SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00105/2016 MPDG 

Brasília, 6 de Junho de 2016.

Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, No Exercício do Cargo de  Presidente da República,                        

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar, nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição, proposta de modificação do Projeto de Lei do Congresso Nacional - PLN nº 5, de 2016, que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) crédito suplementar em favor de Encargos Financeiros da União.

2.                A presente proposta de modificação objetiva alterar a fonte de financiamento utilizada no PLN nº 5, de 2016, originalmente proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária da fonte 129 - Recursos de Concessões e Permissões, em função da atual possibilidade de utilização de superávit financeiro e da necessidade de manutenção dos recursos da citada fonte destinados à ação “Participação da União no Capital da Eletrobrás”, haja vista as novas diretrizes do Ministério de Minas e Energia.

3.                A presente proposição será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas às prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 42, § 4º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, LDO-2016, que as alterações decorrentes da modificação proposta não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas serão executadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, conforme estabelecem o § 2º do art. 1º do referido Decreto e o § 13 do art. 55 da referida Lei.

5.                Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo a esta Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 42, § 6º, da LDO-2016, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, apropriado parcialmente nesta modificação.

6.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta de modificação do PLN no 5, de 2016.

 

Respeitosamente,                                    

 

 

                                                                                                                          Dyogo Henrique de Oliveira                                                      

                                                                                                                     Ministro de Estado do Planejamento,     

                                                                                                                             Desenvolvimento e Gestão