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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM N
º00080/2015 MPBrasília, 24 de junho de 2015.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei que altera a Lei n
º13.080, de 2 de janeiro de 2015, a qual “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências”.2. A referida proposta tem por objetivo alterar o parágrafo único do art. 61 da citada Lei, a fim de possibilitar a utilização dos restos a pagar inscritos até o exercício de 2014, no cumprimento da execução financeira obrigatória prevista no caput do art. 56 dessa Lei e no § 11 do art. 166 da Constituição.
3. Ressalte-se que a mencionada alteração está compatível com o § 16 do art. 166 da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional n
4. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o referido Projeto de Lei, que “Altera a Lei nº86, de 17 de março de 2015, uma vez que esse dispositivo ao permitir a utilização dos restos a pagar para cumprimento da mencionada execução financeira não restringe àqueles decorrentes de emendas individuais que tenham constado de leis orçamentárias de exercícios anteriores com o Identificador de Resultado Primário - RP 6, ou seja, de emendas individuais de execução obrigatória.º13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.”
Respeitosamente,
Nelson Henrique Barbosa Filho
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão