SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00149 - MJ
Brasília, 22 de julho de 2011
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, anteprojeto de lei que dispõe sobre a instituição de sistema de acompanhamento da execução das penas, medidas de segurança e prisão provisória.
2. De acordo com os preceitos constitucionais e legais o sistema prisional brasileiro é regido pelo postulado da reintegração e ressocialização da pessoa condenada, o que é efetivado através do sistema de progressividade do cumprimento da pena, garantido judicialmente por meio do cumprimento de requisitos tratados em lei.
3. Um dos problemas atuais de nossa sociedade é a superlotação dos presídios. Atualmente, nossa população carcerária é de quinhentas mil pessoas, número que coloca o Brasil entre os três países que mais encarceram no mundo. Tal quadro, engessa o sistema de justiça criminal que, ainda não adaptado, infelizmente, à agilidade das tecnologias e de gestão do mundo moderno, termina por manter ilegalmente no cárcere, pessoas que lá não deveriam estar, em razão de já terem cumprido suas penas.
4. A lentidão da justiça criminal em razão do grande número de processos acaba por resultar no aumento desnecessário do gasto público com a manutenção de pessoas custodiadas que já cumpriram suas penas e, inexplicavelmente, permanecem presas. Além do aumento do custo para o Estado, a superlotação do sistema prisional pode gerar quadros de crises, como o ocorrido no presídio de Urso Branco, em Rondônia, que culminou na condenação do Brasil perante a OEA.
5. A presente iniciativa vai ao encontro dos inúmeros esforços de todos aqueles que compõem o sistema de justiça criminal para atenuar os efeitos da demora na prestação jurisdicional. Dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça no 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, realizado em 2010, na cidade de Salvador (BA) apontam que entre agosto de 2008 e abril de 2010, 20 mil pessoas que estavam injustamente presas foram colocadas em liberdade pela campanha do mutirão carcerário.
6. Neste sentido, a presente proposta institui sistema de acompanhamento da execução das penas, medidas de segurança e prisão provisória, estabelecendo procedimento de notificação automática ao magistrado para que tome as providências necessárias a fim de que não sejam violados os direitos da pessoa encarcerada ou pessoa sujeita a medida de segurança.
7. Assim, através do uso de ferramentas tecnológicas, poderemos propiciar a todo cidadão encarcerado o efetivo acesso à Justiça, assegurando os seus direitos, reduzindo, por conseguinte, os custos sociais e financeiros do prolongamento indevido da pena ou da permanência em regime prisional inadequado.
São essas, Senhora Presidenta, as razões que fundamentam a proposta que ora submeto à elevada consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
José Eduardo Martins Cardozo
Ministro de Estado da Justiça