SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Nº 00156/2015 MP

 Brasília, 13 de Outubro de 2015.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) no valor de R$ 187.278.058,00 (cento e oitenta e sete milhões, duzentos e setenta e oito mil, cinquenta e oito reais), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e da Cultura.

2.                A solicitação visa a adequar o orçamento vigente desses órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

100.000

100.000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Administração direta)

100.000

100.000

 

 

 

Ministério da Educação

181.921.758

181.921.758

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

169.232.658

169.232.658

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

12.689.100

12.689.100

 

 

 

Ministério da Cultura

5.256.300

5.256.300

Ministério da Cultura (Administração direta)

1.500.000

5.256.300

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

3.756.300

0

 

 

 

Total

187.278.058

187.278.058

3.                No âmbito da Administração direta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o referido crédito permitirá o pagamento de contribuição anual referente ao Comitê Científico de Pesquisa Antártica - SCAR e ao Comitê Científico de Pesquisas Oceânicas – SCOR.

4.                No que se refere ao Ministério da Educação, possibilitará a realização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM a cerca de 9,2 milhões de participantes e do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE a 500 mil participantes. Ainda, complementará os recursos necessários ao atendimento de despesas com Bolsas-Permanência a estudantes de ensino superior.

5.                Com relação ao Ministério da Cultura, na Administração direta, permitirá o funcionamento da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual, bem como a realização de oficinas para formação de mão de obra técnica e qualificação de gestores do setor audiovisual, abrangendo todo o processo de produção e difusão audiovisual, e cursos de gestão visando à oferta de mão de obra especializada e qualificada a todas as regiões do país. No Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, atenderá despesas administrativas  de suas 36 unidades, localizadas em todo o território nacional.

6.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

7.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, LDO-2015, que a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, pois refere-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada, cuja execução fica condicionada aos limites constantes do Anexo I do Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, conforme estabelece o art. 1º, § 2º, do referido Decreto.

8.                Vale informar, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelos Ministérios envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que o remanejamento foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

9.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 Respeitosamente,

 

 

Nelson Henrique Barbosa Filho
                  
Ministro de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão