 

 

                                          DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                             (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15104 - Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região - Minas Gerais

Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13100100 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação

844.363

844.362

-1

16100200 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos

160.000

1.028.041

868.041

19229900 - Outras Restituições

574.563

574.562

-1

Total

1.578.926

2.446.965

868.039

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

457.892

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

457.892

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

410.147

 

 

                                                DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                   (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15105 - Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região - Rio Grande do Sul

Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13100100 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação

563.246

606.061

42.815

16100200 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos

743.940

1.100.000

356.060

19229900 - Outras Restituições

0

66.003

66.003

Total

1.307.186

1.772.064

464.878

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

344.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

344.000

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

120.878

 

 

                                           DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                              (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15107 - Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região - Pernambuco

Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13100100 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação

400.000

400.000

0

13600100 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos

2.062.450

1.940.000

-122.450

16100200 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos

600.600

4.245.600

3.645.000

Total

3.063.050

6.585.600

3.522.550

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

3.400.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

3.400.000

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

122.550

 

 

                                       DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                          (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15109 - Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região - Pará/Amapá

Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13100100 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação

133.778

116.213

-17.565

16100200 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos

180.000

3.524.044

3.344.044

19220600 - Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores

0

11.960

11.960

19229900 - Outras Restituições

0

4.146

4.146

Total

313.778

3.656.363

3.342.585

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

3.307.845

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

3.307.845

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

34.740

 

 

                                           DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                              (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15110 - Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região - Paraná

Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13100100 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação

409.800

411.772

1.972

13600100 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos

0

2.252.980

2.252.980

16100200 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos

400.000

400.000

0

19229900 - Outras Restituições

0

317.450

317.450

Total

809.800

3.382.202

2.572.402

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

2.570.430

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

2.570.430

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

1.972

 

 

                                                       DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                         (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15113 - Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região - Santa Catarina

Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13100100 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação

10.000

25.894

15.894

16100200 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos

0

4.000.000

4.000.000

Total

10.000

4.025.894

4.015.894

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

4.015.894

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

4.015.894

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

0

 

 

                                                          DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                           (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15119 - Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás

Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13100100 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação

711.994

711.994

0

19210300 - Indenização por Sinistro

0

2.000.000

2.000.000

19229900 - Outras Restituições

0

138.410

138.410

Total

711.994

2.850.404

2.138.410

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

51.576

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

51.576

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

2.086.834

 

 

                                                 DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                   (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15125 - Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região - Mato Grosso do Sul

Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13100100 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação

261.903

102.791

-159.112

16100200 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos

0

2.900.000

2.900.000

Total

261.903

3.002.791

2.740.888

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

2.688.233

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

2.688.233

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

52.655

 

 

                                                                    DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                                      (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15124 - Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região - Mato Grosso

Fonte: 63 - Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

22130000 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes

0

190.303

190.303

Total

0

190.303

190.303

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

190.303

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

190.303

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

0

 

 

                                                                    DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                                     (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Fonte: 80 - Recursos Próprios Financeiros

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13210000 - Juros e Correções Monetárias

2.588.402

16.992.381

14.403.979

Total

2.588.402

16.992.381

14.403.979

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

14.403.979

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

14.403.979

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

0

 

 

                                                                  DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                                    (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau

Fonte: 81 - Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17000100 - Transferências da União e de suas Entidades

84.571.350

152.375.860

67.804.510

Total

84.571.350

152.375.860

67.804.510

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

42.069.826

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

42.069.826

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

25.734.684

 

 

                                                                          DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                                         (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

12105 - Tribunal Regional Federal da 4a Região

Fonte: 81 - Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17000100 - Transferências da União e de suas Entidades

6.380.371

8.870.933

2.490.562

Total

6.380.371

8.870.933

2.490.562

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

1.966.548

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

1.966.548

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

524.014

 

 

                                                                         DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                                         (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15102 - Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região - Rio de Janeiro

Fonte: 81 - Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17000100 - Transferências da União e de suas Entidades

33.580.000

61.310.276

27.730.276

Total

33.580.000

61.310.276

27.730.276

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

5.413.684

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

5.413.684

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

22.316.592

 

 

                                                                        DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                                         (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15104 - Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região - Minas Gerais

Fonte: 81 - Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17000100 - Transferências da União e de suas Entidades

22.658.530

26.995.440

4.336.910

Total

22.658.530

26.995.440

4.336.910

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

4.336.910

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

4.336.910

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

0

 

 

                                                                       DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                                         (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15105 - Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região - Rio Grande do Sul

Fonte: 81 - Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17000100 - Transferências da União e de suas Entidades

32.350.000

38.004.000

5.654.000

Total

32.350.000

38.004.000

5.654.000

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

5.154.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

5.154.000

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

500.000

 

 

                                                             DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                               (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15107 - Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região - Pernambuco

Fonte: 81 - Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17000100 - Transferências da União e de suas Entidades

7.500.000

12.210.231

4.710.231

Total

7.500.000

12.210.231

4.710.231

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

4.710.231

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

4.710.231

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

0

 

 

                                                                        DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                                         (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15108 - Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região - Ceará

Fonte: 81 - Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17000100 - Transferências da União e de suas Entidades

6.130.908

6.986.812

855.904

Total

6.130.908

6.986.812

855.904

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

855.904

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

855.904

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

0

 

 

                                                                       DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                                         (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15110 - Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região - Paraná

Fonte: 81 - Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17000100 - Transferências da União e de suas Entidades

21.435.897

50.012.158

28.576.261

Total

21.435.897

50.012.158

28.576.261

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

28.576.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

28.576.000

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

261

 

 

                                                                         DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                                         (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15111 - Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região - Distrito Federal/Tocantins

Fonte: 81 - Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17000100 - Transferências da União e de suas Entidades

13.737.161

18.631.471

4.894.310

Total

13.737.161

18.631.471

4.894.310

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

4.894.310

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

4.894.310

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

0

 

 

                                                                        DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                                         (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15112 - Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região - Amazonas/Roraima

Fonte: 81 - Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17000100 - Transferências da União e de suas Entidades

5.671.168

5.700.000

28.832

Total

5.671.168

5.700.000

28.832

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

28.832

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

28.832

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

0

 

 

                                                                DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                                  (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15113 - Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região - Santa Catarina

Fonte: 81 - Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17000100 - Transferências da União e de suas Entidades

6.038.210

7.806.153

1.767.943

Total

6.038.210

7.806.153

1.767.943

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

1.767.943

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

1.767.943

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

0

 

 

                                                                       DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                                         (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15115 - Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região - Rondônia/Acre

Fonte: 81 - Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17000100 - Transferências da União e de suas Entidades

5.915.000

8.718.499

2.803.499

Total

5.915.000

8.718.499

2.803.499

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

2.803.499

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

2.803.499

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

0

 

 

                                                                       DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                                         (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15117 - Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região - Maranhão

Fonte: 81 - Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

24000100 - Transferências da União e de suas Entidades

1.555.707

1.807.938

252.231

Total

1.555.707

1.807.938

252.231

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

252.231

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

252.231

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

0

 

 

                                                                      DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                                         (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15118 - Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região - Espírito Santo

Fonte: 81 - Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17000100 - Transferências da União e de suas Entidades

7.200.000

10.800.000

3.600.000

Total

7.200.000

10.800.000

3.600.000

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

3.600.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

3.600.000

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

0

 

 

                                                              DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                                (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15119 - Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás

Fonte: 81 - Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17000100 - Transferências da União e de suas Entidades

2.258.241

3.221.141

962.900

Total

2.258.241

3.221.141

962.900

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

962.900

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

962.900

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

0

 

 

                                                                   DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                                     (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15122 - Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região - Rio Grande do Norte

Fonte: 81 - Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17000100 - Transferências da União e de suas Entidades

6.000.000

15.621.415

9.621.415

Total

6.000.000

15.621.415

9.621.415

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

563.277

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

563.277

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

9.058.138

 

 

                                                                       DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

                                                                       (Art. 42, § 5º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015)

 

 

15125 - Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região - Mato Grosso do Sul

Fonte: 81 - Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2016

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17000100 - Transferências da União e de suas Entidades

1.400.000

1.712.198

312.198

Total

1.400.000

1.712.198

312.198

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

312.198

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

312.198

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

0