SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n° 00163-A MJ
Brasília, 07 de outubro de 2013.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo anteprojeto de lei que altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
2. A proposta ora apresentada ajusta a legislação atual para adequá-la à necessidade de reconhecimento da demanda desta categoria profissional pela autorização legal para portar arma de fogo, mesmo fora do serviço, seguindo regras específicas e diferenciadas daquelas a que estão sujeitas os demais cidadãos.
3. A demanda decorre das especificidades das atividades realizadas pelos guardas e agentes prisionais, as quais eventualmente podem tornar o porte de arma necessário.
4. Embora atenda à demanda pelo porte de arma fora de serviço, o regramento proposto prevê condições que resguardam o interesse público, evitando que a concessão do porte venha a colocar em risco a segurança dos demais cidadãos e dos próprios agentes e guardas prisionais.
5. Nesse sentido, a proposta restringe o porte aos profissionais que estejam submetidos a regime de trabalho de dedicação exclusiva. Na mesma linha, a proposta restringe o porte àqueles que tiverem formação funcional adequada.
6. Além disso, a proposta ora apresentada busca compatibilizar a demanda dos agentes e guardas prisionais de todo o país com os princípios que embasam a política de restrição à circulação de armas, medida empreendida com grande sucesso nos últimos anos em todo o país.
7. São essas, Senhora Presidenta, as relevantes razões pelas quais submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei anexo.
Respeitosamente,
José Eduardo Martins Cardozo
Ministro de Estado da Justiça