SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Nº 00080/2015 MP

 Brasília, 24 de junho de 2015.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1.                Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei que altera a Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, a qual “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências”.

2.                A referida proposta tem por objetivo alterar o parágrafo único do art. 61 da citada Lei, a fim de possibilitar a utilização dos restos a pagar inscritos até o exercício de 2014, no cumprimento da execução financeira obrigatória prevista no caput do art. 56 dessa Lei e no § 11 do art. 166 da Constituição.

3.                Ressalte-se que a mencionada alteração está compatível com o § 16 do art. 166 da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, uma vez que esse dispositivo ao permitir a utilização dos restos a pagar para cumprimento da mencionada execução financeira não restringe àqueles decorrentes de emendas individuais que tenham constado de leis orçamentárias de exercícios anteriores com o Identificador de Resultado Primário - RP 6, ou seja, de emendas individuais de execução obrigatória.

4.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o referido Projeto de Lei, que “Altera a Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.”

 

 

 Respeitosamente,

 

Nelson Henrique Barbosa Filho
                  
Ministro de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão