SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM N
º00158/2015 MPBrasília, 13 de Outubro de 2015.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n
º13.115, de 20 de abril de 2015), em favor dos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério da Saúde
Fundo Nacional de Saúde
600.000
600.000
600.000
600.000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Fundo Nacional de Assistência Social
400.000
400.000
400.000
400.000
TOTAL
1.000.000
1.000.000
2. O crédito proposto objetiva o remanejamento de dotações orçamentárias incluídas ou acrescidas em decorrência de emendas individuais, em atendimento às solicitações de seus autores, conforme Ofícios OF. GAB. DEP. JTM. N
º058/2015, de 17 de março de 2015, do Deputado Federal Jorge Tadeu Mudalen, e OFÍCIOS Nº071/DWR/2015, do Deputado Federal Wellington Roberto, e nº2502/2015, do Senador José Agripino Maia, ambos de 30 de setembro de 2015, encaminhados pelos Ministérios envolvidos no presente crédito.3. Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, em conformidade com o art. 43, § 1
º, inciso III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.4. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4
º, da Lei nº13.080, de 2 de janeiro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015, LDO-2015, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização das novas programações, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho específicos de emendas individuais, constantes do Anexo I do Decreto nº8.456, de 22 de maio de 2015, conforme estabelece o § 2ºdo art. 1ºdo referido Decreto.5. Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei n
º12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4ºdo art. 21 da referida Lei.6. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Nelson Henrique Barbosa Filho
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão