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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00105/2016 MPDGBrasília, 6 de Junho de 2016.
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, No Exercício do Cargo de Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar, nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição, proposta de modificação do Projeto de Lei do Congresso Nacional - PLN n
º5, de 2016, que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) crédito suplementar em favor de Encargos Financeiros da União.2. A presente proposta de modificação objetiva alterar a fonte de financiamento utilizada no PLN n
º5, de 2016, originalmente proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária da fonte 129 - Recursos de Concessões e Permissões, em função da atual possibilidade de utilização de superávit financeiro e da necessidade de manutenção dos recursos da citada fonte destinados à ação “Participação da União no Capital da Eletrobrás”, haja vista as novas diretrizes do Ministério de Minas e Energia.3. A presente proposição será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas às prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 42, § 4º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, LDO-2016, que as alterações decorrentes da modificação proposta não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas serão executadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, conforme estabelecem o § 2º do art. 1º do referido Decreto e o § 13 do art. 55 da referida Lei.
5. Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo a esta Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 42, § 6º, da LDO-2016, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, apropriado parcialmente nesta modificação.
6. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta de modificação do PLN no 5, de 2016.
Respeitosamente,
Dyogo Henrique de Oliveira
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão