SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00109/2016 MPDG 

Brasília, 7 de junho de 2016.

Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, No Exercício do Cargo de  Presidente da República,

                       

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor da Presidência da República e dos Ministérios do Esporte e do Turismo, no valor de
R$ 73.500.000,00 (setenta e três milhões e quinhentos mil reais), conforme discriminado a seguir:

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Presidência da República

20.000.000

 

- Presidência da República

20.000.000

 

 

 

 

Ministério do Esporte

27.000.000

 

- Ministério do Esporte - Administração direta

27.000.000

 

 

 

 

Ministério do Turismo

26.500.000

 

- Ministério do Turismo - Administração direta

26.500.000

 

Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários

 

73.500.000

Total

73.500.000

73.500.000

2.                A suplementação ora proposta, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, permitirá:

- à Presidência da República, a realização de campanhas de comunicação relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016, com foco na projeção do país no cenário internacional com a divulgação das potencialidades e atrativos de todas as regiões do país, na consolidação do reconhecimento nacional e internacional quanto à capacidade realizadora do Brasil, na interlocução com o universo de jornalistas responsáveis pela cobertura dos Jogos e com aqueles que desde já buscam informações junto ao Governo Federal, e no relacionamento com públicos estratégicos, com o objetivo de apresentar as potencialidades econômicas e de negócios existentes;

- ao Ministério do Esporte, a promoção dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, por meio de plano de comunicação desenvolvido para divulgar a importância desse evento para o País, de forma a atingir a população brasileira em todo o território nacional, com frequência e fixação da mensagem de forma eficaz e efetiva. Além disso, atenderá a divulgação, após o período do evento, dos benefícios deixados pelo legado olímpico, com as instalações de treinamento e competição que ficarão para uso da comunidade;

- ao Ministério do Turismo, a promoção do destino Brasil para o mercado doméstico antes, durante e após os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio - 2016, além de ativações na Casa Brasil, com o objetivo de divulgar e fortalecer a imagem do País.

3.                A presente proposição decorre de solicitação formalizada pelos órgãos envolvidos e será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 42, § 4º da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 - LDO-2016, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas serão executadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, conforme estabelecem o § 2º do art. 1º do referido Decreto e o § 13 do art. 55 da referida Lei.

5.                Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à Exposição de Motivos que acompanha o presente crédito, em atendimento ao disposto no art. 42, § 6º, da
LDO-2016, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários, apropriado parcialmente neste crédito.

6.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

Respeitosamente,                                    

 

 

                                                                                                                         Dyogo Henrique de Oliveira                                                      

                                                                                                                     Ministro de Estado do Planejamento,     

                                                                                                                      Desenvolvimento e Gestão, interino