SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM n°  00143/2013 MF

 Brasília,  18 de julho de 2013.

 

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1.                Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei no qual se propõe o repasse do montante de R$ 3,0 bilhões (três bilhões de reais) aos Municípios, com objetivo de incentivar a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados pelas municipalidades.

2.                Serviços públicos com mais qualidade é uma demanda endereçada a todos os níveis de governo. Na esfera municipal, em especial, a necessidade de avanço na prestação de serviços públicos se apresenta como uma questão com ampla diversidade entre os entes federados devido às características regionalizadas.

3.                Entretanto, com a economia ainda em ritmo de recuperação, muitos municípios enfrentam dificuldades para dar continuidade à melhoria dos seus serviços públicos.

4.                Diante do exposto, o Ministério da Fazenda propõe a Vossa Excelência a edição de Projeto de Lei com vistas a se estabelecer a transferência de recursos, até o montante global de R$ 3,0 bilhões de reais (três bilhões de reais), pela União aos Municípios, a título de apoio financeiro destinado ao incentivo de ações que gerem a melhoria na qualidade dos serviços públicos municipais.

5.                A distribuição do montante estipulado será realizada mediante aplicação dos coeficientes individuais de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, fixados pelo Tribunal de Contas da União – TCU para o exercício em que os recursos forem entregues.

6.                Os recursos serão entregues em duas parcelas iguais de R$ 1,5 bilhão (um bilhão e quinhentos milhões de reais), na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, sendo a primeira parcela entregue até o dia 15 de agosto de 2013 e a segunda até o dia 15 de abril de 2014.

7.                Quanto ao cumprimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, notadamente os arts. 16 e 17, importa esclarecer que, para o ano de 2013, a medida implicará numa despesa da ordem de R$ 1,5 bilhão (um bilhão e quinhentos milhões de reais), que será incorporada à programação orçamentária e financeira do exercício, por ocasião da reavaliação bimestral de receitas e despesas, estando sua execução condicionada à inclusão de dotação no Orçamento Geral da União. Para o ano de 2014, a medida implicará numa despesa da ordem de R$ 1,5 bilhão (um bilhão e quinhentos milhões de reais) e deverá constar na Lei Orçamentária de 2014.


8.                Excelentíssima Senhora Presidenta da República, essas são as razões que justificam o encaminhamento à consideração de Vossa Excelência do Projeto de Lei em anexo.

 

 

Respeitosamente,

 

Guido Mantega
Ministro de Estado da Fazenda