SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Nº 00175/2015 MP

 Brasília, 15 de Outubro de 2015.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 331.755.228,00 (trezentos e trinta e um milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais) conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação                                   

Suplementação

Origem dos Recursos

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

331.755.228

 

Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia

241.098.751

 

Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

89.517.267

 

Recursos sob Supervisão do Ministério do Esporte

1.139.210

 

 

 

 

Excesso de arrecadação de:

 

331.755.228

Transferência do Imposto Territorial Rural

 

82.898.364

Contribuições sobre Concursos de Prognósticos

 

1.139.210

Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro

 

6.618.903

Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos     Hídricos

 

241.098.751

 

 

 

Total

331.755.228

331.755.228

 

 

 

 

 

2.                O presente crédito visa adequar as dotações de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de possibilitar o repasse dos excessos de arrecadação do Imposto Territorial Rural, das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro e de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.

3.                Cabe ressaltar que o crédito será atendido à conta de excesso de arrecadação das referidas receitas, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que dispõe o §4o, do art. 39, da Lei nº 13.080, de 2 janeiro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015, LDO-2015, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito estão compatíveis com a proposta de alteração da meta constante do PLN nº 05/2015 e foram consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas relativo ao quarto bimestre de 2015, de que trata o § 4º do art. 52 da LDO-2015, enviado ao Congresso Nacional por intermédio da Mensagem no 350, de 21 de setembro de 2015, conforme demonstrado a seguir:

 

 

 

 

R$ milhões

Item

Dotação Atual (1)

Avaliação do 4o bimestre (2)

Margem para Crédito

Movimentação Líquida do Crédito

(a)

(b)

(c) = (b) - (a)

(d)

Transferência do Imposto Territorial Rural

977,0

1.059,9

82,9

82,9

Contribuições sobre Concursos de Prognósticos

155,2

156,3

1,1

1,1

Imposto sobre Operações Financeiras – Ouro

9,6

16,2

6,6

6,6

Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos

462,2

703,3

241,1

241,1

TOTAL

1.603,9

1.935,6

331,7

331,7

(1) Considera a dotação no momento do encaminhamento do crédito.

(2) Posição Orçamentária compatível com a posição financeira do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 4º bimestre de 2015.

5.                Em atendimento ao disposto no caput do art. 40 da LDO-2015, demonstra-se, em anexo, o excesso de arrecadação das receitas utilizado no presente crédito.

6.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

 Respeitosamente,

 

 

 

Nelson Henrique Barbosa Filho
                  
Ministro de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão

 

 

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

73109: Recursos Sob Supervisão do Ministério do Esporte

Fonte 18: Contribuições sobre Concursos de Prognósticos

R$ 1,00

 

 

2015

EXCESSO/

NATUREZA

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

12101802

Contribuição sobre a Receita de Loterias Esportivas

1.341.462

1.449.415

107.953

12101804

Contribuição sobre a Receita de Loterias de Números

140.781.372

149.193.046

8.411.674

12101808

Contribuição Sobre a Receita de Concurso de Prognóstico Específico Destinado ao Desenvolvimento da Prática Desportiva - Modalidade Futebol (Timemania)

6.746.142

5.667.109

-1.079.033

Total

148.868.976

156.309.570

7.440.594

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

7.440.594

 

 

Abertos

6.301.384

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

1.139.210

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0

                 

 

 

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

 

 

 

 

73108: Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Fonte 19: Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro

R$ 1,00

 

 

2015

EXCESSO/

NATUREZA

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

11130301

Imposto sobre Comercialização do Ouro

7.789.341

16.255.258

8.465.917

Total

7.789.341

16.255.258

8.465.917

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

8.465.917

 

 

Abertos

1.847.014

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

6.618.903

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0