SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM 00249 MJ

 

Brasília, 05 de dezembro de 2011

                    Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

 

Submete-se à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que visa a instituir o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP, com a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas com segurança pública, sistema prisional e execução penal e enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas ilícitas.

2.                O Brasil tem empreendido diversos esforços para o enfrentamento da criminalidade, por meio de ações preventivas e repressivas qualificadas. O sucesso dessas ações depende da construção de uma política nacional baseada em dados estatísticos precisos e confiáveis sobre a criminalidade e a situação da segurança pública em todo o país.

3.                A produção e o monitoramento de dados estatísticos atualizados sobre a real situação da segurança pública constitui elemento essencial para que os órgãos de inteligência e de planejamento do Estado possam elaborar planos tangíveis de combate à criminalidade, direcionando os investimentos aos setores estratégicos e promovendo a devida alocação dos recursos humanos e financeiros nas regiões, áreas e setores comprovadamente mais necessitados.

4.                Nesse sentido, para dar continuidade à política de segurança pública com cidadania, é fundamental que o Brasil conte com um sistema oficial de estatística capaz de compilar e fornecer dados e informações com a precisão e o tempo necessários ao planejamento estratégico de ações de combate à criminalidade.

5.                O Projeto de Lei ora apresentado tem como objetivo suprir essa lacuna, a partir da criação do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP, ferramenta que terá como objetivo atender à demanda pela criação de mecanismos que facilitem e aprimorem a atuação articulada dos entes federados no combate à criminalidade.

6.                De acordo com a proposta, o SINESP coletará dados e informações de caráter administrativo e gerencial relacionados à segurança pública, ao sistema prisional e execução penal e ao enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas ilícitas, os quais serão organizados e sistematizados de maneira a subsidiar a política de segurança pública em todo país, ao mesmo tempo em que ampliarão a transparência e o controle social sobre estas áreas.

7.                O SINESP será integrado pelo Poder Executivo da União, dos Estados e do Distrito Federal, podendo contar ainda com a adesão dos Municípios, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e do Ministério Público e contará com um Conselho Gestor responsável pela administração, coordenação e formulação de diretrizes do sistema. Sua composição, organização, funcionamento e competências serão definidos em regulamento.

8.                A proposta também prevê que a União poderá apoiar os Estados e o Distrito Federal na implementação do SINESP, bem como os Municípios, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e o Ministério Público, quando estes não dispuserem de condições técnicas e operacionais necessárias à sua implementação.

9.                E, a fim de aliar a importância do Sistema com a necessidade de sua manutenção, criaram-se incentivos para que os entes federados integrantes forneçam ou atualizem seus dados e informações, estabelecendo-se como sanções o não recebimento dos recursos do PRONASCI e do FUNPEN.

10.              A criação de um sistema de dados nos moldes do ora proposto é demanda que há muito tempo vem ocupando o debate sobre segurança pública em nosso país. A primeira tentativa de criação desse sistema está inserida no Projeto de Lei no 1.937 de 2007, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional e que ainda se encontra em tramitação na primeira das 04 Comissões da Câmara dos Deputados pelas quais deverá passar antes de seguir para o Senado Federal.

11.              Não bastasse o contexto social em que se mostra urgente a adoção de medidas para o aprimoramento das políticas de segurança pública, deve-se ressaltar que o país sediará inúmeros eventos de repercussão e abrangência mundiais, o que torna ainda mais evidente a importância do Sistema proposto.

12.              A implementação de um sistema único informatizado trará grandes avanços no efetivo combate à criminalidade, fortalecendo interna e externamente os órgãos de segurança pública do país e viabilizando o desenvolvimento e o contínuo aprimoramento de uma política de segurança pública nacional que congregue em si os almejados conceitos da eficiência, eficácia e efetividade, preservando o Estado Democrático de Direito e os interesses da sociedade.

São essas, Senhora Presidenta, as razões pelas quais se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo.

 Respeitosamente,

 

 

José Eduardo Martins Cardozo

Ministro de Estado da Justiça