SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Nº 00142/2015 MP

 Brasília, 29 de setembro de 2015.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 5.060.000,00 (cinco milhões e sessenta mil reais), conforme discriminado a seguir:

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Ministério da Justiça

800.000

950.000

Ministério da Saúde

3.260.000

3.260.000

Ministério da Cultura

850.000

850.000

Secretaria de Direitos Humanos

150.000

 

TOTAL

5.060.000

5.060.000

     

 

2.                O crédito proposto objetiva o remanejamento de dotações orçamentárias incluídas ou acrescidas em decorrência de emendas individuais, em atendimento às solicitações de seus autores, indicadas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, por meio da Mensagem nº 42 (CN), de 18 de setembro de 2015, conforme art. 59, caput, inciso II, alínea "a", da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 – LDO-2015.

3.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, em conformidade com as disposições do art. 59, inciso III, da Lei nº 13.080, de 2015, e do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4º, da Lei nº 13.080, de 2015, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização das novas programações, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho específicos de emendas individuais, constantes do Anexo I do Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

5.                Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4º do art. 21 da referida Lei.

6.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 

 Respeitosamente,

 

Nelson Henrique Barbosa Filho
                  
Ministro de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão