SECRETARIA-GERAL

EMI nº 00175/2021 ME

 

Brasília, 9 de julho de 2021.

                    Senhor Presidente da República,


 

1.                Encaminho o anexo Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021”.

2.                Primeiramente, a proposta visa incluir autorização no art. 4º da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, Lei Orçamentária de 2021 (LOA-2021), para abertura de créditos suplementares destinados ao ressarcimento do Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (FND), a fim de garantir os dois tipos de pagamentos previstos na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, os quais precisam ser realizadas com celeridade, e podem ultrapassar os limites de suplementação estabelecidos na alínea “d” do inciso I do art. 4º da LOA-2021.

3.                Além disso, o Projeto de Lei propõe autorização para abertura de crédito suplementar com vistas ao atendimento de despesas abrangidas pela função assistência social, no âmbito do Ministério da Cidadania, destinadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e de seus efeitos sociais e econômicos, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas à ação “8442 - Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza”.

4.                A citada alteração está relacionada à possibilidade de abertura de espaço fiscal em relação ao teto de gastos, decorrente da publicação de créditos extraordinários, e está alinhada com a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), no item 9.1. do Acórdão 2026/2020-TCU-Plenário, de que tal espaço seja direcionado exclusivamente ao custeio de despesas com o enfrentamento do contexto da calamidade relativa à pandemia de Covid-19 e de seus efeitos sociais e econômicos e que tenham a mesma classificação funcional da dotação cancelada ou substituída.

5.                Por fim, o Projeto de Lei em comento altera o prazo limite para publicação dos atos de abertura de créditos suplementares autorizados no art. 4º da Lei nº 14.144, de 2021, que atualmente é de 15 de dezembro, para 23 de dezembro de 2021, e inclui nas exceções a este prazo a autorização constante na alínea “e” do inciso I do caput do art. 4º da LOA-2021, referente à suplementação da reserva de contingência financeira, mediante utilização de recursos provenientes da anulação de dotações sujeitas aos limites estabelecidos no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

6.                As modificações apresentadas visam dar maior flexibilidade à gestão orçamentária, tendo em vista, em primeiro lugar, o dever de execução das programações orçamentárias (impositividade orçamentária), instituído pela EC nº 100, de 2019, e a eventual necessidade, apurada em relatórios de avaliação de receitas e despesas primárias, de redução de dotações orçamentárias para atendimento do Teto de Gastos.

7.                Nessas condições, submeto à sua consideração o referido Projeto de Lei, que “Altera a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021”.

Respeitosamente,

 

Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da

Economia