SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Nº 00170/2015 MP

 Brasília, 14 de Outubro de 2015.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor da Presidência da República, da Secretaria de Políticas para as Mulheres e da Controladoria-Geral da União, no valor de R$ 44.355.000,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme discriminado a seguir:

                                                                            R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Presidência da República

40.940.000

 

- Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC

40.940.000

 

 

 

 

Secretaria de Políticas para as Mulheres

1.200.000

1.200.000

- Secretaria de Políticas para as Mulheres

1.200.000

1.200.000

 

 

 

Controladoria-Geral da União

2.215.000

2.215.000

- Controladoria-Geral da União

2.215.000

2.215.000

 

 

 

Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, relativo a Recursos Próprios Financeiros

 

26.400.000

 

 

 

Excesso de arrecadação de Outras Contribuições Econômicas

 

14.540.000

 

 

 

Total

44.355.000

44.355.000

2.                A suplementação ora proposta, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, permitirá:

- à Presidência da República, a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, que sustentam as operações jornalísticas a cargo da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, a distribuição de dividendos e a quitação de impostos cuja incidência decorre da recente perda de isenção tributária da empresa;

- à Secretaria de Políticas para as Mulheres, a aquisição de duas unidades móveis para atendimento das mulheres em situação de violência no campo e nas florestas; e

- à Controladoria-Geral da União, a continuidade da construção dos Edifícios-Sede da Controladoria-Regional da União nos Estados do Rio Grande do Norte e de Pernambuco.

3.                A presente proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, relativo a Recursos Próprios Financeiros, de excesso de arrecadação referente a Outras Contribuições Econômicas, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Segundo os órgãos contemplados neste crédito, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício. Ressalta-se que a proposta da Secretaria de Políticas para as Mulheres é compensada com o cancelamento de recursos de emenda do Relator-Geral do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2015 - PLOA-2015, oriundo de indicação da Deputada Federal Dulce Miranda, cuja autorização foi apresentada nos termos do OF. No 102/2015/GAB/DM, de 09 de setembro de 2015.

5.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 - LDO-2015, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 26.400.000,00 (vinte e seis milhões e quatrocentos mil reais) suplementam despesas primárias discricionárias à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, relativo a Recursos Próprios Financeiros;

                    b) R$ 14.540.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e quarenta mil reais) suplementam despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação relativo a Outras Contribuições Econômicas;

                    c) R$ 3.415.000,00 (três milhões, quatrocentos e quinze mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização das programações suplementadas; e

                    d) as despesas serão realizadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, conforme estabelecido no art. 1º, § 2º, do referido Decreto.

6.                Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto nos §§ 5º e 6º do art. 39 da LDO-2015, o excesso de arrecadação referente a Recursos Próprios Financeiros e o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, relativo a Outras Contribuições Econômicas, respectivamente, utilizados parcialmente neste crédito.

7.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 Respeitosamente,

 

 

Nelson Henrique Barbosa Filho
                  
Ministro de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão