SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM N
º00168/2015 MPBrasília, 14 de Outubro de 2015.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.408.574.434,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oito milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), conforme demonstrado a seguir:R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Fazenda
0
34.389.434
Ministério da Fazenda (Administração direta)
0
2.000.000
Secretaria da Receita Federal do Brasil
0
32.389.434
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
1.500.000
1.500.000
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
1.500.000
1.500.000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
0
10.785.000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Administração direta)
0
10.785.000
Encargos Financeiros da União
5.157.074.434
0
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
5.111.900.000
0
Remuneração de Agentes Financeiros - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
43.174.434
0
Fundo Contingente da Extinta RFFSA - Recursos
sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2.000.000
0
Operações Oficiais de Crédito
250.000.000
452.200.000
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda
250.000.000
452.200.000
Excesso de arrecadação de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
0
4.909.700.000
TOTAL
5.408.574.434
5.408.574.434
2. No que diz respeito ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o crédito possibilitará a transferência da sala cofre do Edifício "A Noite", que atualmente se encontra em processo de desocupação, para outro edifício, bem como a expansão de sua capacidade.
3. No que tange a Encargos Financeiros da União, viabilizará a complementação do pagamento da Subvenção Parcial à Remuneração por Cessão de Energia Elétrica de Itaipu, em virtude principalmente de variação cambial; a compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS pela desoneração de que trata a Lei n
º12.546, de 14 de dezembro de 2011, cuja projeção de gasto para o último quadrimestre deste exercício supera a dotação orçamentária existente para essa despesa; além da remuneração de agentes financeiros pela operacionalização do Programa Bolsa Família e pelo recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o atendimento de despesas com a Caixa Econômica Federal - CEF relativas à comissão de venda dos imóveis que constituem o Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.
4. Em relação a Operações Oficiais de Crédito, permitirá a complementação do pagamento da Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial, tendo em vista principalmente a elevação das taxas Selic e Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP que acarretaram o aumento dos valores a pagar da respectiva subvenção.
5. O presente crédito viabilizar-se-á à conta de excesso de arrecadação de recursos de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1
º, incisos II e III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
6. Esclareço, a propósito do que dispõe o § 4
ºdo art. 39 da Lei nº13.080, de 2 de janeiro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 - LDO-2015 que as alterações decorrentes da abertura deste crédito estão compatíveis com a proposta de alteração da meta de superávit primário constante do PL nº5, de 2015-CN.
7. Em atendimento ao disposto no § 5
ºdo art. 39 da LDO-2015, demonstra-se, em quadro anexo, o excesso de arrecadação da receita utilizada no presente crédito.
8. Destaca-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
9. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Nelson Henrique Barbosa Filho
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 39, § 5
º, da Lei nº13.080, de 2 de janeiro de 2015)
Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
R$ 1,00
2015
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
25400000 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
57.693.289.407
74.727.498.716
17.034.209.309
Total
57.693.289.407
74.727.498.716
17.034.209.309
(D) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
4.909.700.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
4.909.700.000
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
12.124.509.309