SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Nº 00507/2015 MP

 

Brasília, 30 de Dezembro de 2015.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Submetemos à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de lei, que altera a Tabela de Soldo dos militares das Forças Armadas, constante do Anexo LXXXVII, e a Tabela do Escalonamento Vertical dos postos e graduações dos militares das Forças Armadas, constante do Anexo LXXXVIII, ambos da Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008, com vistas a reajustar a remuneração dos militares e pensionistas das Forças Armadas.

2.                Seguindo as orientações da Presidência da República, o Ministério da Defesa tem atuado para o fortalecimento das Forças Armadas, com destaque para a realização de investimentos significativos na aquisição de equipamentos e no desenvolvimento de tecnologias. Esses investimentos buscam efetivar diretrizes previstas na Política e na Estratégia Nacionais de Defesa e geram reflexos positivos para a sociedade e para a indústria brasileira, como geração de empregos e transferência de tecnologias.

3.                A política de remuneração dos militares das Forças Armadas é outro componente do processo de fortalecimento das Forças Armadas. A valorização da carreira militar, com o estabelecimento de remuneração compatível às suas funções de Estado, é necessária para que se mantenha um adequado grau de atratividade dessa carreira, bem como haja estimulo à permanência de profissionais qualificados. A atração e retenção de quadros qualificados, por sua vez, são essenciais para que as Forças Armadas possam dar continuidade à excelência no cumprimento de sua missão constitucional, bem como para a efetivação do processo de modernização em andamento.

4.                Nesse sentido, acordou-se que seria possível expandir a folha de pagamento dos militares das Forças Armadas em até 25,5% até 2019, tendo em vista a necessária valorização das Forças Armadas e as limitações impostas pelo cenário fiscal. O reajuste será praticado em quatro parcelas, entre 2016 e 2019. Ao final, a elevação estimada das despesas com pessoal alcançará o montante de R$ 14 bilhões em 2019, considerando o aumento do escalonamento vertical para determinados postos e graduações e o reajuste linear do soldo. Em média, o reajuste será efetivado nos seguintes percentuais: 5,5% em 2016; 6,59% em 2017; 6,72% em 2018 e 6,28% em 2019.

5.                Não obstante, cumpre-nos registrar o compromisso de analisar permanentemente a política de remuneração dos integrantes das Forças Armadas, face à trajetória fiscal dos próximos dois anos, preferencialmente, com o objetivo de possibilitar que as instituições militares sejam capazes de atrair e manter em seus quadros recursos humanos essenciais ao desempenho de suas funções.

6.                Por fim, assinala-se que as medidas apresentadas no anexo Projeto de Lei beneficiarão um público alvo de 740 mil pessoas, entre militares ativos e inativos, pensionistas e anistiados políticos militares.

7.                Essas são, Senhora Presidenta, as razões que nos levam a propor o anexo Projeto de lei, que altera a Tabela de Soldo dos militares das Forças Armadas, constante do Anexo LXXXVII, e a Tabela do Escalonamento Vertical dos postos e graduações dos militares das Forças Armadas, constante do Anexo LXXXVIII da Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008.

 

 

 Respeitosamente,

 

 

Valdir Simão
                         
Ministro de Estado do Planejamento,
                       Orçamento e Gestão