SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM 00029/2017 MMA

 

Brasília, 13 de Julho de 2017.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a proposta de Projeto de Lei que altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, no município de Novo Progresso, Estado do Pará, conforme Nota Técnica nº 116/2017/COCUC/CGCAP/DIMAN/ICMBio, de 07 de julho de 2017.

2.                A presente proposta está sendo encaminhada frente ao impasse político e jurídico resultante da apresentação e tramitação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória no 756, em que foram realizadas diversas reuniões com os agentes políticos envolvidos, gerando um entendimento que incluiu o veto integral do PLV 04/2017 e a apresentação de Projeto de Lei, de iniciativa do Executivo, incorporando a proposta aprovada pelo Congresso.

3.                A área onde se localiza a Floresta Nacional do Jamanxim tem sido palco de recorrentes conflitos fundiários e de atividades ilegais de extração de madeira e de garimpo associados a grilagem de terra e a ausência de regramento ambiental. Com reflexos na escalada da criminalidade e da violência contra agentes públicos, sendo necessária a implantação de políticas de governo adequadas para enfrentar essas questões.

4.                Com a presente proposta busca-se assim na nova área delimitada para a FLONA Jamanxim o estabelecimento das condições locais para a promoção do manejo florestal de uso múltiplo e de forma sustentável dos recursos naturais renováveis, a manutenção e proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a educação florestal e ambiental, a manutenção de amostras do fragmento do ecossistema e o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais, objetos até o momento parcialmente inviabilizados em função do conflito fundiário instalado.

5.                A criação da Área de Proteção Ambiental do Jamanxim tem por objetivo a proteção da diversidade biológica, disciplinamento do processo de ocupação da região e fomento ao manejo florestal sustentável e a conservação dos recursos hídricos. Estabelecida nas áreas de maior ocupação da Floresta Nacional do Jamanxim, a APA permite a regularização fundiária das propriedades possibilitando que, através deste processo, se alcance, em um segundo momento, a regularização ambiental destas áreas. Visando evitar um possível processo de aumento de desmatamento na APA foram incluídos na proposta de Projeto de Lei dispositivos legais como: previsão de clausulas resolutivas que condicionam a manutenção dos títulos emitidos a ausência de desmatamento ilegal nas áreas, previsão de conversão de floresta para uso alternativo de no máximo 20% das propriedades e a destinação prioritária dos remanescentes florestais para produção florestal sustentável.

6.                Portanto, restou demonstrado nesse processo a necessidade de aprofundamento das discussões sobre o assunto e para isso, estamos propondo esse Projeto de Lei, partindo do princípio de que um Projeto de Lei permitirá um maior amadurecimento das propostas, pois possibilitará uma maior discussão, tanto com a sociedade em geral como com a sociedade local, através da realização de consultas públicas, sem a urgência requerida na Medida Provisória. Cabe ressaltar que esta ação faz parte de um conjunto de ações para reestabelecer o processo de governança na região.

7.                São estas, Senhor Presidente, as razões que justificam a proposta ora submetida à consideração de Vossa Excelência.

 

                         Respeitosamente,

 

José Sarney Filhoi
Ministro de Estado do Meio Ambiente