SECRETARIA-GERAL

EMI nº 00084/2021 ME

 

Brasília, 31 de março de 2021.

                    Senhor Presidente da República,


 

1.                Apresento o Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021."

2.                O referido Projeto de Lei tem como objetivo adequar os requisitos para aumento de despesas que não sejam obrigatórias e de caráter continuado, referidas no art. 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 - LDO-2021.

3.                Conforme disposto no inciso I do § 1º do art. 16 da LRF, para que seja compatível com a LOA, é necessário que os limites estabelecidos para o exercício não sejam ultrapassados.

4.                Portanto, independentemente do disposto no art. 126 da LDO-2021, a medida que acarrete aumento de despesa deve ser compatível com as regras fiscais que limitam a programação orçamentária, nomeadamente, a meta fiscal, de que trata o § 1º do art. 4º e o inciso I do caput do art. 5º da LRF e o art. 2º da LDO-2021, e os limites individualizados, referidos no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

5.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei que “Altera a Lei no 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.”

Respeitosamente,

 

Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da

Economia