SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. Nº 00149/2013 MP

 Brasília, 29 de agosto de 2013.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1.                Submeto à apreciação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que cria cargos de provimento efetivo destinados à Agência Nacional de Saúde Suplementar, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e à Fundação Oswaldo Cruz; cria e extingue cargos dos quadros de pessoal do Ministério da Educação, do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal; altera a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, e a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a finalidade de criar novas Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP.

2.                Visando à regular autorização para a criação dos cargos no próximo exercício, e em conformidade com disposições consagradas nas sucessivas leis de diretrizes orçamentárias, inclusive para fins de atendimento ao disposto no art. 169 da Constituição Federal, o anteprojeto em apreço, caso acolhido por Vossa Excelência, deve ter sua tramitação iniciada no Congresso Nacional até 31 de agosto de 2013, juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2014, que conterá a discriminação, em anexo próprio, dos cargos que se propõe criar.

3.                No art. 1o, propõe-se a criação de 127 cargos de Especialista em Regulação de Saúde Suplementar e de 87 cargos de Analista Administrativo no quadro da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o incremento das atividades de regulação e de defesa do interesse público na assistência suplementar, decorrentes do aumento do número de beneficiários dos planos de assistência médica à saúde no país, que constitui o segundo maior sistema privado do mundo. Reforçam a necessidade de ampliação do corpo permanente da ANS as novas atribuições resultantes da necessidade de fiscalização e de aplicação de penalidades, de modo a garantir a efetividade dos atendimentos de urgência e emergência em mais de 3.000 hospitais distribuídos no território nacional.

4.                Também na esfera das agências reguladoras, propõe-se a criação de 130 cargos de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, 30 cargos de Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária e 20 de Analista Administrativo, visando ao fortalecimento do quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. A iniciativa decorre da avaliação de que o atual quadro de pessoal é insuficiente para dar conta da expansão de todas as atividades econômicas relacionadas à produção e comercialização de produtos e serviços que possam afetar a saúde da população, com destaque para as ações da autarquia relativas à proteção, à saúde e à fiscalização da comercialização desses produtos e serviços, bem como da gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

5.                A proposta de criação de 1.200 novos cargos no âmbito da Fiocruz vem atender às demandas de projetos estratégicos de desenvolvimento do governo federal, como o Programa Mais Médicos, o Programa de Desenvolvimento Produtivo, o Programa Farmácia Popular e a criação do Centro de Protótipos, Biofármacos e Reagentes Diagnósticos, dentre outros. Alinha-se, por outro lado, à política governamental de substituição de terceirizados. Em 2005, havia 3.520 trabalhadores terceirizados que desenvolviam atividades próprias de ocupantes de cargo público efetivo no âmbito da Fiocruz, em decorrência da política de restrição para realização de concursos públicos adotada pelo governo federal durante a década de 1990. Com a criação dos novos cargos, será possível à Fiocruz concluir o processo de substituição plena de terceirizados. Os cargos estão assim distribuídos: 300 de Pesquisador em Saúde Pública, 450 de Tecnologista em Saúde Pública, 250 de Técnico em Saúde Pública, 150 de Analista de Gestão em Saúde e 50 de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública.

6.                O art. 5o trata da criação de 5.320 cargos de docentes da Carreira do Magistério Superior e de 2.008 cargos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, destinados à expansão do Programa de Ensino Médico, com a ampliação de vagas e criação de novos cursos de medicina que serão oferecidos pelas Instituições Federais de Ensino Superior.

7.                A expansão do ensino médico autorizada pelo Ministério da Educação contemplou todas as regiões do país, com a oferta de 1.575 novas vagas em cursos de Medicina já a partir do segundo semestre de 2013. Encontra-se programada uma nova fase de expansão do ensino médico, a iniciar-se em 2015, com previsão de oferta de 2.280 vagas adicionais a cada semestre letivo, fazendo-se necessária a criação de cargos de docentes e técnico-administrativos para garantir o desenvolvimento das atividades acadêmicas.

8.                Também concorre para a ampliação dos quadros de pessoal das IFES a edição da Medida Provisória no 621, de 8 de julho de 2013, que introduziu um segundo ciclo na formação dos médicos, que corresponde a treinamento em serviço, exclusivamente na atenção básica à saúde e em urgência e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde, com duração mínima de dois anos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Educação.

9.                Além da criação dos 7.328 cargos já mencionados, propõe-se a transformação de 1.977 cargos vagos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação das IFES em igual número de cargos com perfis mais adequados às necessidades institucionais, a exemplo dos cargos de Físico, Químico e Biólogo.

10.              Os cargos extintos pela transformação, por seu turno, oriundos do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, não se fazem mais necessários em razão de sua obsolescência em face das mudanças no mundo do trabalho, das novas tecnologias, ou mesmo dos novos programas instituídos pelo governo, a exemplo dos cargos de Datilógrafo, Fotogravador e Linotipista.

11.              Essa transformação de cargos, que se faz sem impacto orçamentário, uma vez que observa inclusive a correspondência entre os níveis de classificação dos cargos extintos e criados, representa medida essencial para o aprimoramento da gestão de pessoas no âmbito das IFES.

12.              Também no caso do Departamento de Polícia Federal - DPF e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, órgãos do Ministério da Justiça, a criação de novos cargos dar-se-á sem aumento de despesa, mediante contrapartida de extinção de cargos vagos. Para o DPF, propõe-se a criação de 44 cargos de Engenheiro, 5 de Arquiteto e 36 de Psicólogo no Plano Especial de Cargos estruturado pela Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003. Para o DPRF, pleiteia-se a criação de 19 cargos de Administrador, 17 de Engenheiro, 5 de Estatístico e 3 de Técnico de Comunicação Social no Plano Especial de Cargos estruturado pela Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005.

13.              A criação dos cargos de Engenheiro e Arquiteto no DPF decorre da grande demanda por serviços de infraestrutura em quase 200 unidades da Polícia Federal distribuídas pelo país. Algumas dessas demandas tornaram-se mais urgentes em decorrência do Plano Estratégico de Fronteira, que prevê a melhoria de infraestrutura das unidades de fronteira e a construção de moradias funcionais para estimular a lotação e permanência dos servidores nessas localidades. Além desses, há os serviços cotidianos de engenharia, como vistorias técnicas, fiscalização de contratos de manutenção predial, padronização de projetos, documentação e outros serviços relacionados, atualmente conduzidos de forma precária devido à insuficiência de profissionais.

14.              Outra área que demanda reforço de pessoal no DPF é a área de Psicologia. A criação dos 36 cargos de Psicólogo permitirá a implantação de Equipes de Atendimento Biopsicossocial nos Órgãos Centrais e em todas as Superintendências do DPF, com a finalidade de prevenir e tratar ocorrências críticas como transtornos psicológicos, dependência química, sofrimento psíquico, dificuldades interpessoais, situações de extremo stress, inadaptação às localidades, suicídios etc.

15.              Vale registrar que 26 ocorrências de suicídio de servidores do DPF foram observadas entre os anos de 2005 a 2012. Apenas no ano de 2012, foram 6 casos. Verifica-se, com base em pesquisas da Organização Mundial de Saúde, que o índice desse tipo de ocorrência no âmbito do DPF é bastante superior ao observado para a população brasileira em geral, da ordem de 4 a 6 casos por grupo de 100.000 habitantes.

16.              Para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a criação dos 17 cargos de Engenheiro advém da necessidade de manutenção predial, reformas e ampliações em cerca de 600 edificações que compõem a atual estrutura física do órgão. Essas construções possuem em média trinta anos de uso, ocasionando uma demanda por profissionais que possam avaliar, propor melhorias, projetar, fiscalizar e responsabilizar-se por obras e serviços de engenharia nessas unidades.

17.              As atividades-meio do DPRF também demandam reforço de pessoal. A proposta de criação de cargos de Administrador, Estatístico e Técnico de Comunicação Social busca satisfazer a necessidade de composição de quadro administrativo qualificado para o aprimoramento da gestão e dos processos atualmente desenvolvidos na organização.

18.              No art. 12, propõe-se alterar a redação do art. 4o da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, que dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Atualmente, a referida lei prevê que cargos do plano especial, ao vagarem, sejam transformados em cargos da carreira de Infraestrutura de Transportes, de nível superior, ou em cargos da carreira de Suporte à Infraestrutura de Transportes, de nível intermediário, vinculados à atividade-fim da entidade. A intenção da mudança é permitir a transformação dos cargos do plano especial também em cargos da carreira de Analista Administrativo, de nível superior, e da carreira de Técnico Administrativo, de nível intermediário.

19.              O objetivo proposta é ampliar as possibilidades de aproveitamento dos cargos vagos do Plano Especial de Cargos do DNIT, para os quais não são realizados mais concursos públicos, viabilizando a sua transformação em cargos vinculados à atividade-meio da organização, segundo a necessidade e a conveniência da Administração. Na elaboração do novo texto, cuidou-se de explicitar que a transformação deve ocorrer sem aumento de despesa e que será implementada por ato do Poder Executivo.

20.              Propõe-se, finalmente, alterar a redação do art. 287 da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com a finalidade de criar 500 Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – GSISP, de nível superior. As GSISP são devidas aos titulares de cargos de provimento efetivo que se encontrem em exercício no órgão central e nos órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP.

21.              Quando da instituição da GSISP, foram criadas 450 gratificações de nível superior e 300 de nível intermediário. O objetivo era reter e atrair profissionais especializados em tecnologia da informação para serviço público, em face dos valores remuneratórios praticados no mercado, possibilitando o adequado funcionamento do SISP, em cujo âmbito se realiza o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades de informática nos órgãos e entidades da Administração Pública federal.

22.              Diante da recente criação de 500 novos cargos de Analista em Tecnologia da Informação pela Lei no 12.823, de 5 de junho de 2013, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, a criação de igual número de GSISP constitui medida relevante para a retenção dos profissionais que vierem a ocupá-los, principalmente em função do elevado nível de rotatividade que já se observa no cargo e da expressiva demanda por esses profissionais.

23.              Há que registrar que a simples criação dos cargos efetivos não acarreta impacto orçamentário imediato. Somente quando de seu provimento, após a realização dos correspondentes concursos públicos, é que se concretizará o impacto nas despesas de pessoal. Em termos anualizados, esse impacto é estimado em R$ 958,0 milhões. Informo, contudo, que não se prevê o provimento, no exercício de 2014, de nenhum dos cargos efetivos que serão criados, o que deverá ocorrer gradativamente, a partir de 2015.

24.              No caso das GSISP, prevê-se que serão ocupadas a partir de junho de 2014, acarretando impacto estimado em R$ 13.377.000,00 no exercício. Em termos anualizados, esse impacto atinge a cifra de R$ 25.514.000,00. Este Ministério fará constar do Projeto de Lei Orçamentária para 2014 as dotações correspondentes.

25.              Todas as iniciativas anunciadas constarão de anexo próprio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, em conformidade com a legislação orçamentária e de responsabilidade fiscal.

26.              São essas, Senhora Presidenta, as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em questão ao Congresso Nacional.

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão