SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM Nº  00192/2012/MP

 

                                                                                                                                                                             Brasília,  29  de agosto de 2012.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1.                    Submeto à apreciação de Vossa Excelência, proposta de Projeto de Lei que cria cargos nas Carreiras de Delegado de Polícia e de Polícia Civil do Distrito Federal.

2.                    Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal dispõe que cabe à União organizar e manter a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Para atender a essa disposição, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, instituiu o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF e determinou que suas dotações para a manutenção da segurança pública e a assistência financeira para a execução de serviços públicos deverão ser discriminadas por atividades específicas e que cabe ao Tesouro Nacional custear a folha de pagamento da Polícia Civil do Distrito Federal.

3.                    A Carreira Policial Civil do Distrito Federal foi criada por meio do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 e reorganizada pela Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996. O Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, de 24 de junho de 2009, por sua vez, enumera, em seu art. 4º, nove funções essenciais da Polícia Civil do DF, quais sejam: (i) ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais; (ii) organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente; (iii) zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de proteção à sociedade; (iv) promover o intercâmbio policial com organizações congêneres; (v) colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual; (vi) executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica; (vii) realizar as identificações civis e criminais; (viii) cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de medidas legais e regulamentares; e (ix) cooperar com os demais órgãos de segurança pública.

4.                    As novas legislações, sempre objetivando oferecer melhores serviços extensivos à maior quantidade possível de pessoas, a exemplo das novas leis de proteção à mulher, à criança e ao idoso, aliadas às criações de novos órgãos prestadores de tais serviços, como novos órgãos especializados no Ministério Público e na Defensoria Pública, além dos casos cíveis, têm exigido das atividades periciais intensa carga de serviços, cada dia com prazos mais exíguos. Ressalte-se, ainda, que a Polícia Civil do Distrito Federal, por ser um órgão da capital do País, inclusive por ser mantida pela União, tem sido chamada a colaborar em várias missões no Brasil e no exterior.

5.                    Para a execução de suas obrigações legais, a Polícia Civil do DF possui um total de 5.140 cargos aprovados, dos quais 4.663 estão ocupados e 477 livres. O principal argumento para a criação de cargos é o aumento do volume de trabalho, seja pelo incremento da população do Distrito Federal que, segundo dados do IBGE, passou de 1,6 milhões em 1999, para 2,57 milhões, em 2010, seja pela demanda para criação de novas delegacias circunscricionais, de unidades especializadas em todas as regiões administrativas, para atendimento ao idoso, à criança e ao adolescente, bem como postos avançados dos Institutos de Criminalística e de Medicina Legal. Chama-se a atenção, ainda, para o fato de que, além do Distrito Federal, a Polícia Civil atua na região conhecida como Entorno do DF, que comporta um conjunto de municípios dos Estados de Goiás e Minas Gerais.

6.                   Em virtude do exposto, propõe-se a criação de três mil e vinte e nove cargos das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Policial Civil do Distrito Federal, assim distribuídos: duzentos cargos de Delegado de Polícia; cento e noventa e nove cargos de Perito Criminal; oitenta cargos de Perito Médico-Legista; dois mil cargos de Agente de Polícia; quatrocentos e noventa e cinco cargos de Escrivão de Polícia e cinquenta e cinco cargos de Papiloscopista Policial, a serem providos, de forma gradual, a partir do exercício de 2014.

7.                    Cabe destacar, por fim, que a simples criação dos cargos efetivos não ocasiona impacto orçamentário imediato, que se verificará apenas quando de seu efetivo provimento, após a realização dos concursos públicos que vierem a ser promovidos pelo Departamento de Polícia Civil do Distrito Federal. O provimento desses cargos, por sua vez, deverá ser precedido de prévia comprovação pelo Governo do Distrito Federal, da existência de recursos orçamentários para fazer face à despesa. O montante será custeado pelos recursos contemplados no Fundo Constitucional do Distrito Federal, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.

8.                    São essas, Senhora Presidenta, as razões que me levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei.

 

                      Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão