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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM N
º00156/2015 MPBrasília, 13 de Outubro de 2015.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º13.115, de 20 de abril de 2015) no valor de R$ 187.278.058,00 (cento e oitenta e sete milhões, duzentos e setenta e oito mil, cinquenta e oito reais), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e da Cultura.2. A solicitação visa a adequar o orçamento vigente desses órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
100.000
100.000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Administração direta)
100.000
100.000
Ministério da Educação
181.921.758
181.921.758
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
169.232.658
169.232.658
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
12.689.100
12.689.100
Ministério da Cultura
5.256.300
5.256.300
Ministério da Cultura (Administração direta)
1.500.000
5.256.300
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
3.756.300
0
Total
187.278.058
187.278.058
3. No âmbito da Administração direta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o referido crédito permitirá o pagamento de contribuição anual referente ao Comitê Científico de Pesquisa Antártica - SCAR e ao Comitê Científico de Pesquisas Oceânicas – SCOR.
4. No que se refere ao Ministério da Educação, possibilitará a realização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM a cerca de 9,2 milhões de participantes e do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE a 500 mil participantes. Ainda, complementará os recursos necessários ao atendimento de despesas com Bolsas-Permanência a estudantes de ensino superior.
5. Com relação ao Ministério da Cultura, na Administração direta, permitirá o funcionamento da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual, bem como a realização de oficinas para formação de mão de obra técnica e qualificação de gestores do setor audiovisual, abrangendo todo o processo de produção e difusão audiovisual, e cursos de gestão visando à oferta de mão de obra especializada e qualificada a todas as regiões do país. No Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, atenderá despesas administrativas de suas 36 unidades, localizadas em todo o território nacional.
6. Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1
º, inciso III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.7. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4
º, da Lei nº13.080, de 2 de janeiro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, LDO-2015, que a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, pois refere-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada, cuja execução fica condicionada aos limites constantes do Anexo I do Decreto nº8.456, de 22 de maio de 2015, conforme estabelece o art. 1º, § 2º, do referido Decreto.8. Vale informar, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelos Ministérios envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que o remanejamento foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
9. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Nelson Henrique Barbosa Filho
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão