SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Nº 00219/2015 MP

 

Brasília, 18 de Dezembro de 2015.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação remuneratória de diversos Planos de Cargos, Quadros e Carreiras do Poder Executivo Federal.

2.                As medidas propostas buscam suprir demanda da Administração Pública Federal por pessoal especializado, valorizar os servidores públicos e atrair e reter profissionais cuja qualificação seja compatível com a natureza e o grau de complexidade das atribuições das carreiras e cargos que integram os Quadros do Poder Executivo Federal, condicionante para a consolidação de uma inteligência permanente no Estado.

3.                Neste sentido, dando continuidade ao movimento de reestruturação remuneratória que vem sendo promovida para os cargos do Poder Executivo, e principalmente tendo em conta a situação fiscal e econômica pela qual passa o país, a proposta em tela traz ajustes na remuneração dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano de Carreira de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993; Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998; Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001; Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002; Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002; cargos de atividades técnicas da fiscalização federal agropecuária de que tratam as Leis nº 10.484, de 3 de julho de 2002, 11.090, de 7 de janeiro de 2005 e 11.344, de 8 de setembro de 2006; Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002; Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004; Carreiras e Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004; Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005; Cargos da Secretaria de Patrimônio da União de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005; Cargos dos Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do Ibama e do Instituto Chico Mendes de que trata a Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005; Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005; Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; Plano Especial de Cargos do Instituto Brasileiro de Turismo – Embratur, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006; Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006; cargos de Agente Auxiliar de Saúde Pública, Agente de Saúde Pública e Guarda de Endemias, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e do Quadro de Pessoal da FUNASA, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas – PCCHFA, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, de que trata a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008; Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;  Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; Cargos de que trata a Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010; Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária – PCCATAFA; Quadro em extinção de Combate às Endemias de que trata a Lei nº 13.026, de 3 de setembro de 2014; Empregados beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994; Empregos públicos de agentes de combate às endemias, de que trata a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006; Empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, Cargos de médico do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais - PCC-EXT, de que trata a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, e dá outras providências.

4.                As medidas propostas no teor do Projeto de lei em referência emanam de acordos firmados em mesas de negociação coordenadas pela Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público – SRT, das quais tomaram parte categorias do Serviço Público legitimamente representadas.

5.                Com base nos cálculos fornecidos pela SRT, tem-se que a recomposição remuneratória proposta alcança um total de 197.535 servidores civis ativos, 397.958 aposentados e instituidores de pensão, perfazendo 595.493 beneficiários, enquanto remete a um custo da ordem de R$ 1.070.601.201,66 em 2016, de R$ 4.544.642.291,01 em 2017, de R$ 4.553.232.330,71 em 2018 e de R$ 4.669.392.152,81 em 2019 e nos exercícios subsequentes.

6.                Consideram-se atendidos os requisitos dispostos nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, haja vista que o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2016 contempla reserva destinada suficiente para suportar as despesas decorrentes da implementação das medidas ora propostas visando à recomposição da remuneração de cargos, funções e carreiras em referência.

7.                São essas, Senhora Presidenta, as razões que me levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, a anexa proposta de Projeto de Lei.

 

 

 Respeitosamente,

 

 

 

Nelson Henrique Barbosa Filho
                  
Ministro de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão