SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Nº 00168/2015 MP

 Brasília, 14 de Outubro de 2015.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                     Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.408.574.434,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oito milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), conforme demonstrado a seguir:

                                                                                                                                           R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Fazenda

0

34.389.434

     Ministério da Fazenda (Administração direta)

0

2.000.000

     Secretaria da Receita Federal do Brasil

0

32.389.434

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

 

1.500.000

 

1.500.000

Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI

1.500.000

1.500.000

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

 

0

 

10.785.000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Administração direta)

 

0

 

10.785.000

 

 

 

Encargos Financeiros da União

5.157.074.434

0

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

5.111.900.000

0

Remuneração de Agentes Financeiros - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

43.174.434

 

0

     Fundo Contingente da Extinta RFFSA - Recursos

sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2.000.000

 

0

 

 

 

Operações Oficiais de Crédito

250.000.000

452.200.000

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

 

250.000.000

 

452.200.000

 

 

 

Excesso de arrecadação de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

 

0

 

4.909.700.000

TOTAL

5.408.574.434

5.408.574.434

 

 2.                     No que diz respeito ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o crédito possibilitará a transferência da sala cofre do Edifício "A Noite", que atualmente se encontra em processo de desocupação, para outro edifício, bem como a expansão de sua capacidade.

 

3.                     No que tange a Encargos Financeiros da União, viabilizará a complementação do pagamento da Subvenção Parcial à Remuneração por Cessão de Energia Elétrica de Itaipu, em virtude principalmente de variação cambial; a compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS pela desoneração de que trata a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, cuja projeção de gasto para o último quadrimestre deste exercício supera a dotação orçamentária existente para essa despesa; além da remuneração de agentes financeiros pela operacionalização do Programa Bolsa Família e pelo recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o atendimento de despesas com a Caixa Econômica Federal - CEF relativas à comissão de venda dos imóveis que constituem o Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

 

4.                     Em relação a Operações Oficiais de Crédito, permitirá a complementação do pagamento da Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial, tendo em vista principalmente a elevação das taxas Selic e Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP que acarretaram o aumento dos valores a pagar da respectiva subvenção.

 

5.                     O presente crédito viabilizar-se-á à conta de excesso de arrecadação de recursos de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

 

6.                     Esclareço, a propósito do que dispõe o § 4º do art. 39  da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 - LDO-2015 que as alterações decorrentes da abertura deste crédito estão compatíveis com a proposta de alteração da meta de superávit primário constante do PL nº 5, de 2015-CN.

 

7.                     Em atendimento ao disposto no § 5º do art. 39 da LDO-2015, demonstra-se, em quadro anexo, o excesso de arrecadação da receita utilizada no presente crédito. 

 

8.                     Destaca-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

 

9.                     Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

 Respeitosamente,

 

 

 

Nelson Henrique Barbosa Filho
                  
Ministro de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 39, § 5º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015)

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

R$ 1,00

 

 

2015

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

25400000 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

57.693.289.407

74.727.498.716

17.034.209.309

Total

57.693.289.407

74.727.498.716

17.034.209.309

(D) Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E) Créditos Suplementares e Especiais

4.909.700.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

4.909.700.000

(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

12.124.509.309