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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM N
º00166/2015 MPBrasília, 14 de Outubro de 2015.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º13.115, de 20 de abril de 2015), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 10.091.253,00 (dez milhões, noventa e um mil, duzentos e cinquenta e três reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Justiça Federal
100.000
100.000
Justiça Federal de Primeiro Grau
100.000
100.000
Justiça Eleitoral
5.911.253
5.911.253
Tribunal Superior Eleitoral
0
577.380
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
1.200.000
1.200.000
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
1.363.933
1.363.933
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
1.050.000
1.050.000
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
100.000
100.000
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
200.000
200.000
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
577.380
0
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
1.295.000
1.295.000
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
124.940
124.940
Justiça do Trabalho
13.000
13.000
Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região - Mato Grosso
13.000
13.000
Ministério Público da União
4.067.000
4.067.000
Ministério Público Federal
927.000
927.000
Ministério Público do Trabalho
3.140.000
3.140.000
Total
10.091.253
10.091.253
2. O crédito proposto tem por objetivo a inclusão de novas categorias de programação na Lei Orçamentária de 2015 - LOA-2015 e, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, possibilitará:
- à Justiça Federal, a obra de construção do Edifício-Sede da Justiça Federal em Santarém - PA;
- à Justiça Eleitoral, a aquisição de imóveis para implantação de cartórios eleitorais nos Municípios de São Miguel dos Campos e Pilar no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, a construção de cartórios eleitorais nos Municípios de Guarapari, no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de Primavera do Leste, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, de Vitória de Santo Antão, no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, de Buritis, no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia; a construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; as ampliações de cartórios eleitorais nos Municípios de Foz do Iguaçu, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, de Parnamirim, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, e Ariquemes, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
- à Justiça do Trabalho, as construções dos Edifícios-Sede dos Postos Avançados Trabalhista de Campo Verde e de Várzea Grande, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região - Mato Grosso; e
- ao Ministério Público da União, a aquisição de imóvel contíguo à sede da Procuradoria da República em Fortaleza - CE, a reforma do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Boa Vista - RR, no âmbito do Ministério Público Federal, além da aquisição de imóvel para a Procuradoria do Trabalho de Caxias do Sul - RS, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
3. A presente proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e será viabilizada à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive de emendas individuais e de bancada estadual, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, inciso III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.4. Segundo os órgãos envolvidos, os remanejamentos ora propostos não trarão prejuízo à execução das programações objeto de cancelamento, pois foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício corrente.
5. Destaque-se que foram apresentadas as autorizações para o cancelamento de programações da Justiça Federal, objeto de emendas de bancada estadual e individuais, para compensação parcial do crédito, nos termos do Ofício GAB NP n
º063/2015, de 04 de agosto de 2015, do Deputado Federal Nilson Pinto, e do Ofício de Bancada nº010/2015 - Estado de Mato Grosso, de 04 de agosto de 2015, do Deputado Federal Ezequiel Fonseca, coordenador da Bancada de Mato Grosso.6. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4
º, da Lei nº13.080, de 2 de janeiro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, LDO-2015, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetarão a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem ao remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização de novas programações, cuja execução fica condicionada aos atuais limites de movimentação e empenho estabelecidos para cada um dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, de acordo com o que determina o § 13 do art. 52 da citada Lei.7. Destaca-se, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei n
º12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4ºdo art. 21 da referida Lei.8. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Nelson Henrique Barbosa Filho
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão