SECRETARIA-GERAL

EM n° 00013/2021 MMFDH

 

Brasília, 11 de maio de 2021.

                    Senhor Presidente da República,

  

                  

Submetemos a vossa apreciação o anexo projeto de lei, que cria o Dia Nacional do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto​.

 

A criação de datas comemorativas tem, em geral, duas funções: primeiramente, a do cumprimento de um dever de justiça ante aquilo que se deseja reconhecer; em segundo, a da instrução da sociedade, por meio de participação em celebrações cívicas, a respeito do objeto da comemoração.

 

No caso em tela, o valor que se pretende promover é, antes de tudo, o direito à vida de todas as pessoas, independentemente de sua condição, um direito fundamental consagrado em diversos diplomas legais nacionais e internacionais, tais como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), que preveem a necessidade de proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, para a criança, tanto antes quanto após seu nascimento; a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), que erige o direito de toda pessoa à vida desde a sua concepção; a Constituição da República Federativa do Brasil (art. 5), que consagra o direito universal à vida, à liberdade e à segurança; o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, artigos 7º e 8º), que assegura o direito da criança à vida e à saúde mediante políticas públicas de promoção do desenvolvimento e o nascimento sadio e harmonioso; o Código Civil (art. 2º), que dispõe que o nascituro é sujeito de direitos, desde a concepção; e o Código Penal (art. 124 e seguintes), que erigiu a vida da criança nascitura como bem jurídico penalmente tutelado.

 

A proposta de um Dia Nacional do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto​ tem o objetivo, ainda, de conscientizar a sociedade a respeito das graves consequências da prática do aborto induzido para a saúde física e mental feminina, que são brevemente resumidas abaixo com base em evidências científicas.

 

Diversos estudos têm demonstrado a existência de uma correlação entre o aborto provocado e uma série de complicações físicas, tais como hemorragias, infecções e lesões uterinas, infertilidade, gravidez ectópica, partos prematuros posteriores etc. (FRANTZ, 2018). Todavia, além das consequências imediatas, a interrupção provocada da gravidez impede o desenvolvimento e a conclusão natural de processos fisiológicos, com consequências a médio e longo prazo (CERQUEIRA, 2009). Entre elas, a mais grave é o aumento da incidência do câncer de mama, que tem sido documentada em vários estudos ao longo dos anos, como por exemplo, Lanfranchi (2013), JL et al. (2012) e Carrol (2007).

 

Além das consequências físicas, sofrer um aborto provocado deixa sequelas importantes na psique feminina, que levam, por sua vez, a comportamentos de risco e outros problemas de saúde. Entre as diversas análises realizadas, destaca-se um metaestudo publicado no conceituado British Journal of Psychiatry, que selecionou 22 (vinte e dois) estudos abrangendo 877.181 participantes (FRANTZ, 2018), e que revelou aumento de riscos de diversos tipos para a saúde mental após um aborto induzido. O aumento do risco para cada complicação, no caso de abortos provocados, foi calculado da seguinte forma: transtornos de ansiedade – 34%; depressão – 37%; abuso de álcool – 110%; abuso de maconha – 220%; comportamento suicida – 155% (Coleman, 2011).

 

Corroborando tais achados, um amplo metaestudo realizado pela Sociedade para a Proteção da Criança por Nascer do Reino Unido (SPUC) revelou os graves riscos para a saúde física e mental das mulheres que são decorrentes do procedimento de aborto. A pesquisa foi liderada pelo médico Dr. Gregory Pike, do Adelaide Centre for Bioethics and Culture, que resultou da obtenção dos seguintes dados, conforme o resumo disponível no website da organização:

 

                   a) As mulheres têm mais probabilidade de morrer após um aborto em comparação a dar à luz.

 

                   b) O suicídio é cerca de seis vezes maior após uma mulher fazer um aborto do que após dar à luz ao seu bebê.

 

                   c) O aborto está associado a taxas significativamente maiores de morte para as mulheres até dez anos após o primeiro procedimento, em comparação a mulheres que dão à luz.

 

                   d) As mulheres que abortam se veem expostas a uma “dor significativa” três anos depois do aborto, assim como a 30% de aumento do risco de depressão e 25% de risco de maior ansiedade.

 

                   e) As mulheres que tiveram abortos frequentemente experimentaram desordens de saúde mental 30% a mais em comparação a mulheres que não tiveram um aborto.

 

                   f) As mulheres que se submeteram a abortos também experimentam, com frequência, depressão, ansiedade e desordem de estresse pós-traumático em gestações seguintes (SOCIETY, 2018).

 

Diante da importância de se conscientizar a população, sobretudo, feminina sobre os riscos do aborto provocado para sua saúde física e emocional, a presente proposta de criação do Dia Nacional do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto foi submetida a consulta pública por meio da plataforma Participa Mais Brasil, do governo federal, entre os dias 6 de abril e 5 de maio de 2021.

 

A consulta foi publicada na Edição 63, Seção 1, página 5, do Diário Oficial da União, no dia 6 de abril de 2021. Durante o período de 30 dias corridos, a proposta recebeu 138 participações da sociedade civil: 101 delas (73,2%) foram de apoio à proposta e as 37 (26,8%) restantes foram desfavoráveis. Esses números confirmam pesquisa recente do Instituto Paraná Pesquisas, de 2019, segundo a qual mais de 75% dos brasileiros são contrários à legalização do aborto em qualquer situação (HIDALGO, 2019).

 

No cenário internacional, o Brasil também se mostra um dos países em que a população é mais refratária à legalização do aborto e, portanto, favorável a proteção da vida do nascituro, como demonstrado em pesquisa realizada pelo instituto IPSOS com 18 mil pessoas (IPSOS, 2020). Dentre os 25 países analisados, a população brasileira se destaca em segundo lugar na rejeição à legalização do aborto, atrás apenas da Malásia.

 

Diante do exposto, submete-se a Minuta de Projeto de Lei para sua apreciação.

 

 

REFERÊNCIAS:

 

 

CARROLL, Patrick S. “The Breast Cancer Epidemic: Modeling and Forecasts Based on Abortion and Other Risk Factors”. Journal of American Physicians and Surgeons 12, n. 3, Fall 2007, 72:78.

 

COLEMAN, PK. “Abortion and Mental Health: Quantitative synthesis and analysis of research published 1995-2009”. British Journal of Psychiatry, 2011, 199:180-6.

 

CERQUEIRA, Elizabeth Kipman. "Os direitos da mulher e o aborto". In: RAMOS, Dalton Luiz de Paula (Org.). Bioética: pessoa e vida. São Paulo: Difusão Editora, 2009.

 

FRANTZ, Patrícia Junges. "Agravos à saúde física e mental relacionados ao aborto". In: Marlon Derosa (Org.). Precisamos Falar sobre Aborto. Mitos e Verdades. Florianópolis: Estudos Nacionais, 2018.

 

G1. Pesquisa Datafolha: 59% dos brasileiros são contrários a mudanças na atual lei sobre o aborto, 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/noticia/2018/08/22/pesquisa-datafolha-59-dos-brasileiros-sao-contrarios-a-mudancas-na-atual-lei-sobre-o-aborto.ghtml.

 

HIDALGO, Murilo. Pesquisa de opinião pública nacional. Paraná Pesquisas: especialista em opinião pública. Junho 2019. Disponível em: https://www.paranapesquisas.com.br/wp-content/uploads/2019/06/Aborto_Jun19-M%C3%ADdia.pdf. Acessado em 03/12/2020.

 

IPSOS. Global Views on Abortion, 2020. Disponível em: https://www.ipsos.com/sites/default/files/ct/news/documents/2020-08/ipsos_- _global_views_on_abortion_17082020.pdf.

 

J L et al. “Variation in breast cancer risk associated with factors related to pregnancies according to truncating mutation location, in the French National BRCA1 and BRCA2 mutations carrier cohort (GENESPO)". Breast Cancer Res 2012, 14:R99.

 

LANFRANCHI A, Gentles I., Ring-Cassidy E. Complications: Abortion’s Impacto on Women. 1 ed. Ontario: The deVeber Institute for Bioethics and Social Research, 2013.

 

                        SOCIETY FOR THE PROTECTION OF UNBORN CHILDREN. Abortion and Women's Health. 2018. Disponivel em: https://www.spuc.org.uk/News/ID/383542/Abortion-and-Womens-Health. Acesso em 08/12/2020.

 

     Respeitosamente,         

                                     

     Damares Regina Alves            
           Ministra da Mulher da Família e dos Direitos Humanos