SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Nº 00158/2015 MP

 Brasília, 13 de Outubro de 2015.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor dos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme discriminado a seguir:

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Ministério da Saúde

Fundo Nacional de Saúde

 

600.000

600.000

 

600.000

600.000

 

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Fundo Nacional de Assistência Social

400.000

400.000

400.000

400.000

TOTAL

1.000.000

1.000.000

     

 

2.                O crédito proposto objetiva o remanejamento de dotações orçamentárias incluídas ou acrescidas em decorrência de emendas individuais, em atendimento às solicitações de seus autores, conforme Ofícios OF. GAB. DEP. JTM. Nº 058/2015, de 17 de março de 2015, do Deputado Federal Jorge Tadeu Mudalen, e OFÍCIOS Nº 071/DWR/2015, do Deputado Federal Wellington Roberto, e nº 2502/2015, do Senador José Agripino Maia, ambos de 30 de setembro de 2015, encaminhados pelos Ministérios envolvidos no presente crédito.

3.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015, LDO-2015, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização das novas programações, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho específicos de emendas individuais, constantes do Anexo I do Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

5.                Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4º do art. 21 da referida Lei.

6.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 

 Respeitosamente,

 

Nelson Henrique Barbosa Filho
                  
Ministro de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão