SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Nº 00144/2015 MP

 Brasília, 29 de setembro de 2015.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 6.050.000,00 (seis milhões e cinquenta mil reais), conforme discriminado a seguir:

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.850.000

1.850.000

Ministério da Saúde

Ministério do Meio Ambiente

3.600.000

300.000

3.600.000

300.000

Ministério da Defesa

 

300.000

Ministério das Cidades

300.000

 

TOTAL

6.050.000

6.050.000

     

 

2.                O crédito proposto objetiva o remanejamento de dotações orçamentárias incluídas ou acrescidas em decorrência de emendas individuais, em atendimento às solicitações de seus autores, indicadas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, por meio da Mensagem nº 42 (CN), de 18 de setembro de 2015, conforme art. 59, caput, inciso II, alínea "a", da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 – LDO-2015.

3.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, em conformidade com as disposições do art. 59, caput, inciso II, alínea "a", da Lei nº 13.080, de 2015, e do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4º, da Lei nº 13.080, de 2015, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho específicos de emendas individuais, constantes do Anexo I do Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

5.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

 Respeitosamente,

 

Nelson Henrique Barbosa Filho
                  
Ministro de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão