SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Nº 00127/2015 MP

 Brasília, 31 de agosto de 2015.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1.                Submeto à consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que institui o Plano Plurianual (PPA) para o período 2016-2019, nos termos do § 1º do art. 165 da Constituição Federal.

2.               Plano Plurianual reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas classificados como Temáticos ou de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado. O principal objetivo do PPA 2016-2019 é atribuir um caráter mais estratégico para a formulação, a gestão e a implementação das políticas públicas, aproximando as declarações contidas no Plano da realidade dos órgãos executores.

3.               Nessa perspectiva, o Plano busca maior aproximação entre suas dimensões tática e estratégica, bem como entre os meios necessários e os resultados pretendidos, associando os recursos orçamentários aos Objetivos dos Programas Temáticos, que passam a ser o elo com as Leis Orçamentárias Anuais. Essa modificação permite maior transparência ao esforço para a transformação de determinada realidade, em cada área de atuação do Governo.

4.               O processo de elaboração foi marcado pela ampliação do diálogo com a sociedade, principalmente com a realização do Fórum Dialoga Brasil Interconselhos, que reuniu mais de 300 representantes da sociedade civil em um processo de ampla discussão, apresentando ao Governo Federal as suas demandas. Também foram realizadas discussões regionais e setoriais com a sociedade. Cerca de 1000 propostas foram encaminhadas aos Ministérios e consideradas na formulação dos 54 Programas Temáticos, construídos pelo conjunto dos órgãos do Governo em 120 oficinas que reuniram mais de 4.000 participantes.

5.              Os Programas Temáticos, além da influência das propostas da sociedade, também foram elaborados à luz da Dimensão Estratégica, organizada em 4 Eixos e 28 Diretrizes Estratégicas.

6.              O Projeto de Lei do PPA 2016-2019 expressa o contexto de elaboração dos programas e os princípios que devem reger a sua gestão. O capítulo I, intitulado “Do Planejamento Governamental e do Plano Plurianual”, apresenta dispositivos que caracterizam o PPA como um instrumento para o planejamento de políticas públicas, estabelecendo os princípios que orientaram a sua formulação. Buscou-se evidenciar os fundamentos básicos de planejamento, estabelecendo a relação com o diagnóstico, as escolhas e a coordenação. A normatização proposta transforma o plano em um instrumento que declara as principais escolhas de governo referenciadas para o horizonte 2016-2019.

7.              O capítulo II, intitulado “Da Estrutura e Organização do Plano”, define os conceitos que serão utilizados na execução do PPA. O capítulo III, intitulado “Da Integração com o Orçamento”, organiza a relação do Plano com o Orçamento de forma a apresentar a vinculação dos objetivos com as ações orçamentárias. Os artigos propostos esclarecem que os valores contidos nos programas não constituem limite à execução da despesa. São também definidos os critérios para a individualização de empreendimentos.

8.              O capítulo IV, intitulado “Da Gestão do Plano”, contém diretrizes que visam aprimorar os meios necessários para o alcance dos objetivos e metas, dentre os quais a integração dos atores envolvidos, os mecanismos de cooperação federativa, as rotinas de monitoramento e avaliação e a regionalização das políticas públicas presentes no Plano.

9.               O capítulo V, intitulado “Das Disposições Gerais”, define como prioridades do Governo Federal para o quadriênio a Política de Educação, o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e o Plano Brasil Sem Miséria – PBSM. Além disso, declara os mecanismos para as revisões do PPA, com seus critérios e procedimentos estabelecidos para as diferentes hipóteses de modificações.

10.               Busca-se dar ao PPA 2016-2019 as características desejadas construídas mediante o processo citado. Essa é a razão que leva este Ministério a propor a Vossa Excelência o aludido Projeto de Lei.

 

 Respeitosamente,

 

Nelson Henrique Barbosa Filho
                  
Ministro de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão