SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM N
º00192/2015 MPBrasília, 17 de Novembro de 2015.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar, nos termos do art. 166, § 5
º, da Constituição, proposta de modificação do Projeto de Lei do Congresso Nacional - PLN nº23, de 2015 - CN, que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº13.115, de 20 de abril de 2015) crédito especial em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União.2. A presente proposta de modificação objetiva incluir nova programação na Lei n
º13.115, de 20 de abril de 2015, Lei Orçamentária Anual de 2015, LOA-2015, no âmbito da Justiça do Trabalho, e elevar o valor global do crédito especial de R$ 10.091.253,00 (dez milhões, noventa e um mil, duzentos e cinquenta e três reais) para R$ 15.463.430,00 (quinze milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta reais), mediante o acréscimo de R$ 5.372.177,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e dois mil, cento e setenta e sete reais) ao valor inicialmente estimado, conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Justiça do Trabalho
5.372.177
- Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás
5.372.177
Excesso de arrecadação:
- Recursos Próprios Não Financeiros
5.372.177
Total
5.372.177
5.372.177
3. Segundo justificativa apresentada pelo órgão, a modificação permitirá ao Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás a restauração dos bens móveis e imóveis que foram danificados ou destruídos pelo incêndio ocorrido no início de outubro de 2015 no Complexo Trabalhista da 18a Região.
4. A presente proposição decorre de solicitação formalizada pela Justiça do Trabalho e será viabilizada à conta de excesso de arrecadação, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, inciso II, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas às prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.5. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4
º, da Lei nº13.080, de 2 de janeiro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, LDO-2015, que as alterações decorrentes da modificação proposta estão compatíveis com a proposta de alteração da meta constante do PLN nº05/2015.6. É demonstrado no quadro anexo à Exposição de Motivos que acompanha o presente crédito, em atendimento ao disposto no § 5
ºdo art. 39 da LDO-2015, o excesso de arrecadação apropriado neste crédito.7. Destaca-se, por oportuno, que o ajuste do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei n
8. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta de modificação do PLN nº12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessário em decorrência da alteração promovida pelo presente crédito especial, deverá ser realizado de acordo com o § 4ºdo art. 21 da referida Lei.º23, de 2015 - CN.
Respeitosamente,
Nelson Henrique Barbosa Filho
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 39, § 5o, da Lei no 13.080, de 02 de janeiro de 2015)
15119 - Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
2015
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
13100000 Receitas Imobiliárias
650.571
650.571
0
19200000 Indenizações e Restituições
35.412
103.633
68.221
19900000 Receitas Diversas
0
5.500.000
5.500.000
Total
685.983
6.254.204
5.568.221
(D) Créditos Extraordinários
228.661
Abertos
228.661
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
5.372.177
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
5.372.177
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas
-32.617
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0