SECRETARIA-GERAL |
EMI n
º00084/2021 ME
Brasília, 31 de março de 2021.
Senhor Presidente da República,
1. Apresento o Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021."
2. O referido Projeto de Lei tem como objetivo adequar os requisitos para aumento de despesas que não sejam obrigatórias e de caráter continuado, referidas no art. 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021.
3. Conforme disposto no inciso I do § 1º do art. 16 da LRF, para que seja compatível com a LOA, é necessário que os limites estabelecidos para o exercício não sejam ultrapassados.
4. Portanto, independentemente do disposto no art. 126 da LDO-2021, a medida que acarrete aumento de despesa deve ser compatível com as regras fiscais que limitam a programação orçamentária, nomeadamente, a meta fiscal, de que trata o § 1º do art. 4º e o inciso I do caput do art. 5º da LRF e o art. 2º da LDO-2021, e os limites individualizados, referidos no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
5. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei que “Altera a Lei no 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.”
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da
Economia