SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM N
º00161/2015 MPBrasília, 14 de Outubro de 2015.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério da Justiça, no valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério da Justiça
120.000.000
120.000.000
- Ministério da Justiça (Administração direta)
118.000.000
101.000.000
- Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN
500.000
- Fundo Nacional de Segurança Pública
1.500.000
14.000.000
- Fundo Nacional Antidrogas
5.000.000
Total
120.000.000
120.000.000
2. O crédito proposto tem por finalidade a inclusão de novas categorias de programação na Lei Orçamentária vigente - LOA-2015 e, segundo informações apresentadas pelo Ministério da Justiça, possibilitará a contratação de serviços e a aquisição de equipamentos voltados ao suporte operacional à atuação das Forças Policiais durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, na Administração direta; o aprimoramento da infraestrutura e modernização do sistema criminal e penitenciário no Estado de Sergipe, no Fundo Penitenciário Nacional; e o apoio à estruturação, reaparelhamento, modernização organizacional e tecnológica das instituições de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, no Fundo Nacional de Segurança Pública.
3. O crédito decorre de solicitação formalizada pelo órgão e será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, inciso III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.4. Segundo o órgão, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, sendo que as oriundas de emendas do Relator-Geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2015 - PLOA-2015, decorrentes de indicação dos Deputados Cabo Daciolo e Fábio Mitidieri, contam com autorização para cancelamento conforme Ofícios n
ºs 117/15/GAB 803, de 3 de setembro, e GFM-087/15, de 10 de setembro, ambos de 2015.5. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4
º, da Lei no 13.080, de 2 de janeiro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 - LDO-2015, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização das novas programações, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº8.456, de 22 de maio de 2015, conforme estabelece o § 2ºdo art. 1ºdo referido Decreto.6. Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei n
º12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4ºdo art. 21 da referida Lei.7. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Nelson Henrique Barbosa Filho
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão