SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Nº 00192/2015 MP

 Brasília, 17 de Novembro de 2015.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar, nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição, proposta de modificação do Projeto de Lei do Congresso Nacional - PLN nº 23, de 2015 - CN, que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) crédito especial em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União.

2.                A presente proposta de modificação objetiva incluir nova programação na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, Lei Orçamentária Anual de 2015, LOA-2015, no âmbito da Justiça do Trabalho, e elevar o valor global do crédito especial de R$ 10.091.253,00 (dez milhões, noventa e um mil, duzentos e cinquenta e três reais) para R$ 15.463.430,00 (quinze milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta reais), mediante o acréscimo de R$ 5.372.177,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e dois mil, cento e setenta e sete reais) ao valor inicialmente estimado, conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Justiça do Trabalho

5.372.177

 

- Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás

5.372.177

 

 

 

 

Excesso de arrecadação:

 

 

- Recursos Próprios Não Financeiros

 

5.372.177

 

 

 

Total

5.372.177

5.372.177

3.                Segundo justificativa apresentada pelo órgão, a modificação permitirá ao Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás a restauração dos bens móveis e imóveis que foram danificados ou destruídos pelo incêndio ocorrido no início de outubro de 2015 no Complexo Trabalhista da 18a Região.

4.                A presente proposição decorre de solicitação formalizada pela Justiça do Trabalho e será viabilizada à conta de excesso de arrecadação, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas às prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, LDO-2015, que as alterações decorrentes da modificação proposta estão compatíveis com a proposta de alteração da meta constante do PLN nº 05/2015.

6.                É demonstrado no quadro anexo à Exposição de Motivos que acompanha o presente crédito, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 39 da LDO-2015, o excesso de arrecadação apropriado neste crédito.

7.                Destaca-se, por oportuno, que o ajuste do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessário em decorrência da alteração promovida pelo presente crédito especial, deverá ser realizado de acordo com o § 4º do art. 21 da referida Lei.

8.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta de modificação do PLN nº 23, de 2015 - CN.

 

 

 Respeitosamente,

 

 

 

Nelson Henrique Barbosa Filho
                  
Ministro de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 39, § 5o, da Lei no 13.080, de 02 de janeiro de 2015)

 

 

15119 - Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2015

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13100000 Receitas Imobiliárias

650.571

650.571

0

19200000 Indenizações e Restituições

35.412

103.633

68.221

19900000 Receitas Diversas

0

5.500.000

5.500.000

Total

685.983

6.254.204

5.568.221

(D) Créditos Extraordinários

228.661

 

Abertos

228.661

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

5.372.177

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

5.372.177

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

-32.617

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

0