SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM Nº  00189/2012/MP

 

                                                                                                                                                                             Brasília,  28  de agosto de 2012.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1.                    Submeto à apreciação de Vossa Excelência proposta de projeto de lei que Cria cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006; da Carreira de Analista de Infraestrutura, de que trata a Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993; da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, dos Planos de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006; cargos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, de que trata a Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004; e dá outras providências.

2.                    Em conformidade com disposições consagradas nas sucessivas leis de diretrizes orçamentárias, o anteprojeto em apreço, caso acolhido por Vossa Excelência, deve ter sua tramitação iniciada no Congresso Nacional até 31 de agosto de 2012.

3.                      No âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, propõe-se a criação de 500 novos cargos de Analista em Tecnologia da Informação, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, e 250 de Analista de Infra-Estrutura, integrantes da carreira de mesma denominação, criada pela Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007. Ambos os cargos têm seus ocupantes lotados no MP, mas com exercício descentralizado em diversos órgãos da Administração, de sorte que esta Pasta atua como gestora desses profissionais, alocando-os de acordo com as prioridades da Administração.

4.                    Em 2009, foram criados 350 cargos de Analista em Tecnologia da Informação. A demanda por profissionais com esse perfil, contudo, revelou-se muito maior que os cargos criados, acumulando-se as demandas dirigidas à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MP, que se incumbe da gestão dos cargos. Observa-se, com efeito, que apenas 37% do pessoal que atua com tecnologia da informação no âmbito do Poder Executivo possui formação específica na área, o que acarreta riscos em face do crescimento da importância estratégica da tecnologia da informação nas organizações. Nesse sentido, torna-se necessário contar com pessoal qualificado para a gestão e a fiscalização de contratos, a promoção do uso eficiente dos recursos de TI e o aperfeiçoamento e a ampliação da oferta de serviços por meio eletrônico à sociedade, dentre outros desafios.

5.                    A criação da Carreira de Analista de Infra-Estrutura, nos termos da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, teve por finalidade possibilitar o recrutamento de profissionais para o desenvolvimento de atividades especializadas na área de infraestrutura, carência que se detectava à época, tendo em vista os investimentos relacionados ao Programa de Aceleração do Crescimento e a necessidade de fortalecimento da capacidade institucional dos órgãos que atuam no setor.

6.                    O atual quantitativo de 800 cargos revela-se ainda insuficiente frente à demanda decorrente dos projetos de infraestrutura em andamento e na iminência de serem executados. É fundamental, portanto, para a continuidade dos projetos, que o Governo Federal disponha de recursos humanos especializados em número suficiente. Por esse motivo, propõe-se a criação de mais 250 cargos de Analista de Infraestrutura, perfazendo um total de 1.050 cargos na carreira.

7.                    O Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA está contemplado na proposta com um total de 341 cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo. Criado no ano de 2000, o órgão realizou um único concurso, para cerca de 200 cargos efetivos, dos quais remanescem apenas 139 servidores. Avalia-se que o quantitativo é insuficiente para um órgão que conta com Delegacias em todos os estados e no Distrito Federal.

8.                    Além disso, desde sua criação, o MDA absorveu importantes competências adicionais, a exemplo da coordenação da regularização fundiária na Amazônia Legal, o Programa Territórios da Cidadania e o desenvolvimento de ações afirmativas direcionadas a comunidades remanescentes de quilombos, indígenas, extrativistas e trabalhadoras rurais. O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF atingiu, na safra 2010/2011, volume de financiamentos da ordem de R$ 11,5 bilhões, contra R$ 2,2 bilhões na safra 2002/2003. No mesmo período, o orçamento do MDA saltou de R$ 2,3 bilhões para mais de R$ 6,0 bilhões.

9.                    A criação de cargos para o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, decorre da ampliação de competências levada a efeito pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011. Além de alterar a denominação da autarquia, a referida lei tratou de modernizar suas competências legais para o exercício do papel de centro de excelência em ciência, tecnologia e inovação e para o aprofundamento de sua atuação no apoio à inovação no setor produtivo.

10.                  A instituição desempenha papel de crescente importância em temas estratégicos para o país, chamada a atuar em novas áreas fundamentais para o desenvolvimento econômico e social sustentável. Merecem destaque as áreas de saúde e biotecnologia, que já vêm sendo estruturadas, com o estabelecimento de padrões metrológicos para macromoléculas; padronização dos processos de síntese de fármacos; avaliação da conformidade de fármacos comercializados; acompanhamento da eficiência de análises clínicas realizadas por métodos bioquímicos clássicos e por métodos imunológicos e moleculares, inclusive com o estabelecimento de materiais de referência; apoio ao setor produtivo nacional no que se refere ao uso de novas tecnologias de bioengenharia; além de diversos aspectos da perícia criminal.

11.                  Propõe-se a criação de 510 cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro: 100 de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, 150 de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, 150 de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, 100 de Técnico em Metrologia e Qualidade e 10 de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior.

12.                  Outra autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior contemplada no presente projeto é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Propõe-se a criação de cargos estritamente vinculados às atividades de exame de patentes, o que se justifica em virtude da necessidade de constituir sistema de propriedade intelectual que estimule a inovação, promova a competitividade e favoreça o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Ao fortalecer o INPI, tem-se ainda por objetivo o reconhecimento internacional da instituição como escritório de referência no exame, na concessão e na gestão de direitos de propriedade intelectual.

13.                  A proposta compreende um total de 475 cargos do Plano de Carreiras e Cargos do INPI: 385 de Pesquisador em Propriedade Industrial e 90 de Tecnologista em Propriedade Industrial.

14.                  No Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, pretende-se a criação de um total de 3.594 cargos para o atendimento de diversas instituições: 280 de Pesquisador, 1.234 de Tecnologista, 460 de Analista em Ciência e Tecnologia, 1.023 de Técnico e 597 de Assistente em Ciência e Tecnologia. Serão contemplados com os cargos a Agência Espacial Brasileira, os Comandos da Marinha e do Exército, a Comissão Nacional de Energia Nuclear, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o Instituto Nacional de Meteorologia, o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional do Câncer.

15.                  Com relação à Agência Espacial Brasileira – AEB, autarquia vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, propõe-se, além da criação de cargos, a sua inclusão dentre os órgãos integrantes da área de ciência e tecnologia que podem contar com cargos do Plano de Carreiras estruturado pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, mediante a alteração do § 1º do art. 1º do diploma legal.

16.                  Criada em 1994, a AEB tem por finalidade promover o desenvolvimento das atividades espaciais de interesse nacional. Tem sob sua responsabilidade executar a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais, elaborar o Programa Nacional de Atividades Espaciais, estimular a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a participação da iniciativa privada nas atividades espaciais, expedir licenças e autorizações relativas às atividades espaciais, entre outras atribuições.

17.                  A criação de cargos da área de ciência e tecnologia para o Comando da Marinha visa reforçar o quantitativo de servidores no Instituto de Pesquisas da Marinha, no Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, no Centro de Análise de Sistemas Navais e no Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo. A proposta fundamenta-se no que preconiza na Estratégia Nacional de Defesa, consoante o estabelecido no Plano de Equipamento e de Articulação da Marinha.

18.                  No caso do Comando do Exército, a necessidade de novos cargos decorre da insuficiência de pessoal frente às ações atribuídas à Arma no âmbito da Estratégia Nacional de Defesa. O Comando do Exército alega que o quadro de pessoal de C&T encontra-se em situação crítica, tendo em vista que não sofreu alterações significativas desde 1993. Ressalta-se que os cargos em questão, uma vez criados, integrarão o Departamento de Ciência e Tecnologia do Comando do Exército.

19.                  Para a Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, a ampliação do número de agentes econômicos envolvidos com os usos da energia nuclear, outrora praticamente adstritos ao setor público, recomenda a ampliação do quantitativo de cargos em áreas que se relacionem a temas como indústria, agricultura e, especialmente, medicina, permitindo ao Estado adaptar-se à nova realidade. O desenvolvimento da ciência e tecnologia nas últimas décadas fomentou a exploração da energia nuclear em diversos segmentos, em benefício da sociedade brasileira, que passou a usufruir de técnicas de última geração, que permitiram redução de custos, maior eficiência e competitividade.

20.                  A necessidade de criação de cargos para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq se deve à incorporação de novas políticas e programas de C&T. Destaca-se a implementação e execução do Programa Ciência sem Fronteiras, que impõe ao CNPq a implementação e a gestão de mais 35 mil bolsas no exterior, além da operacionalização de mais 26 mil bolsas com o apoio financeiro da iniciativa privada.

21.                  Na última década houve um crescimento expressivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, quer em relação à ampliação de suas competências legais, quer em relação ao quantitativo de órgãos e entidades a ele vinculados. Em decorrência de sua crescente importância, o orçamento executado do MCTI registrou, nos últimos cinco anos, um aumento de 119,25%, passando de R$ 3,6 bilhões para R$ 7,9 bilhões. Ressalta-se que o quadro de pessoal do MCTI não acompanhou o acréscimo das múltiplas tarefas que lhe foram atribuídas nas mais variadas áreas do conhecimento. Dessa forma, considera-se importante a criação de cargos da Carreira de C&T, visando oferecer as condições propícias para a execução das políticas públicas em ciência, tecnologia e inovação.

22.                  Com o advento da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a partir da conversão da Medida Provisória nº 568, de 2012, a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – Ceplac e o Instituto Nacional de Meteorologia – Inmet, órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passaram a figurar oficialmente dentre os integrantes da área de ciência e tecnologia, podendo contar com cargos do Plano de Carreiras estruturado pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

23.                  A proposta de criação de cargos para essas instituições guarda coerência com a inovação legislativa. Ademais, no caso da Ceplac, possibilitará a reversão da difícil situação em que se encontra, com quadro de pessoal envelhecido e reduzido a menos da metade daquele existente na década de 80. O fortalecimento do Inmet, por seu turno, consiste no reconhecimento de sua importância como instituição de pesquisa, organismo oficial da meteorologia no país.

24.                  O objetivo da criação de cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia para o Instituto Nacional de Câncer - INCA é o de promover a substituição da totalidade da força de trabalho terceirizada contratada em desacordo com a legislação por intermédio da Fundação Ary Frauzino, conforme compromisso firmado em audiência ocorrida na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, no dia 14 de dezembro de 2011, bem como para o atendimento ao Acórdão nº 1.193, de 11 de julho de 2006, do Tribunal de Contas da União.

25.                  O anteprojeto em apreço também propõe a criação de cargos para a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o incremento das atividades de regulação e de defesa do interesse público na assistência suplementar, decorrentes do aumento do número de beneficiários dos planos de assistência médica à saúde no país, que é o segundo maior sistema privado de saúde do mundo, bem como das novas atribuições resultantes da necessidade de fiscalização e de aplicação de penalidades de modo a garantir a efetividade dos atendimentos de urgência e emergência em mais de 3.000 hospitais distribuídos no território nacional.

26.                  A proposta de criação de cargos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho para o Ministério da Saúde visa à substituição da totalidade da força de trabalho terceirizada em discordância com o Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, em atendimento ao Termo de Conciliação Judicial nº 00810-2006-017-10-00-7, firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, e ao Acórdão nº 1.520/2006-TCU-Plenário.

27.                  A necessidade de criação de cargos para a Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, por fim, visa atender ao Termo de Conciliação Judicial nº 0751-2007-018-10-00-4, firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, voltado à substituição escalonada da totalidade de terceirizados irregulares que atuam no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

28.                  Há que registrar que a simples criação dos cargos efetivos não acarreta impacto orçamentário imediato. Somente quando de seu provimento, após a realização dos correspondentes concursos públicos, é que se concretizará o impacto nas despesas de pessoal. Em termos anualizados, esse impacto é estimado em R$ 484,0 milhões para os provimentos ordinários, que somente deverão ocorrer gradativamente, a partir de 2014.

29.                  Quanto aos cargos destinados à substituição de terceirizados, o impacto orçamentário anualizado é estimado em R$ 110,6 milhões. O efetivo impacto no exercício de 2013 dependerá do tempo de tramitação da presente proposta e da agilidade na realização dos concursos públicos.

30.                  A despesa decorrente da criação dos cargos constará de anexo específico do Projeto Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013.

31.                  São essas, Senhora Presidenta, as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em questão ao Congresso Nacional.

                      Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão