SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM 00047/2018 MMA

 

Brasília, 26 de Julho de 2018.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF) que regulamenta o Art. 40 da Lei 12.651/2012. A PNMIF tem o objetivo de promover a articulação interinstitucional com vistas ao manejo integrado do fogo, incluindo ações de substituição gradativa do uso do fogo no meio rural, de uso adequado de queimas prescritas e queimas controladas, e de prevenção e de combate aos incêndios florestais, visando à redução da incidência e dos danos dos incêndios florestais no país e a restauração do papel ecológico e cultural do fogo.

2.                Nos últimos anos, os incêndios florestais têm se tornado motivo de preocupação deste Ministério, face aos impactos que causam sobre a qualidade de vida, o meio ambiente e o clima global. Dados de focos de calor, fornecidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), demonstram a grande incidência de focos de calor entre os meses de agosto e outubro, com destaque para o mês de setembro, e para os biomas Amazônia e Cerrado.

3.                Em 2017, o sistema de monitoramento do Inpe detectou mais de 106 mil focos de calor apenas no período de 1º a 27 de setembro, recorde desde 1998, ano em que o Inpe iniciou o monitoramento dos focos de calor no país. O número máximo de focos de calor detectado em um único mês foi de 94 mil, em setembro de 2007.

4.                O enfrentamento do problema exige, além da estruturação e preparação de instituições locais, regionais e nacionais, uma normatização específica que regulamente e garanta condições de tomadas de decisão e execução de ações de manejo integrado do fogo numa perspectiva de cooperação e articulação entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios, organizações da sociedade civil e entidades privadas.

5.                Além do Ministério do Meio Ambiente – MMA e suas vinculadas, o Tribunal de Contas da União (TCU) também vem demonstrando preocupação com o tema desde de 2011, quando passou a acompanhar e recomendar ações que contribuíssem para a redução da ocorrência de queimadas e de incêndios florestais. O Acordão TCU nº 1.382/2013, que reitera o Acórdão TCU nº 2.516/2011, destaca a importância de se tratar o tema de forma planejada, menciona a previsão legal da Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais no artigo 40 da Lei 12.651/2012 e avalia que o tema ganhará maior visibilidade com o consequente progresso das ações dirigidas ao setor, propiciando o aumento de resultados positivos em relação ao combate às queimadas irregulares e aos incêndios florestais no Brasil.

6.                Nesse contexto, o MMA iniciou oficialmente, em 2016, processo de regulamentação do Art. 40 da Lei nº 12.651/2012, que assim determina: “o Governo Federal deverá estabelecer uma Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, que promova a articulação institucional com vistas na substituição do uso do fogo no meio rural, no controle de queimadas, na prevenção e no combate aos incêndios florestais e no manejo do fogo em áreas naturais protegidas”. Em setembro de 2016, o MMA publicou a Portaria Ministerial nº 425, que instituiu o Grupo de Trabalho para elaboração da Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (GT-PNIF), sob a coordenação da Secretaria de Mudança do Clima e Florestas (SMCF/MMA), com a atribuição, entre outras, de elaborar proposta de instrumento normativo para regulamentar o artigo 40 da Lei 12.651/2012.

7.                Ao resgatar um trabalho feito conjuntamente entre MMA, Ibama e ICMBio desde 2012, o GT-PNIF elaborou uma minuta da PNMIF que foi validada entre as secretarias e vinculadas do MMA. Em um processo de construção participativa, o GT-PNIF submeteu a minuta da PNMIF a discussões específicas com órgãos de governo e sociedade por meio de eventos e reuniões entre representantes de instituições envolvidas com a temática. Entre os eventos realizados, destacam-se: 7 (sete) oficinas temáticas com a participação de diversos Ministérios e suas vinculadas, totalizando mais de 30 instituições; e 3 (três) seminários setoriais com representantes da sociedade, dos estados e de povos indígenas e comunidades tradicionais, que contou com a participação de mais de 160 pessoas, 100 instituições e 25 estados.

8.                O resultado de todo esse processo de discussão e troca de experiências é a proposta de projeto de lei ordinária que ora apresento, tecnicamente robusta e que busca atender às demandas dos órgãos executores que lidam com a questão de incêndios florestais, bem como às necessidades sociais, econômicas e culturais relacionadas ao uso do fogo. A proposta também tem o intuito de reduzir a ocorrência de incêndios florestais no país e, consequentemente, seus impactos negativos sobre a vida humana e o meio ambiente.

9.                Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da proposta de projeto de lei ordinária que ora submeto à elevada consideração de Vossa Excelência.

 

                         Respeitosamente,

 

Edson Gonçalves Duarte

Ministro de Estado do Meio Ambiente