SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM N
º00144/2015 MPBrasília, 29 de setembro de 2015.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n
º13.115, de 20 de abril de 2015), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 6.050.000,00 (seis milhões e cinquenta mil reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
1.850.000
1.850.000
Ministério da Saúde
Ministério do Meio Ambiente
3.600.000
300.000
3.600.000
300.000
Ministério da Defesa
300.000
Ministério das Cidades
300.000
TOTAL
6.050.000
6.050.000
2. O crédito proposto objetiva o remanejamento de dotações orçamentárias incluídas ou acrescidas em decorrência de emendas individuais, em atendimento às solicitações de seus autores, indicadas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, por meio da Mensagem n
º42 (CN), de 18 de setembro de 2015, conforme art. 59, caput, inciso II, alínea "a", da Lei nº13.080, de 2 de janeiro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 – LDO-2015.3. Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, em conformidade com as disposições do art. 59, caput, inciso II, alínea "a", da Lei n
º13.080, de 2015, e do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.4. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4
º, da Lei nº13.080, de 2015, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho específicos de emendas individuais, constantes do Anexo I do Decreto nº8.456, de 22 de maio de 2015, conforme estabelece o § 2ºdo art. 1ºdo referido Decreto.5. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Nelson Henrique Barbosa Filho
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão