SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Nº 00161/2015 MP

 Brasília, 14 de Outubro de 2015.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério da Justiça, no valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), conforme demonstrado a seguir:

 

 

R$ 1,00

 

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

Ministério da Justiça

120.000.000

120.000.000

 

- Ministério da Justiça (Administração direta)

118.000.000

101.000.000

 

- Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

500.000

 

 

- Fundo Nacional de Segurança Pública

1.500.000

14.000.000

 

- Fundo Nacional Antidrogas

 

5.000.000

 

Total

120.000.000

120.000.000

 

2.                O crédito proposto tem por finalidade a inclusão de novas categorias de programação na Lei Orçamentária vigente - LOA-2015 e, segundo informações apresentadas pelo Ministério da Justiça, possibilitará a contratação de serviços e a aquisição de equipamentos voltados ao suporte operacional à atuação das Forças Policiais durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, na Administração direta; o aprimoramento da infraestrutura e modernização do sistema criminal e penitenciário no Estado de Sergipe, no Fundo Penitenciário Nacional; e o apoio à estruturação, reaparelhamento, modernização organizacional e tecnológica das instituições de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, no Fundo Nacional de Segurança Pública.

3.                O crédito decorre de solicitação formalizada pelo órgão e será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Segundo o órgão, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, sendo que as oriundas de emendas do Relator-Geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2015 - PLOA-2015, decorrentes de indicação dos Deputados Cabo Daciolo e Fábio Mitidieri, contam com autorização para cancelamento conforme Ofícios nºs 117/15/GAB 803, de 3 de setembro, e GFM-087/15, de 10 de setembro, ambos de 2015.

5.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4º, da Lei no 13.080, de 2 de janeiro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 - LDO-2015, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização das novas programações, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

6.                Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4º do art. 21 da referida Lei.

7.         Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 Respeitosamente,

 

 

 

Nelson Henrique Barbosa Filho
                  
Ministro de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão